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As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais, segundo a Portaria 42/99:Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. :)
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cespe-2009-antaq-tecnico-administrativoOs programas, conforme suas características, podem serclassificados em atividades, projetos e operações especiais.(errado)concordo com esse gabarito,pois quem tem essa subdivisão são as açõescespe-2009-anac-tecnico-administrativoOs programas orçamentários são compostos de atividades, projetos e operações especiais. As atividades representam as ações orçamentárias de natureza continuada; os projetos, as ações de duração limitada no tempo; e as operações especiais, as ações de governo que não resultam em produto e(ou) serviços disponibilizados à população, como amortização e encargos, pagamento de sentenças judiciais, entre outras. (certo)olhando a questão a cima e o que falei não posso concorda que esta esteja certa,embora defina corretamente atividade,projetos e oper. especiais.Pois basta algo errado e está tudo errado.
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Concordo com o último comentário. A CESPE faz muita confusão com essas terminologias.
Bom, o que a banca entendeu é:
Quem é classificada em atividades, projetos e operações especiais são as AÇÕES.
Mas as atividades, projetos e operações especias COMPÕEM os PROGRAMAS
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Ações não são tipos de programa, e sim Detalhamentos deste.
Tipo (classificação) de programas são: Programas finalísticos e Programas de Apoio às Políticas Públicas a áreas especias.
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Certo
Programa: Conjunto de ações(projeto, duração limitada no tempo; atividades, caráter contínuo ou permanente; op. especiais, caráter financeiro)
Tipos de programa:
Finalístico
De gestão
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Errei feio por não saber esse entendimento do CESPE.
Fui seco, pois não sabia que o CESPE considera os programas orçamentários um composto de atividades, projetos e operações especiais, sendo que estes (atividades, projetos e operações especiais) são ações. Agora fiquei grilado se cai uma questão dessa e como vai ser a assertiva.
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Olá, pessoal!
A banca manteve a resposta como "C", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
Bons estudos!
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Q18170
2009-CESPE-ANTAQ-
Técnico Administrativo
Com relação ao orçamento público, julgue os itens a seguir.
Os programas, conforme suas características, podem ser classificados em atividades, projetos e operações especiais.
GAB: Errado
Não entendi.
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Jefferson,
A questão refere-se a classificação programática da despesa, determinada na Portaria-MPOG nº 42, de 14 de abril de 1999, conforme art. 2º:
Art. 2o Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
A classificação programática é composta por 12 dígitos, conforme segue:
PROGRAMA AÇÃO SUBTÍTULO
XXXX YYYY KKKK
A ação pode ser classificada em Projetos (1,3,5 ou 7), Atividade (2,4,6 ou 8) e Operações Especiais (0).
O programa define o que fazer.
A ação define como fazer.
O subtítulo onde é feito.
Espero ter ajudado.
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Segundo MTO 2019:
1- Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
2- Projetos: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo
3- Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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A questão versa sobre a ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
- PROJETO: ações limitadas no tempo. Expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. EX: construção de Hospital
- ATIVIDADE: ações contínuas no tempo. É permanente. EX: manutenção do hospital, contratação de médicos, etc
- OPERAÇÕES ESPECIAIS: não resulta em produto. Não gera contraprestação direta. Agregação neutra. EX: pagamento de pensão, pagamento de precatório, pgto. de dívida.
FONTE: SÉRGIO MENDES
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CERTO
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uau! não seria ações e não programas???
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@Jefferson de Oliveira também não entendi.