A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem representa o Poder Executivo na esfera Municipal. Vejamos:
a) Deputado Distrital.
Errado. O Deputado Distrital (que equivale ao Deputado Estadual) enquadra-se no Poder Legislativo Estadual.
b) Prefeito.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O Prefeito representa o Poder Executivo na esfera Municipal.
c) Vereador de primeira instância.
Errado. Primeiramente, não existe "vereador de primeira instância". Em segundo lugar, o Vereador enquadra-se no Poder Legislativo Municipal.
d) Senador.
Errado. O Senador enquadra-se no Poder Legislativo Federal.
Gabarito: B
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional dos poderes, em
especial no que tange ao poder executivo. Sobre o Poder Executivo, é certo
dizer que ele se divide em três níveis de governo:
No nível
municipal, os prefeitos são os responsáveis finais, juntamente com os
vice-prefeitos;
No nível
estadual e do Distrito Federal, por sua vez, os governadores lideram o
Executivo com os vice-governadores; por fim, a nível federal: a União é
chefiada pelo Presidente da República, representante máximo do Poder Executivo,
junto do vice-presidente. Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 28. A
eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro
anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no
último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do
término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de
janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art.
77.
Art. 29,
O
Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos,
mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.
Art. 77. A
eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á,
simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último
domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término
do mandato presidencial vigente.
O
gabarito, portanto, é a letra “b”.
Gabarito
do professor: letra b.