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so revoga ato discricionário VÁLIDO, sem vícios, não cabendo intervenção do Judiciário quando se falar em revogação (a não ser que deixe bem claro que se trata de questões interna corporis
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ERRADO
VÍCIOS = ANULA
- Quando o ato administrativo possui algum VÍCIO que o torne ilegal, não há que se falar em revogação, mas sim em ANULAÇÃO.
- O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder, contudo, poderá revogar seus próprios atos administrativos, quando discricionários.
CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquirido (C)
VUNESP-2016- A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (C)
FCC/2013- É correto afirmar que o desfazimento do ato administrativo também pode ser feito pelo Poder Judiciário: mediante PROVOCAÇÃO dos interessados, por motivo de legalidade, hipótese em que os efeitos da anulação retroagem à data em que foi emitido o ato.
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Errado
Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sumula-473-do-stf-o-que-eu-preciso-saber/
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O judiciário anula
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Poder judiciário NÃO revoga, ele ANULA ATOS de outros poderes quando tem ilegalidade ou ilegitimidade.
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Poder Judiciário pode apenas anular atos eivados de ilegalidade.
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Errado.
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
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GABARITO - ERRADO
Anulação - Recai sobre um ato Ilegal, mas de efeitos insanáveis - Ex- tunc ( Retroativos )
Revogação - Recai sobre um ato Legal por motivo de mérito ( Oportunidade / Conveniência ) - Ex- Nunc
Convalidação - Recai sobre um ato Ilegal de efeitos Sanáveis ( FO/CO - Forma / Competência ) - Ex- Tunc
( Ato ANULÁVEL )
OBS: O judiciário não revoga atos de OUTROS PODERES, mas em função Atípica de Adm
pode revogar os atos praticados por ele.
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gab e!
A revogação de um ato é realizada sob atos LEGAIS, porém não mais convenientes e oportunos.
Neste caso, a própria administração irá revogar. Usando o poder de autotutela.
A revogação tem um efeito ex: Nunk. (isso quer dizer que não se altera nada do passado, mas somente para atos futuros.).
Diferentemente da anulação, que por atuar sob atos ilegais, precisa voltar ao passado e anular atos antigos. Isso é chamado de efeito ex Tunk.
Judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus quando atuante em funções administrativas.
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ERRADO
Súmula 473 – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Judiciário não revoga, apenas anula!
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judiciário so anula
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Só a administração pública pode REVOGAR ATO ADMINISTRATIVO.
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Súmula 473 – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Importante ressaltar que o judiciario pode anular ato administrativo quando afronta diretamente a lei.
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Não existe revogação de ato administrativo pelo judiciário. O pode Judiciário anula os atos.
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Dica do Thallius: O Judiciário não revoga atos dos outros.
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EIVADOS DE VICIO . ANULACAO .
CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE , REVOGACAO
VICIO SANAVEL . CONVALIDACAO .
GABARITO ERRADO
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so pra constar;
ATO ANULÁVEL é ultra partes ( além das partes ), se dá por uma sentença constitutiva (só é válido após sentença judicial), tem EFEITO EX NUNC (não retroage), decai em quatro anos a ação de anulação e há possibilidade de confirmação, ou seja, anula-se o negocio mas permanece seus efeitos.
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ERRADO
Atos administrativos eivados de vícios devem ser anulados e não revogados, devido ao fato de tornarem-se, assim, ilegais.
A revogação é realizada pela própria administração pública que editou o ato administrativo, por motivo de conveniência ou oportunidade.
O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos de outros poderes, nem mesmo se provocado, pois estará sempre restrito a análise da legalidade do ato e não do mérito.
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GABARITO: ERRADO
A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-dos-atos-administrativos/
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A casca de banana está aí, cai quem quer...
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ERRADO
VÍCIOS ---> ANULA
- Quando o ato administrativo possui algum VÍCIO que o torne ilegal, não há que se falar em revogação, mas sim em ANULAÇÃO.
- O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder, contudo, poderá revogar seus próprios atos administrativos, quando discricionários.
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Guarda aí:
JUDICIARIO SÓ ANULA
JUDICIARIO NUNCA REGOVA
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SÚMULA 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
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gab e.
''A administração pública pode revogar seus próprios atos eivados de vícios, ou ainda pelo judiciário, mediante provocação.'' gab e.
Ela pode ANULAR os atos ilegais, eivados de vícios. Através da autotutela. Ou mediante provocação do judiciário.
Judiciário: Não revoga atos de outros poderes.
Revogação: feito pela própria administração, através de controle interno. Autotutela. Efeito ex Nunc, ou seja, os atos passados são ''legais'', não serão cancelados. Porém, não são mais convenientes e oportunos.
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VICIO DE LEGALIDADE . ANULACAO . NAO REVOGACAO
GABARITO ERRADINHO
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ANULAÇÃO:
Quem pode? PODER JUD / ADMINISTRAÇÃO mediante ATO ILEGAL
REVOGAÇÃO:
Quem pode? SOMENTE ADMINISTRAÇÃO mediante ATO LEGAL, LEGAL, mas importuno e inconveniente...
FORÇA E HONRA
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NÃO SE REVOGA ATO VICIADO, SE ANULA!
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REVOGAAÇÃO- SÓ pode a administração pública.
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Os atos administrativos são revogados por um exame discricionário de conveniência e oportunidade. Então o Poder Judiciário, por não poder adentrar no mérito (conveniência e oportunidade) do ato, não pode revogá-lo. Somente a própria administração pública pode revogar seus atos. E o Poder Judiciário só pode anular quando o ato é eivado de vício de ilegalidade. Imaginem: a administração pública edita um ato, e, 3 meses depois, por não achar mais conveniente, o Poder Judiciário vai e o revoga. Ia virar uma bagunça, feriria até mesmo o princípio da segurança jurídica.
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A revogação constitui hipótese de extinção de atos administrativos, baseada em reexame de mérito, por conveniência e oportunidade, cujo pressuposto básico consiste na inexistência de vícios. Dito de outro modo, somente é possível a revogação de atos válidos, sem máculas. Assim sendo, se a hipótese for de ato eivado de vícios, a providência adequada nunca será a revogação, conforme sustentado pela Banca, mas sim a anulação (ou a convalidação). A propósito, confira-se o art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
No mesmo sentido, outrossim, a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Assim sendo, equivocada a afirmativa proposta pela Banca, na medida em que, em sendo caso de ato viciado, a revogação constitui providência descabida.
Gabarito do professor: ERRADO
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"ou ainda pelo judiciário, mediante provocação."
Somente a ADM PÚBLICA pode revogar seus atos.
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anular
anular
anular
anular
gabarito erradinho
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(ERRADO). A QUESTÃO dá a entender que o judiciário poderia revogar os atos da adm pública e isso é controle de mérito (cabe apenas ao próprio poder interno da administração pública). O Judiciário não entende de mérito, mas sim de LEGALIDADE. Ademais, quando houver um ato administrativo eivado de vícios, o que se deve promover é a ANULAÇÃO do mesmo e não a revogação. A revogação refere-se a um juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo.
BONS ESTUDOS!!!! <3
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PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA, SÓ ANULA!
#PMAL2021
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Judiciário revoga os próprios atos.
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2 Erros na Questão;
-> Eivados de Vício -> Não revoga, apenas anula.
-> Judiciário não Revoga atos. Apenas Atos dele mesmo.
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Existem 2 erros nessa questão. A administração só poderá revogar ato válido e o judiciário não pode revogar ato administrativo, apenas anular.
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Questão capiciosa. Poder judiciário só vai revogar os seus atos na função atípica. Ele NÃO REVOGA atos dos outros poderes, apenas anula os que são ilegais.
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Gabarito Errado.
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
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Gabarito ERRADO.
- Ao poder judiciário somente cabe a anulação do ato eivados de ilegalidade por impulso oficial( deve ser provocado).
1.1 O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder, contudo, poderá revogar seus próprios atos administrativos, quando discricionários.
Vide sumula 473 do STF:
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Tem muito comentário que extrapola a questão! De maneira objetiva: JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR atos de outros poderes que não o seu. Portanto, gabarito E.
Ass.: Assim Falou Papa Mike.
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judiciário nao revoga !
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bizuuuu se tem vicio anula
gabarito erradinho
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Gente, a questão ficaria toda correta se fosse 'anular' ao invés de 'revogar'? Se sim, acredito que pouparia tempo...
A administração pública pode anular seus próprios atos eivados de vícios, ou ainda pelo judiciário, mediante provocação.
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Judiciário não revoga atos dos outros, simples!
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A administração pública pode (revogar) ANULAR seus próprios atos eivados de vícios, ou ainda pelo judiciário, mediante provocação.
QUESTAO ERRADA!
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Eivados de vícios ---- > são ilegais -----> são anulados
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Atos ilegais são anulados.
Atos são Revogados por Conveniencia e Oportunidade.
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Judicial e revogação em uma questão conjunta não combina.
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Gab: Errado.
REVOGAR = ADM PÚBLICA
ANULAR = ADM PÚBLICA E JUDICIARIO
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A administração pública pode (revogar) ANULAR seus próprios atos eivados de vícios, ou ainda pelo judiciário, mediante provocação.
QUESTAO ERRADA!
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ERRADO
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
A administração :
a)anula: atos ilegais
b) revoga: por conveniência ou oportundade (mérito adminstrativo).
o Judiciário: realiza controle sempre vinculado à legalidade da conduta estatal. Verificado a ilegalidade do ato controlado, deve proceder à sua anulação, sendo vedada a revogação judicial.
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ERRADO
A administração pública pode ANULAR seus próprios atos eivados de vícios, ou ainda pelo judiciário, mediante provocação.
PODER JUDICIÁRIO NAO REVOGA.
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
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A administração pública pode anular seus próprios atos eivados de vícios.
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Vicio= Anula
Inconveniente/inoportuno = Revoga
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A revogação será feita pela própria Administração, e estará diante do princípio da AUTOTUTELA.
O Poder Judiciário revoga atos? Sim! Desde que sejam os seus próprios atos em exercício da função administrativa.
Observação: O Poder Judiciário não revoga atos de outro poder. Pois estaria violando o princípio da separação dos poderes.
Fonte: meus resumos.
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A revogação será feita pela própria Administração, e estará diante do princípio da AUTOTUTELA.
O Poder Judiciário revoga atos? Sim! Desde que sejam os seus próprios atos em exercício da função administrativa.
Observação: O Poder Judiciário não revoga atos de outro poder. Pois estaria violando o princípio da separação dos poderes.
Fonte: meus resumos.
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Na revogação na há ilegalidade. Por isso, o Poder judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração.
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Errado -ou ainda pelo judiciário, mediante provocação.
Judiciário - ilegalidade.
seja forte e corajosa.
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ERRADO
*REVOGAÇÃO: Retirada de um ATO VÁLIDO que se tornou inoportuno ou inconveniente. Sempre é um ato discricionário. EX NUNC (Não Retroage; deve ser Motivado)
Não podem ser revogados, sendo eles:
⁕ atos vinculados atos já consumados; ⁕ atos que já geraram direito adquirido; ⁕ atos que integram um procedimento administrativo;
⁕ atos denominados como “meros atos administrativos”.
*ANULAÇÃO: Retirada do ATO ILEGAL (vício) em sua formação. Pode se ato vinculado ou discricionário. EX TUNC (Retroativo e com eficácia; deve ser Motivado); Nenhum dos efeitos produzidos pelos atos anulados devem, como regra, ser mantidos em nosso ordenamento.
▪ A anulação pode ser realizada tanto pela administração pública que praticou o ato quanto pelo Poder Judiciário, exigindo-se, neste último caso, a provocação do referido Poder.
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o poder judiciário não revoga atos apenas visa a anulação de um ato mediante a conformidade com a Lei
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Poder judiciário revoga seus próprios atos.
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OBS: O judiciário não revoga atos de OUTROS PODERES
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ERRADO
O controle do judiciário é um controle de legalidade, que, identificando o ato ilegal, poderá anulá-lo; e não de mérito, por exemplo, não poderá revogar um ato administrativo.
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"O Poder Judiciário não revoga ato dos outros."
Gabarito: ERRADO
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Anula-se atos ilegais (Tanto a Adm quanto o Poder Judiciário podem, este último quando provocado). Revogação apenas a Adm pública.
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O poder juduciário não revoga atos dos outros.
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REVOGAÇÃO
Competência: Só a administração pública (função administrativa nos 3 poderes).
ANULAÇÃO
Competência: Administração pública ou Poder Judiciário.
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ERRADO
Nesse caso, cabe ANULAÇÃO
Anulação:
· ato ilegal
· retira do mundo jurídico atos com defeito (ilegal)
· retroage
· ex tunc = tem efeito retroativo
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Revogação configura " controle de mérito" - ato discricionário que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência. Não cabe ao judiciário revogar atos praticados pelo Poder Executivo e Legislativo
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Se tem VICIO É PQ É ILEGAL, se é ILEGAL=ANULAAAAAA
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PJ não revoga, só anula quando provocado
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Anulação: é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Pode ser examinado pelo Poder Judiciário (razões de legalidade e legitimidade) e pela Administração Pública (aspectos legais e mérito). Ex-tunc: com efeito retroativo, invalida as consequências passadas, presentes e futuras. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53, lei 9.784).
Súmula 473 do STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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ilegal --> anula :)
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VAI = vício => anula => ilegal
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Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. (efeitos ex nunc);
Anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. (efeitos ex tunc);
Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última (administração) porque os seus fundamentos – oportunidade e conveniência – são vedados à apreciação do Poder Judiciário.
VUNESP-2016- A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Certo
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O Judiciário pode apenas anular atos ilegais, contudo, apenas quando provocado. A questão erra em Revogação pelo Judiciário.
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REVOGAR NÃO, ANULAR SIM. ( PODER JUDICIÁRIO)-----> EM ATO ADM.
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Judiciário não revoga, apenas anula.
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QUESTÃO TODA CAGADA
Juiz não revoga atos de terceiros, isso é mérito da própria Adm.
Juiz pode anular mediante provocação do interessado.
Coloquem na cabeça
Ato ilegal
Deve anular
Ato legal
Revoga por meio de juízo de conveniência ou oportunidade.
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Quando a vício no ato administrativo, não há como se falar em revogação, apenas em anulação.
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Súmula nº 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
"Não tente até acertar, tente até não conseguir errar."
Rumo a aprovação no TJ/SE 2022.
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REVOGAÇÃO => oportuno e conveniente para Administração, é decisão do tipo ex nunc (tapa na nuca, simbora de onde está mesmo)
ANULAÇÃO => ilegal, é decisão do tipo ex tunc (tapa na testa, vai para trás, efeito retroativo)
Logo, se tem vício, então é anulação e não revogação.
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anulação e não revogação.
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Só um adendo: o JUDICIÁRIO só anula ele não revoga.
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vícios ilegais: anulação
atos inconvenientes e inoportunos: revogação
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Gabarito: ERRADO
1º) A administração pública DEVE ANULAR seus próprios atos eivados de vícios
2º) O judiciário não revoga ato administrativo, somente a administração.
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não leia mto rápido pelo amor de Deus kkkkkk! Poder judiciário revoga ato é nunca!
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O judiciário só anula
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quando o ato possui algum vício que o torne ilegal não tem outra alternativa do que a anulação.
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Poder judiciário nunca irá apreciar o critério de mérito.
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O ano é 2021 e mesmo assim ainda caí questões como esta, tá vendo gente? É só não desistir, estudar e estudar sempre uma hora nossa vez chega.
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Essa foi para não zerar.
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A administração pública pode revogar seus próprios atos eivados de vícios, ou ainda pelo judiciário, mediante provocação.
Q927363:
A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.
Gab: Certo
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é só trocar a palavra revogar por anular que fica certo.
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A administração pública pode revogar seus próprios atos eivados de vícios, ou ainda pelo judiciário, mediante provocação.
1º erro: Atos eivados de vícios devem ser anulados ou quando possível, convalidados, E NÃO REVOGADOS;
2º erro: Judiciário NÃO REVOGA, apenas anula (mediante provocação).
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por causa de uma palavra você perde uma questão
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VÍCIOS = ANULA
- Quando o ato administrativo possui algum VÍCIO que o torne ilegal, não há que se falar em revogação, mas sim em ANULAÇÃO.
- O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder, contudo, poderá revogar seus próprios atos administrativos, quando discricionários.
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Viciado é anulado.
Inconveniente e inoportuno é revogado.
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GABARITO: ERRADO
OBS: PODER JUDICIÁRIO NÃO ANALISA O MÉRITO DOS ATOS DE TERCEIROS, MAS SIM SOMENTE A LEGALIDADE.
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ei 9784/1999. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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O Poder Judiciário não pode retirar do mundo jurídico atos válidos editados por outro Poder. Isso porque o Judiciário, no exercício da função jurisdicional, nunca aprecia a conveniência e a oportunidade de um ato, pois isso significaria interferência na esfera de discricionariedade do agente público. O Judiciário aprecia tão somente a legalidade e legitimidade do ato.
Por isso, o Poder Judiciário não pode revogar, mas apenas anular, um ato praticado pelo Executivo.
Gabarito: Errado
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Em 29/03/22 às 12:48,
Você errou!
Em 11/03/22 às 12:26,
Você errou!
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Judiciário não revoga atos dos outros.