SóProvas


ID
5253541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente. 


Cumpre ao STF julgar o recurso ordinário de habeas corpus decidido em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CF/88, art. 102, inciso II, “a”: Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

  • CERTO

    Não confundir :

    STF - Julga em recurso ordinário - habeas corpus  , o mandado de segurança, o  habeas data  e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    STJ - Julga originalmente - os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

  • CERTO

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    +

    Art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • GAB. CERTO

    Mas INCOMPLETO, POIS somente cabe se DENEGATÓRIO a decisão.

    LEMBRAR

    Art. 102 e 105 CF

    STF

    • RO → HC, MS, HD e MI

    • Decididos em ÚNICA INSTÂNCIA

    • Tribunal Superior

    • se DENEGATÓRIO

    STJ

    • RO → MS

    • Decididos em ÚNICA INSTÂNCIA

    • Tribunal Justiça E/DF ou TRF

    • se DENEGATÓRIO

    STJ

    • RO → HC

    • Decididos em ÚNICA e ÚLTIMA INSTÂNCIA

    • Tribunal Justiça E/DF ou TRF

    • se DENEGATÓRIO

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Se até na CONMEBOL estão se metendo, imagina nisso!

  • É so lembrar do 4 x 4 (leia-se quatro por quatro):

    Compete ao STF julgar, em ROC (recurso ordinário constitucional) o HC, MS, HD e MI do STJ, TST, STM e TSE

    artigo 102, II, “a”, da CF/88:"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário (ROC) o habeas corpus (HC), o mandado de segurança (MS), o habeas data (HD) e o mandado de injunção (MI) decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TSE), se denegatória a decisão"

  • Art 102 CF:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Compete ao STF julgar, em ROC (recurso ordinário constitucional) o HCMSHD e MI do STJTSTSTM e TSE

    STF - Julga em recurso ordinário - habeas corpus  , o mandado de segurança, o  habeas data  e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    STJ - Julga originalmente - os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

  • hmmmm, procurei denegatório e achei que estava errrado.

  • Tabela que fiz com as competências do STF e STJ:

    https://www.passeidireto.com/lista/91339656-direito-constitucional/arquivo/92051682-competencias-do-stf-e-stj

  • STF

    • RO → HC, MS, HD e MI

    • Decididos em ÚNICA INSTÂNCIA

    • Tribunal Superior

    • se DENEGATÓRIO

    STJ

    • RO → MS

    • Decididos em ÚNICA INSTÂNCIA

    • Tribunal Justiça E/DF ou TRF

    • se DENEGATÓRIO

    STJ

    • RO → HC

    • Decididos em ÚNICA e ÚLTIMA INSTÂNCIA

    • Tribunal Justiça E/DF ou TRF

    • se DENEGATÓRIO

  • no caso de Habeas Corpus no STF: 

    1) A causa deve ter nascido em Tribunal Superior (STJ, STM, TST ou TSE). 

    2) Só de HC de competência originária de Tribunal Superior (STJ, STM, TST ou TSE)cabe ROC para STF.

    ATENÇÃO: Observe como é o ROC no STF e no STJ (suas diferenças)

    Cabe ROC para o STF em MS, HC, HD e MI

    Cabe ROC para o STJ apenas de MS ou HC

    observe a diferença:

    ROC em MS/HC/HD/MI no STF + decisão DENEGATÓRIA: só cabe de causa originária (STJ/STM/TSE/TST)

    X

    ROC de MS no STJ + decisão DENEGATÓRIA: só cabe de causa originária (mesmo sistema aplicável no STF) Ou seja, o MS deve ter nascido em Tribunal (TJ ou TRF). 

    Só de MS de competência originária de TJ/ TRF cabe ROC para STJ.

    ##

    ROC em HC no STJ + decisão DENEGATÓRIA: cabe tanto de ação originária OU de causa derivada de recurso. (LEMBRAR QUE HC ENVOLVE DIREITO DE PRESO E POR ISSO PRECISA SER MAIS FLEXIBILIZADO= por isso cabe de causa originária ou não de Tribunal).

    ATENÇAO: não existe ROC DE HD/MI no STJ + decisão DENEGATÓRIA: POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL

    DECISÃO CONCESSIVA de HC/MS/HD: cabe RESP (STJ) ou RE (STF)

  • copiado para revisão posterior.

    Compete ao STF julgar, em ROC (recurso ordinário constitucional) o HCMSHD e MI do STJTSTSTM e TSE

    STF - Julga em recurso ordinário - habeas corpus  , o mandado de segurança, o  habeas data  e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    STJ - Julga originalmente - os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

  • Típica questão que poderia estar errado ou certo, a critério da banca.

  • Poxa, errei a questão pelo simples fato que faltou o DENEGATÓRIA, penso que faria a assertiva ficar errada. Gosto do CESPE/CEBRASPE, mas muitas vezes quebramos a cabeça para entender o seu estilo, muitas questões de C e E podem ter duas respostas a depender da interpretação, já vi noutras ocasiões a banca considerar como ERRADA se tiver incompleta em relação a letra de lei e súmulas... vai entender kkk.

  • C

  • Até onde aprendi, segundo a própria cespe, o que estava incompleto era considerado errado, faltou uma parte do dispositivo para ser considerada correta a afirmação, pois se não for denegatória a decisão, não caberia ao STF julgar em recurso ordinário.

  • Show!

    Agora para o Cespe o item MEIO ERRADO deve ser considerado como CERTO.

    Para ser ERRADO o item deve ser COMPLETAMENTE ERRADO.

    Infelizmente chegamos numa situação que não é mais possível deixar um "camarada" interpretar do jeito que quer as leis e a Constituição.

    O cara tem a CF do lado para fazer uma questão e mesmo assim não consegue entender que existe uma condição (se denegatório) para o manejo de recurso ordinário em HC.

  • *ROC STF (4x4)

    Qnd qq tribunal superior (STJ, STM, TST, TSE) denegar:

    - HC   - MS

    - HD   - MI

     

    Ou

     à recurso de Crime político

    *ROC STJ (2x2)

    à Qnd TRF ou TJ denegar:

    - HC   

    - MS

     

     Ou

     Juiz Federal julgar:

    - est. Estrangeiro x PF no BR

    - Órgão internacional x PF no BR

    - Organismo internacional x município BR

  • é normlal errar essa questão duas vezes ?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Só eu que detesto a CESPE?

  • GALERA, RELAXEM, se no seu edital não tem o tópico "Poder judiciário" não há porque se preocupar com esse tipo de questão!

  • GABARITO CERTO

    DIFERENÇAS entre RO julgado pelo STJ e o RO julgado pelo STF

    ·        Caberá Recurso Ordinário (SÓ HC e MS)

    ·        Para o -------->STJ

    ·         HC em decisão denegatória;

    ·         Em Única ou Última instância;

    ·         TRFs ou Tribunais estaduais/DF/Territórios

    ·         RO-->STJ --> HC--> decisão denegatória

    ·        Caberá Recurso Ordinário

    ·        Para o --------> STJ

    ·         MS em decisão denegatória;

    ·         Em Única instância****;

    ·         TRFs ou Tribunais estaduais/DF/Territórios

    STF

    ·        Caberá Recurso Ordinário (HC, MS, HD, MI)

    ·        Para o --------> STF

    ð HC, MS, HD, MI em decisão denegatória;

    ð Em ÚNICA instância;

    ð Tribunais SUPERIORES***

    ð RO-->STF --> HC, MS, HD, MI--> decisão denegatória, única instância, tribunais SUPERIORES

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Consoante artigo 102, II, “a”, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    Cabe dizer que a competência do STF para julgar o recurso ordinário só se dá quando a decisão do Tribunal Superior é denegatória, de modo que caso o TSE deferisse a ordem em HC, não caberia o recurso ordinário. Assim, o item não está bem formulado, mas considerando a maneira como a banca costuma abordar, indico o gabarito como certo, mas já deixo margem para eventual recurso.

    Fonte: estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-delta-pf-correcao-e-comentarios/

  • Gabarito = CERTO.

    Regrinha básica;

    ROC no STF;

    É cabível em duas situações;

    • Remédio Constitucional (HC, HD, MS e MI) decidido em única instância por tribunal superior, se denegatória a decisão
    • Da decisão prolatada por juiz federal em crime político, caberá ROC para o STF.

    ROC no STJ;

    É cabível em três situações;

    • O litígio que polariza, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país, é de competência da Justiça Federal de primeira instância. Essa decisão pode ser desafiada no STJ por ROC.
    • Também cabe ROC no STJ para julgar o HC decidido em única ou última instância por TRF ou TJs, desde que a decisão seja denegatória.
    • Também cabe ROC no STJ para julgar o MS decidido em única instância por TRF ou TJs, desde que a decisão seja denegatória.
  • Correto.

    Recurso ordinário no STF

    • HC, MS, HD e MI decidido em única instância pelos tribunais superiores se denegatória a decisão.
    • Crime político

    Recurso ordinário no STJ

    • HC decidido em única OU última instância pelos TRF’s ou TJ’s, quando a decisão for denegatória
    • MS decidido em ÚNICA instância pelos TRF’s ou TJ’s, quando denegatória a decisão
    • Causa em que for parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país
  • Não seria somente se denegatória a decisão????? O CEBRASPE sendo CEBRASPE....

  •   Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Gabarito - Correto

    Apesar que não é sempre que caberá o julgamento do STF em Rec. Ordinário, devendo ser denegatória a decisão. Mas, CESPE/CEBRASPE geralmente considera uma alternativa incompleta como certa - ter isso em mente.

  • A questão demanda o conhecimento das competências do STF.                                                                  
    As competências do STF estão previstas no artigo 102 da CRFB, ao passo que as incumbências do STJ vêm dispostas no artigo 105 da CRFB. Importante aduzir que as competências desses tribunais podem ser originárias ou recursais. No primeiro caso, o processo judicial é iniciado diretamente no STF ou STJ e, no segundo caso, o processo judicial chega ao STF ou STJ por conta de um recurso (recurso extraordinário ou especial, por exemplo). 

    O artigo 102, II, “a", da CRFB aduz que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
    Portanto, o item em análise amolda-se ao dispositivo constitucional acima citado.

    Gabarito da questão: certo.
  • Resumo:

    STF = Julga habeas corpus  o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção

    STJ = Os mandados de segurança e os habeas data 

  • Ficou faltando falar se denegatória a decisão

  • HAVIA ERRADO A ASSERTIVA, MAS O ITEM ESTÁ CORRETO.

    SE O TSE CONCEDER O HC NEM CABE RECURSO. ISSO TORNA A QUESTÃO CORRETA. SÓ HAVERÁ HIPÓTESE DE RECURSO CASO O TSE DENEGUE.

    Art. 121 CF

             § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Essa é o tipo de questao que eu odeio... incompleta, prejudica os que sabem que tinha q ser denegatória.

  • Se e somente se denegatória a decisão.

    Nesse caso, a incompletude torna errada a questão, porque faz incluir a decisão de deferimento.

  • O CESPE CONSIDERA QUESTÃO INCOMPLETA COMO CERTA .

  • Cumpre ao STF julgar o recurso ordinário de habeas corpus decidido em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Errei essa questão. Na minha opinião a alternativa está errada pelo simples motivo: cabe ROC SE A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA (art. 102, II, a). A alternativa não fala nada a respeito (se denegou ou concedeu a ordem).

  • Galera o cabimento do Recurso Ordinário Constitucional é extremamente restrito, a questão não está incompleta, se é Recurso Ordinário de HC só pode ser denegatória. Caso seja concessiva, não é caso de ROC em nenhuma hipótese. Poderá ser caso de RE/REsp pelo MP a depender da matéria, muito embora existam decisões que não admitam recurso de habeas corpus concessivo, pois desvirtuaria o fim constitucional do mesmo, que é uma ação exclusiva da defesa.

  • Também entendo que o enunciado da questão não está incompleto. A banca suprimiu a informação da decisão denegatória para induzir ao erro.

    Quando a CF fala em "se denegatória a decisão" não está restringindo a competência do STF. Na verdade está delimitando a hipótese de cabimento do recurso.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Eu acho que essa questão está incompleta, não deveria ser considerada correta.

    Cabe o ROC quando DENEGATÓRIA a decisão.

    Ele é cabível, mas tem uma especificidade.

    Enfim...

  • Faltou falar que foi denegatória, mas é Cespe né.

    G.: Certo

  • STF é ordinário; STJ é original.

  • Se denegatória.... fui logo na E por essa omissão.

  • Certo. Consoante artigo 102, II, “a”, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    Cabe dizer que a competência do STF para julgar o recurso ordinário só se dá quando a decisão do Tribunal Superior é denegatória, de modo que caso o TSE deferisse a ordem em HC, não caberia o recurso ordinário. Assim, o item não está bem formulado, mas considerando a maneira como a banca costuma abordar, indico o gabarito como certo, mas já deixo margem para eventual recurso.

  • A CESPE é o próprio STF, legisla e faz a interpretação que melhor achar

  • COMPETÊNCIA RECURSAL: No exercício de sua competência recursal, compete ao STF julgar em RECURSO ORDINÁRIO:

    a) o crime político;

    b) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em instância única pelos Tribunais Superiores, se DENEGATÓRIA a decisão.

  • O recurso ordinário (MS e HC) também não tem prazo de 3 dias, mas 5.

    Abraços

  • CERTO

    Competência Recursal:

    • São aqueles recursos que chegam ao STF:

    Ordinárias (RO)

    • Quando a competência originária é de outro tribunal - com recurso para o STF
    • Quais são:
    1. HC , MS, HD e MI decididos em única instância pelos Tri Superiores , se denegatória decisão
    2. Crimes políticos - inicia no Juiz Federal e vai direto para o STF como RO
  • GABARITO - CERTO

    Diferença entre o RO julgado pelo STJ e o RO julgado pelo STF:

    Art. 105, da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    Note-se que somente será cabível o recurso ordinário quando a decisão tiver sido desfavorável. Tratando-se, pois, de decisão favorável – ex.: TJ concede habeas corpus – poderá a parte prejudicada interpor recurso especial ou recurso extraordinário, caso estejam presentes as hipóteses autorizadores desses recursos.

    X

    Art. 102, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    --------------------------------------

    * RO para STJ: 2 X 2

    HC/MS se denegatória a decisão do TJ/TRF

    * RO para STF: 4 X 4

    HC/HD/MS/MI se denegatória a decisão do STJ/STM/TST/TSE

  • As competências do STF estão previstas no artigo 102 da CRFB, ao passo que as incumbências do STJ vêm dispostas no artigo 105 da CRFB. Importante aduzir que as competências desses tribunais podem ser originárias ou recursais. No primeiro caso, o processo judicial é iniciado diretamente no STF ou STJ e, no segundo caso, o processo judicial chega ao STF ou STJ por conta de um recurso (recurso extraordinário ou especial, por exemplo). 

    O artigo 102, II, “a", da CRFB aduz que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    Portanto, o item em análise amolda-se ao dispositivo constitucional acima citado.

    Gabarito da questão: certo.

  • EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

    CONTRARIAR CF - R.EX; STF

    DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL - R.EX; STF

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - R.EX; STF

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - R.EX; STF

     JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - R.EX; STF

    JULGAR HC, MS, HD, MI, DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO - R.ORD; STF

    CRIME POLÍTICO - R.ORD; STF

    --------------------------------------/ /-----------------------------------------------/ /--------------------------------------------------------

    JULGAR HC DECIDIDO EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS TRFs OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA - R.ORD; STJ

    JULGAR MS DECIDIDO EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRFs OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA - R.ORD; STJ

    JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOREM PARTES ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL, DE UM LADO, E, DO OUTRO, MUNICÍPIO OU PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS - R.ORD; STJ

    JULGAR EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, PELOS TRFs OU PELOS TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA:

    CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL, OU NEGAR-LHES VIGÊNCIA - R.ESP; STJ

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - R.ESP; STJ

  • Mas a decisão não tem quer ser DENEGATÓRIA?

  • Sim, precisa ser denegatória. Mas é doutrina jurisprudencial da Cespe: seu incompleto não é errado.

  • Quem Julga originalmente??

    >> STJ

    STF - Julga em recurso ordinário

  • Não confundir:

    STF - Julga em recurso ordinário - habeas corpus  , o mandado de segurança, o  habeas data  e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    STJ - Julga originalmente - os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

    Ver questões: Q1751177 e Q1751178

    Fonte: Comentário de um colega do QC.

  • Incompleta...

    É somente se DENEGATÓRIA for a decisão.

  • STF - Julga em recurso ordinário - habeas corpus  , o mandado de segurança, o  habeas data  e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    STJ - Julga originalmente - os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; 

  • faltou informar que a decisão foi denegatória, pois a competencia do STF, nestes casos, se dá somente quando a decisão do HC for DENEGATÓRIA.

    ART. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário (ROC) o habeas corpus (HC), o mandado de segurança (MS), o habeas data (HD) e o mandado de injunção (MI) decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TSE), se denegatória a decisão"

  • CERTO. À LUZ DO ART. 102, II, A, DA CF/88, COMPETE AO STF JULGAR, EM RECURSO ORDINÁRIO, O HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    ESSE ARTIGO 102, DA CF/88 VAI ME LASCAR.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC

  • Compete ao STF julgar, em ROC (recurso ordinário constitucional) o HCMSHD e MI do STJTSTSTM e STE.

    STF - Julga em recurso ordinário - habeas corpus  , o mandado de segurança, o  habeas data  e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    STJ - Julga originalmente - os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

  • Copiando comentário de colegas abaixo

    Compete ao STF julgar, em ROC (recurso ordinário constitucional) o HCMSHD e MI do STJTSTSTM e STE.

    STF - Julga em recurso ordinário - habeas corpus  , o mandado de segurança, o  habeas data  e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    STJ - Julga originalmente - os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

  • Tá, a parte do STF OK, mas o que que a parte eleitoral tem a ver com isso??? Ta errado isso ai.