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ID
5253811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os princípios e as normas do direito tributário, julgue o item que se segue.


Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A regra da anterioridade anual (ou princípio da anterioridade anual) veda que as entidades federativas cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A regra da anterioridade nonagesimal (ou princípio da anterioridade nonagesimal) impede que as entidades federativas cobrem tributos antes de decorrido noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    A regra geral é a de que ambas as regras se aplicam cumulativamente. Há algumas exceções constitucionais, mas as taxas não fazem parte do rol das exceções. Logo, com relação às taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal.

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito: CERTO

    As taxas estão sujeitas à regra geral de observância das anterioridades, de exercício e nonagesimal. Seguem as exceções:

    Não respeita qualquer anterioridade:

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita a anterioridade ânua, mas respeita a anterioridade nonagesimal

    1- Cide combustíveis

    2- ICMS combustíveis

    3- Contribuições sociais

    4- IPI

    Mnemônico: CICI

    Não respeita a noventena, mas respeita a anterioridade de exercício

    1- IR;

    2- IPVA base de cálculo

    3- IPTU base de cálculo

    Não respeita a estrita legalidade tributária

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- II

    4- IE

    5- IPI

    6- IOF

    7- ICMS monofásico

    8- Cide combustíveis

  • O princípio da não surpresa estabelece uma garantia ao contribuinte de que não será tributado de forma inesperada e é dividido em princípio da irretroatividade, princípio da anterioridade anual e princípio da anterioridade nonagesimal.

    Nesse contexto a CRFB/88 prevê que é vedado cobrar tributos antes da lei que os houver instituído ou aumentado, no mesmo exercício financeiro que houver instituído ou aumentado e antes de noventa dias da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Art. 150, III, a, b e c, da CRFB/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;         

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;      

    Vejam que o texto constitucional se refere a TRIBUTO, assim referidos princípios se aplicam a todas as espécies tributárias, inclusive às taxas, sendo certo que as exceções a estes princípios estão previstos no artigo 150, §1º, CRFB/88 e não mencionam a espécie tributária taxa.

    Desta forma, a questão está correta ao afirmar que para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal.

    Fonte: Direito Tributário esquematizado - Ricardo Alexandre, Ed. Método, 2016. p. 105-127.

    Constituição Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

  • Para responder a questão, bastava saber duas coisas:

    1) O princípio da ANTERIORIDADE (anual e nonagesimal) se aplica a todos os TRIBUTOS;

    2) Taxa é um TRIBUTO (tanto pela teoria tripartite do CTN, quanto pela teoria pentapartite da CF).

    Além disso, como afirmado pelos colegas, não há taxas entre as exceções ao princípio da anterioridade, apenas Impostos, contribuições (CIDE-combustível e Contribuições da Seguridade Social) e Empréstimo Compulsório.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Para acertamos essa questão, temos que dominar o seguinte dispositivo da Constituição Federal (repare que a vedação é para TRIBUTOS, e a TAXA é uma ESPÉCIE de tributos):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  = ANTERIORIDADE ANUAL

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; = ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    Logo, a assertiva “Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal." está correta.


    Gabarito do Professor: Certo.

  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, CIDE-Combustível e icms-combustível

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IR, IOF, IEG, EC de calamidade/guerra externa, alterações nas BC de IPVA e de IPTU

    Abraços

  • CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • O que se extrai da leitura do art 150, III, b) e c) da cf é que todos os tributos estão sujeitos à anterioridade anual e à nonagesimal. Contudo, o §1 do mesmo artigo já elenca algumas exceções a ambos. Vamos investigá-las...

    Quanto à anterioridade anual, o parágrafo em comento menciona, como exceções, os empréstimos compulsórios (que sejam em decorrência de calamidade pública ou de guerra externa - e não de investimento público), o II (imposto de importação), o IE (imposto de exportação), o IPI (imposto sobre produtos industrializados) e o IOF (imposto sobre operações financeiras). Ademais, faz-se necessário mencionar as seguintes exceções (previstas em outros artigos da cf): as contribuições de financiamento da seguridade social, os impostos extraordinários de guerra, o ICMS-combustível e o CIDE-combustível.

    Quanto à anterioridade nonagesinal, o parágrafo menciona os empréstimos compulsórios (que sejam em decorrência de calamidade pública ou de guerra externa - e não de investimento público), o II (imposto de importação), o IE (imposto de exportação), o IR (imposto de renda) e o IOF (imposto sobre operações financeiras). Além destes, faz menção também à fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA (note que é só a base de cálculo, uma vez que a fixação das alíquotas deve obedecer aos ritos anuais e nonagesimais). A estes, acrescentam-se também os impostos extraordinários de guerra.

    Conclusão: há similaridades entre as exceções delas e poucas diferenças.

    As exceções comuns a ambas são:

    • Empréstimos Compulsórios
    • Impostos Extraordinários de Guerra
    • II
    • IE
    • IOF

    As exceções apenas da anterioridade anual:

    • IPI
    • Contribuições de Financiamento da Seguridade Social
    • ICMS-combustível
    • CIDE-combustível

    As exceções apenas da anterioridade nonagesimal:

    • Fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA
    • IR (imposto de renda)

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    Thiago

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  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

    CF/88, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar TRIBUTOS:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (ANUAL)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (NONAGESIMAL)

    # Inicialmente, observa-se que o princípio anterioridade anual e o princípio da anterioridade nonagesimal objetivam implementar o princípio da segurança jurídica, evitando que o contribuinte ou responsável seja surpreendido com a instituição ou majoração inesperada de tributos.

    # Ou seja, tem aplicabilidade a todos os Tributos (teoria pentapartida)

    • Impostos;
    • Taxas;
    • Contribuições de Melhoria;
    • Empréstimos Compulsórios;
    • Contribuições Especiais;

    # Porém, existem exceções para esses princípios que valem para ambos, ou para cada um dentro da sua especificidade.

    # Exceções COMUNS:

    • II;
    • IE;
    • IOF
    • IEG;
    • EC (Calamidade Pública e Guerra Externa)

    # Exceções a anterioridade ANUAL:

    • IPI;
    • Contribuição social;
    • CIDE-Combustível*;
    • ICMS-Combustível*.

    *(redução e/ou restabelecimento das alíquotas)

    OBS: Nas exceções a anterioridade anual, elas precisam respeitar 90 dias.

    # Exceções a anterioridade NONAGESIMAL:

    • IR;
    • Fixação da base de cálculo do IPTU;
    • Fixação da base de cálculo do IPVA;

    OBS: Nas exceções a anterioridade nonagesimal, elas podem ser cobrados na virada do ano. 31/12 --> 01/01 OK!

    # Questões:

    (CESPE/TJ-ES/2011) De acordo com o princípio da anterioridade anual, previsto constitucionalmente, é vedado à União, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.(CERTO)

    (CESPE/EMAP/2018) O princípio da carência tributária proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de cobrar tributos antes de transcorridos noventa dias da data da publicação da lei que os instituir ou aumentar.(CERTO)

    # Assim, a TAXA, sendo uma espécie do gênero tributo, deverá observar os mencionados princípios, pois não está abarcada no rol das exceções previstas.

    (CESPE/PF/2021) Para a instituição de novas taxas, deve-se observar tanto a anterioridade anual quanto a anterioridade nonagesimal.(CERTO)

    # Exemplo:

    (CESPE/TJ-BA/2012) Considere que determinada lei, publicada no dia 30/12/2011, que instituiu TAXA de coleta domiciliar de lixo, tenha sido omissa em relação à data de início de sua vigência. Nesse caso, é correto afirmar que a taxa somente poderá ser cobrada a partir de 90 dias após a data de publicação dessa lei.(CERTO)

    Deste modo, a taxa respeitou a anterioridade anual e nonagesimal.

    “Persista! Se tudo fosse fácil, qualquer um conseguiria.”

  • Regra: A instituição de tributos deve observar o princípio da anterioridade (nonagesimal e anual).*

    Há exceções a esse princípio aplicáveis a alguns impostos, porém a questão cobra regra geral.