-
Doença mental = Isenção da Pena
Perturbação de saúde mental = Pena reduzida de 1/3 a 2/3
-
Gab E
No tempo da ação ela não sabia o que estava fazendo, logo, ela é iniputavel.
-
O bizu para acerta a questão é o tempo da AÇÃO .
NO TEMPO DA AÇÃO inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta
-
GABARITO - E
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou r.t.d , era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CUIDADO!
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou r.t.d não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
-
Gabarito: E
Quando a questão fala que o juiz entenderá pela inimputabilidade de Joana pode-se afirmar que no momento da ação, devido a sua doença mental, ela era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, segundo o art. 26, CP ela será isenta da pena.
-
"Nessa situação, caso entenda pela inimputabilidade de Joana, o juiz do feito terá reconhecido que a autora era,"
Ele quer saber que se o juiz disser que ela é inimputável,o que ele levou em consideração para fundamentar isso.
Trabalharemos com base no art.26 do CP
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou r.t.d , era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Com esse artigo,matamos todas as questões.
A
ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, mas capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.
B
ao tempo da sentença, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C
ao tempo da sentença, plenamente capaz de entender o caráter ilícito da conduta, mas inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.
D
ao tempo da ação, parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de autodeterminação.
E
ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
GAB)E
-
Errei pela falta de atenção
-
A questão
cobrou conhecimentos acerca da imputabilidade.
De acordo com a teoria tripartite,
adotada pela maioria da doutrina brasileira, o conceito analítico de crime
consiste em fato típico, ilícito e culpável.
No fato típico estão inseridos a
conduta humana, o resultado (nos crimes materiais) o nexo de causalidade e a
tipicidade.
Antijuridicidade consiste em o fato
não está amparado por nenhuma das causas excludentes de ilicitude (legitima
defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício
regular de direito).
Na culpabilidade estão presentes a
imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta
diversa.
A imputabilidade penal é a
capacidade do indivíduo, ao tempo do crime (ação ou omissão), entender o
caráter ilícito de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
De modo inverso, a inimputabilidade penal é a incapacidade
do indivíduo, ao tempo do crime (ação ou omissão), entender o caráter ilícito
de sua conduta e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Assim,
o gabarito é a letra E.
-
A banca trocou somente a conjunção. Caraca!
-
Ao tempo da ação, INteiramente INcapaz = Inimputável
-
GABARITO - E
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou r.t.d , era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ATENÇÃO!!!!!!!!!!
REDUÇÃO DE PENA
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou r.t.d NÃO ERA INTEIRAMENTE (PARCIALMENTE) capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
@PMMINAS
-
Essa questão trata de inimputabilidade, pq ta em lei penal no tempo??????
-
@PMMINAS
-
Doença mental = Isenção da Pena