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GAB - A
-Princípio da presunção de Inocência (não culpabilidade)
CF art. 5º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
É ônus da acusação demonstrar os elementos que comprovem que o acusado é culpado, uma vez que resta inerte seu status de inocente até prolação de sentença condenatória criminal transitada em julgada.
- Princípio da imparcialidade
Norma segundo a qual o juiz não pode ter interesse na prevalência da pretensão do autor, tampouco da resistência do réu. Juiz deve ser sujeito do processo # parte do processo.
-Princípio da ampla defesa
CF Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
É uma norma jurídica da qual deriva o direito de formular alegações e de produzir provas favoráveis à respectiva pretensão.
⇒ No âmbito do processo penal, engloba a defesa técnica + autodefesa, sob guarida constitucional.
-Princípio do contraditório
É a organização dialética do processo através de tese e antítese legitimadoras da síntese, é a afirmação e negação.
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Alguém sabe o erro da D? obrii
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Karen, a D está incorreta pois afirma que o juiz é sujeito processual parcial, quando na verdade ele deve ser IMPARCIAL.
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Alguem pode me explicar porque a E está errrada???
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ERRO DA LETRA E
Prisão em flagrante (prisão pré-cautelar) e prisão preventiva (prisão cautelar), não são consideradas medidas cautelares, como, por exemplo, a fiança.
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Quanto a Letra E:
As medidas cautelares podem ser: diferentes da prisão ou prisão cautelar.
São medidas cautelares diferente da prisão, bem conhecidas, a obrigação de comparecimento periódico perante o juiz para informar suas atividades e a proibição de ausentar-se da comarca.
A prisão em flagrante, preventiva e temporária também são medida de natureza cautelar (denominadas de prisão cautelar), não tendo como objetivo a punição, podendo, conforme seus requisitos legais, ser decretadas durante o curso do processo ou na fase investigativa, não necessitado de sentença penal condenatório para seu deferimento.
Assim, a questão está errada ao indicar a necessidade de sentença penal como requisito para a decretação da prisão em flagrante e a prisão preventiva.
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erro da letra d,alguem sabe
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B) Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício; mediante requisição da autoridade judiciária ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, vedada a intervenção do Ministério Público. ERRADO
Visto que não existe vedação ao MP no Inquérito , podendo inclusive requisitar para que tal seja ini ciado. Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
C)
A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o Ministério Público, por meio da qual se busca o início da ação penal mediante a apresentação da queixa (petição inicial da ação penal privada
ERRADA, Titulação da ação penal privada é o querelante (ofendido,vítima)
D)A ação penal encontra-se posta tendo como sujeitos o juiz, que é o sujeito processual parcial, assim como as partes representadas pela acusação feita pelo Ministério Público ou o querelante e/ou assistente da acusação e pela defesa, representada pelo querelado e seu advogado.
ERRADO, o juiz é sujeito processual IMPARCIAL.
E) As medidas cautelares previstas pelo Código de Processo Penal visam a garantia do processo, após a sentença penal, sendo as mais usuais a prisão em flagrante e a prisão preventiva.
ERRADA, Prisão em flagrante e a preventiva fazem partes das prisões cautelares,provisória (Processual Penal)
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, ; IX - monitoração eletrônica.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos fundamentos, princípios e sistemas do
processo penal. Analisemos as alternativas:
a) CORRETA. De fato, todos esses princípios fazem parte do Direito
Processual penal. O princípio
da presunção de inocência trata-se de um dos princípios basilares do Direito e
Processo penal e está previsto na Constituição, art. 5º, LVII: “ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A
imparcialidade do juiz é um dos pressupostos de validade do processo, assim se
considera aquele mantem em uma distância das partes equivalente, julgando com
objetividade e fundamento. O princípio do contraditório significa
que para toda alegação feita no processo (fática ou apresentando provas) por
uma das partes, a outra parte tem o direito de se manifestar, havendo assim uma
relação de equilíbrio (NUCCI, 2020). O princípio da ampla defesa está intimamente ligado ao contraditório,
mas dele se difere, ela engloba a defesa técnica e pessoal e está prevista na
Constituição Federal, art. 5º, inciso LV: “aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes." Pode ser entendida como o direito que possui o réu de se defender
valendo-se dos mais amplos meios de defesa.
b) ERRADA. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será
iniciado de ofício (quando for incondicionada), mediante requisição da autoridade judiciária ou do
Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver
qualidade para representá-lo (quando se tratar de ação pública condicionada a
representação), de acordo com o art. 5º, I e II do CPP.
c) ERRADA. A ação penal privada é aquela na qual se tem como
titular, o ofendido, por meio da qual se busca o início da ação penal
mediante a apresentação da queixa (petição inicial da ação penal privada). Veja, caberá intentar a
ação privada o ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo. (art. 30
do CPP).
d) ERRADA. O
erro da questão é sutil e pode passar desapercebida pelos alunos, visto que o juiz é o sujeito processual imparcial e não parcial como
trouxe a questão.
e) ERRADA. As
medidas cautelares não visam a garantia do processo penal apenas após a sentença,
na verdade tais medidas podem ser aplicadas durante a investigação no
inquérito, bem como durante a instrução criminal, não há necessidade de
sentença para decretar as medidas cautelares.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
Referências:
NUCCI, Guilherme de Souza.
Curso de Direito Processual Penal. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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Questão Anulável: O Monopólio da Ação Penal é do MP, logo, via DE REGRA sempre será o titular! Essa é a vontade do Poder Constituinte no art 127 CF e do Legislador Ordinário no Art 45 CPP. Neste sentido, a "ação penal privada" só existe por causa da vitimização secundária !