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GABARITO E
Lei nº 6.019/74
Art. 10, § 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A - Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.
B - Art. 5o-A, § 3º É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
C - Art. 10, § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
D - Art. 10, § 5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.
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GAB: E --> (LEI 6019/74 – LEI TRABALHO TEMPORÁRIO):
A) ERRADO (ART.4)Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.
B) ERRADO (ART 5-A, § 3) É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
C) ERRADO (ART. 10,§ 1) O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 DIAS, consecutivos ou não.
D) ERRADO ( ART. 10, § 5) O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1 e 2 deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.
E) CERTO (ART 5-A,§5º) A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.
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- DURAÇÃO --> ATÉ 180DIAS (CONSECUT. OU NÃO)
- PRORROGAÇÃO --> ATÉ 90 DIAS (CONSECUT. OU NÃO)
- NOVO CONT. TEMP. MESMA TOMADORA --> SOMENTE APÓS 90 DIAS
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As disposições do artigo 5-A se referem às empresa de prestação de serviços.
Aplicam-se às ETT as determinações dos artigos 9º e 10.
Art. 9º (...)
§ 1 É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
§ 2 A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
Art. 10. (...)
§ 7 A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no .
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Vale lembrar:
A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. STF. Plenário.RE 635546/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 383) (Info 1011).
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Relembrando:
Trabalho TEMPORÁRIO
- Quarentena --> 90 dias
- Deverá obrigatoriamente estender as condições médicas, refeição, etc
TERCEIRIZAÇÃO
- Quarentena --> 18 meses
- Poderá estender as condições médicas, refeição, etc
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Vamos analisar as alternativas em relação ao trabalho temporário nas empresas urbanas e às relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
A.ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que a empresa de trabalho temporário não precisa estar registrada no órgão competente do Poder Executivo Federal. Observem que o artigo 4º da Lei 6.019/74 estabelece que a empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.
B. ERRADA. A letra "B" está errada ao afirmar que é de responsabilidade da empresa contratada garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, independentemente do local onde o trabalho será realizado.
Observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 5o-A da Lei 6.019 § 3o É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
C. ERRADA. A letra "C" está errada porque afirma que o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder o prazo de noventa dias.
Observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 10 da Lei 6.019/74 Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que o trabalhador temporário que cumprir o período máximo permitido na lei, somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após seis meses do término do contrato anterior.
Observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 10 da Lei 6.019/74 Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
§ 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
§ 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
§ 5o O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.
E. CERTA. A letra "E" está certa porque afirma que a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário. Observem o dispositivo legal abaixo:
Art. 5o-A da Lei 6.019/74 Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.
§ 5o A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Gabarito do Professor: Letra E.