Gabarito: C
A) Os sujeitos que não integram a Administração Pública em sentido orgânico ou subjetivo não podem praticar atos administrativos. (Errado)
Basta pensar nos particulares que prestam serviço mediante contratos de licitação com o Poder Público por exemplo.
B)A descentralização administrativa ocorre quando o poder político é repartido entre várias pessoas jurídicas públicas ou privadas. (Errado)
Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).Dessa forma, será atribuída a essas novas pessoas jurídicas o desempenho de atividades específicas.
Vale pontuar que esse último conceito, dar-se-á por delegação ou por outorga. A delegação relaciona-se à concessão ou permissão dado a um particular para o desempenho da função.
C) Na descentralização administrativa técnica, uma entidade política transfere a titularidade e a execução de determinada atividade a uma entidade administrativa. (Correto)
D) A descentralização administrativa territorial caracteriza-se pela delimitação patrimonial e pela capacidade específica de autoadministração, satisfazendo o princípio da especialidade. (Errada)
Descentralização territorial não se confunde com a descentralização política. Esta última se refere aos entes federativos, ou seja, a união, estados, DF e municípios. Já a descentralização territorial, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p.482), é a que “se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica”. Ocorre em estados unitários e em territórios. No Brasil, se aplica apenas quanto aos territórios, quando houver a criação de territórios, já que Fernando de Noronha foi reincorporado ao Estado do Pernambuco. Ou seja, territórios no Brasil terão capacidade de administração genérica para alguns serviços públicos, são consideradas autarquias territoriais, pessoas jurídicas de direito público. Atualmente, não há descentralização territorial no Brasil.
Fonte:(https://jus.com.br/artigos/64163/descentralizacao)
a) " Pratica ato administrativo quem está no exercício de função administrativa".
Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.
( Mazza)
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b) A descentralização administrativa não se confunde com descentralização política, porque nessa
há distribuição de competências e consequentemente a criação de novas pessoas jurídicas.
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c)
DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS / OURTORGA
TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
DESCENTALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO:
SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
d) A descentralização administrativa territorial - Refere-se aos territórios Federais.
A presente questão trata do tema organização
da administração pública.
Para responder ao questionamento apresentado,
importante conhecer os seguintes conceitos básicos:
I. Descentralização: ocorre quanto o Estado
desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela
sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas:
o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do
Estado essa atribuição.
Importante destacar, que a descentralização
pode ocorrer:
*Por outorga ou por serviços – o Estado cria
uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É
o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentando
no princípio da especialização. Esta especialização propiciará maior
capacitação para o desempenho das competências estatais.
*Por delegação ou por colaboração – o Estado
transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço,
para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua
conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.
II. Desconcentração: ocorre exclusivamente
dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica
administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica,
seja uma pessoa política (entes federativos) ou entidade da administração
indireta.
Em resumo:
Desconcentração > Transfere para órgãos
dentro da mesma estrutura
Descentralização > Transfere para outra
pessoa jurídica
Sabendo disso, vamos a analise das opções da
questão:
A – ERRADA – Os sujeitos que não integram a
Administração Pública em sentido orgânico ou subjetivo não podem
praticar atos administrativos.
O ato administrativo também é uma
declaração unilateral de quem faça às vezes do Estado (ou de quem o
represente). Significa, assim, que os sujeitos não integrantes da
Administração Pública também podem praticar atos administrativos, desde
que estejam investidos de prerrogativas estatais (agentes honoríficos,
delegados e credenciados, por exemplo).
B – ERRADA – A descentralização
administrativa ocorre quando o poder político é repartido entre
várias pessoas jurídicas públicas ou privadas.
Como já vimos, a descentralização é a
transferência da prestação de determinados serviços públicos para entes da
Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de
Economia Mista).
C – CORRETA – Na descentralização administrativa técnica, uma entidade
política transfere a titularidade e a execução de determinada atividade
a uma entidade administrativa.
A descentralização por outorga, por serviços,
técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade
jurídica e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço
público.
D – ERRADA – A descentralização administrativa territorial caracteriza-se pela
delimitação patrimonial e pela capacidade específica de
autoadministração, satisfazendo o princípio da especialidade.
A descentralização territorial ou
geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente
delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público,
com capacidade administrativa genérica.
São características desse ente descentralizado:
1. personalidade jurídica de direito público;
2. capacidade de autoadministração;
3. delimitação geográfica;
4. capacidade genérica, ou seja, para exercer
a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da
coletividade;
5. sujeição a controle pelo poder central.
Ressalte-se que esse tipo de descentralização é a que ocorre nos Estados
unitários, como França, Portugal, Itália, Espanha, Bélgica, constituídos por
Departamentos, Regiões, Província, Comunas, e é o que se verificava no Brasil,
à época do Império.
Gabarito
da banca e do professor: letra C.