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ID
5259874
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Considerando os aspectos da organização da Administração Pública, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: C

      A) Os sujeitos que não integram a Administração Pública em sentido orgânico ou subjetivo não podem praticar atos administrativos. (Errado)

      Basta pensar nos particulares que prestam serviço mediante contratos de licitação com o Poder Público por exemplo.

      B)A descentralização administrativa ocorre quando o poder político é repartido entre várias pessoas jurídicas públicas ou privadas. (Errado)

      Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).Dessa forma, será atribuída a essas novas pessoas jurídicas o desempenho de atividades específicas.

      Vale pontuar que esse último conceito, dar-se-á por delegação ou por outorga. A delegação relaciona-se à concessão ou permissão dado a um particular para o desempenho da função.

      C) Na descentralização administrativa técnica, uma entidade política transfere a titularidade e a execução de determinada atividade a uma entidade administrativa. (Correto)

      D) A descentralização administrativa territorial caracteriza-se pela delimitação patrimonial e pela capacidade específica de autoadministração, satisfazendo o princípio da especialidade. (Errada)

      Descentralização territorial não se confunde com a descentralização política. Esta última se refere aos entes federativos, ou seja, a união, estados, DF e municípios. Já a descentralização territorial, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p.482), é a que “se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica”. Ocorre em estados unitários e em territórios. No Brasil, se aplica apenas quanto aos territórios, quando houver a criação de territórios, já que Fernando de Noronha foi reincorporado ao Estado do Pernambuco. Ou seja, territórios no Brasil terão capacidade de administração genérica para alguns serviços públicos, são consideradas autarquias territoriais, pessoas jurídicas de direito público. Atualmente, não há descentralização territorial no Brasil.

      Fonte:(https://jus.com.br/artigos/64163/descentralizacao)

    • a) " Pratica ato administrativo quem está no exercício de função administrativa".

      Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.

      ( Mazza)

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      b) A descentralização administrativa não se confunde com descentralização política, porque nessa

      há distribuição de competências e consequentemente a criação de novas pessoas jurídicas.

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      c)

      DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA FUNCIONAL OU POR SERVIÇOS / OURTORGA

      TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

      DESCENTALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO:

      SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

      d) A descentralização administrativa territorial - Refere-se aos territórios Federais.

    • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

      Por outorga, serviços, técnica ou funcional

      • Ocorre por lei.
      • É o que ocorre quando é criada entidade da Administração indireta.
      • Há personalidade jurídica poderá ser de direito público ou privado.
      • A titularidade e a execução do serviço passam a ser da entidade criada.
      • Capacidade administrativa específica: são criadas para execução de um serviço administrativo (previdência social, meio ambiente...).
      • Ocorre transferência da própria titularidade para a pessoa administrativa, que o executa em seu próprio nome e não no de quem o transferiu.
      • Controle exercido pelo ente político é mínimo.
      • Não há hierarquia.
      • Há tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.
      • Exemplo: INSS e consórcio público (associação pública).

      Por delegação ou colaboração

      • Ocorre por ato ou contrato administrativo.
      • É o caso da concessão, permissão ou autorização.
      • A titularidade continua sendo do órgão ou da entidade, mas a execução do serviço passa pra outra pessoa.
      • O Estado transfere unicamente a execução do serviço, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal.
      • Pode ser por contrato (prazo determinado).
      • Pode ser por ato unilateral (prazo indeterminado).
    • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

       

      Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes conceitos básicos:

       

      I. Descentralização: ocorre quanto o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

       

      Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:

       

      *Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais.

       

      *Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.

       

      II. Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou entidade da administração indireta.

       

      Em resumo:

       

      Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura

      Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica

       

      Sabendo disso, vamos a analise das opções da questão:

       

      A – ERRADA – Os sujeitos que não integram a Administração Pública em sentido orgânico ou subjetivo não podem praticar atos administrativos.

       

      O ato administrativo também  é uma declaração unilateral de quem faça às vezes do Estado (ou de quem o represente). Significa, assim, que os sujeitos não integrantes da Administração Pública também podem praticar atos administrativos, desde que estejam investidos de prerrogativas estatais (agentes honoríficos, delegados e credenciados, por exemplo).

       

      B – ERRADA – A descentralização administrativa ocorre quando o poder político é repartido entre várias pessoas jurídicas públicas ou privadas.

       

      Como já vimos, a descentralização é a transferência da prestação de determinados serviços públicos para entes da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista). 


      C – CORRETA – Na descentralização administrativa técnica, uma entidade política transfere a titularidade e a execução de determinada atividade a uma entidade administrativa.

       

      A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.


      D – ERRADA – A descentralização administrativa territorial caracteriza-se pela delimitação patrimonial e pela capacidade específica de autoadministração, satisfazendo o princípio da especialidade.

       

      A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.


      São características desse ente descentralizado:


      1. personalidade jurídica de direito público;

      2. capacidade de autoadministração;

      3. delimitação geográfica;

      4. capacidade genérica, ou seja, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade;

      5. sujeição a controle pelo poder central.


      Ressalte-se que esse tipo de descentralização é a que ocorre nos Estados unitários, como França, Portugal, Itália, Espanha, Bélgica, constituídos por Departamentos, Regiões, Província, Comunas, e é o que se verificava no Brasil, à época do Império.

       




      Gabarito da banca e do professor: letra C.
    • A Descentralização por serviços, também chamada de funcional ou técnica, é a transferência da  execução  e da  titularidade  de determinado serviço público por meio da instituição de uma pessoa jurídica de direito público ou privado  mediante lei , ou seja, corresponde a Administração Indireta.

      Bons estudos.