Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público (ex: colocação de postes de energia;passagem de oleoduto ou caminho; placas de sinalização).
Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e autoexecutório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori.
Deus é fiel. Creio que minha hora vai chegar!
@lalaconcurs
A presente questão trata do tema intervenção do Estado na
propriedade.
Para responder à questão vejamos cada uma das formas de intervenção
do estado na propriedade mencionadas nas alternativas da questão:
Servidão
administrativa é forma de
intervenção do estado na propriedade com natureza de direito real público que
consiste no uso parcial do bem para realização de obras ou serviços públicos,
por exemplo, passagem de pessoas para acesso a espaços públicos como praias e
monumentos, utilização de terreno para instalação de redes elétricas, a
instalação de uma placa com o nome da rua em uma propriedade específica.
A servidão administrativa pode ser instituída de
duas formas: por acordo entre o proprietário e o poder público ou por decisão
judicial. Desse modo, quando não houver acordo, deve o poder público propor
ação judicial e a servidão será instituída por decisão judicial.
Requisição
administrativa é a utilização
temporária de bens móveis ou imóveis ou de serviços de particulares pelo poder
público para atender a situação de perigo público iminente.
Ocupação
temporária é a utilização temporária
de bens imóveis privados como meio de apoio à execução de obras e serviços
públicos em situações em que não esteja caracterizado perigo público iminente.
Limitação
administrativa é forma de
intervenção do estado na propriedade consistente em limitação de caráter geral
por meio da qual o poder público impõe a todos os proprietários na mesma
situação obrigações de fazer, não fazer ou deixar de fazer. São exemplos de
limitações de construir a proibição de construir em determinadas áreas ou de
construir edifícios que ultrapassem determinada altura.
Assim sendo, sem a necessidade de comentários
por demais extensos, verificamos que o enunciado da questão refere-se,
respectivamente, a servidão administrativa e requisição
administrativa.
Gabarito
da banca e do professor: letra A.