SóProvas


ID
5259925
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, analise:

I - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;

II - A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;

III - A responsabilidade civil do Estado é do tipo subjetiva quando decorre de danos causados por fenômenos da natureza.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • I - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;

    Bastando a ocorrência do dano, a ação ou a omissão e o nexo de causalidade

  • gab. C

    I - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;

    CF. Art.37 ... § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    II - A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;

    Essa é a leitura do art. 126 da Lei 8.112/90:

    “Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a responsabilidade administrativa do servidor público será afastada no caso de o Juízo Criminal proferir sentença absolutória que negue a existência do fato ou sua autoria, exceto se houver falta disciplinar residual não englobada pela sentença penal.

    III - A responsabilidade civil do Estado é do tipo subjetiva quando decorre de danos causados por fenômenos da natureza.

    Na responsabilidade subjetiva, há de se comprovar, além da famosa tríade (fato-dano-nexo), o DOLO ou CULPA do Estado em sua omissão, para que assim, reste configurada a responsabilidade subjetiva do Estado.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Teoria do Risco Adminsitrativo, tem como excludentes ou atenuantes de responsabilidade: culpa exclusivada vítima; culpa concorrente; caso fortuito (força natureza) força maior (atuação/vontade humana). Acredito que fenômenos da natureza sejam excludentes de responsabilidade.
  • Que fique claro que a responsabilização do estado diante de fenômenos da natureza , para a doutrina,

    depende  de omissão ou atuação deficiente.

    Nesse sentido:

    Ano: 2011 Banca: PGE-RO Órgão: PGE-RO Prova: PGE-RO - 2011 - PGE-RO - Procurador do Estado

    Quanto à responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de fenômenos da natureza é correto afirmar:

    e) A Administração Pública só poderá ser responsabilizada se ficar comprovada sua omissão ou atuação deficiente.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Responsabilidade Civil do Estado.

     

    As modalidades de responsabilização do Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco administrativo.

     

    O ordenamento jurídico pátrio adota, de fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A teoria abraçada, em nosso sistema, é a do risco administrativo.

     

    Após esse breve resumo, passemos a analisar cada uma das alternativas.

     

    I – CORRETA – A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;

     

    A responsabilidade civil do Estado é regulada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte: “Art. 37 da CF - (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

     

    II – ERRADA – A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;

     

    O “não” torna a assertiva errada, pois a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;

     

    III – CORRETA – A responsabilidade civil do Estado é do tipo subjetiva quando decorre de danos causados por fenômenos da natureza.

     

    Quando estivermos diante de uma omissão do Estado a responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser subjetiva, ou seja, o particular lesado deverá demonstrar o dolo ou a culpa da Administração, em qualquer de suas modalidades: negligência, imprudência e imperícia.

     

    Dessa forma, as alternativas I e III estão corretas. Logo, gabarito letra C.





    Gabarito da banca e do professor: letra C.