GABARITO - B
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
_-----------------------------------------------------------------------------------------------------
3 PESSOAS:
- Presidente da República (U)
- PGR (U)
- Governador do Estado ou do DF. (E)
3 MESAS:
- Câmara dos deputados (U)
- Senado Federal (U)
- Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF. (E)
3 ENTIDADES:
- Partido político com representação no CN (U)
- OAB (U)
- Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional. (E)
(U) = Legitimado Universal = Não necessita de pertinência temática para propor as ações.
(E) = Legitimado Especial = Necessita de pertinência temática para propor as ações.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da intervenção da ação direta de inconstitucionalidade. Vejamos:
Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.
3 mesas:
A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Desta forma:
A. CERTO. A mesa da Câmara dos Deputados.
Conforme art. 103, III, CF.
B. ERRADO. Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual ou nacional. Erro em negrito.
Conforme art. 103, IX, CF.
C. CERTO. Partido político com representação no Congresso Nacional.
Conforme art. 103, VIII, CF.
D. CERTO. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Conforme art. 103, VII, CF.
E. CERTO. Procurador-Geral da República.
Conforme art. 103, VI, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA B.