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Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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Gabarito: E
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O incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos
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I. O incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
II. A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
III. A adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido.
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Questão relativa ao artigo primeiro da LC 131/2009 (Acrescenta dispositivos à Lei Complementar 101/2000):
Art. 1o.
O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. ...................................................................................
Parágrafo único
. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.”
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A questão trata da TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO
FISCAL, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 –
LRF).
De
acordo com o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos de transparência
da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,
inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos
e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos".
De
acordo com o art. 48, §1º, LRF:
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1º - A transparência será assegurada também
mediante:
I
– incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos
planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo
real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
III
– adoção de sistema integrado de administração financeira e controle,
que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da
União e ao disposto no art. 48-A".
Então,
as afirmativas I, II e III estão corretas. Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada
lei.
Gabarito
do Professor: Letra E.
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Gabarito E.
As questões de AFO da FGV estão mais voltadas à LRF, e à Lei 4 320. Mesmo que se tenha conhecimento dos Artigos 165 - 169 da CF é recomendado muito estudo das Leis acima mencionadas. O Artigo 48 da Lei 101/00 reforça a Transparência.
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"O incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos"
Não faz nem sentido solto assim.
FGV nem pra adaptar o português.
Banca preguiçosa...