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(ERRADA)
Administração Indireta
- pessoas administrativas
- vinculadas à Administração direta
- desempenha atividades de forma descentralizada.
Administração Indireta é composta por:
“F-A-S-E” (Fundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista/subsidiárias, Empresa pública)
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ERRADO
AUTARQUIA - FUNDAMENTO: ART. 5º, I DO DECRETO 200/67
As entidades autárquicas nada mais são do que entidades personalizadas, com regime de fazenda pública, orientadas na execução das atividades estatais de forma especializadas e eficiente.
CARACTERISTICAS:
Ø Têm personalidade jurídica de direito público interno
Ø serviço autônomo,
Ø criado por lei, (lei específica)
Ø patrimônio e receita próprios,
Ø Não há hierarquia, e sim, vinculo.
Ø Faz parte da Administração INDIRETA
Ø Não tem autonomia POLÍTICA.
Ø Regime jurídico Estatutário
Ø Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)
Ø Não pagam tributos
Ø Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração
Ø Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.
Ø Respondem pelos seus atos
Ø Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)
Ø As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas): Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer
Ø - Capital 100% Público
Ø Extinta por lei
Ø - Resposabilidade objetiva do Estado
Ø - Não podem exercer atividades econômicas
Ø faz jus a receitas próprias.
Ø Capacidade de auto-administração;
Ø Capacidade administrativa específica;
Ø Sujeição a controle ou tutela.
Ø Desconcentração por Outorga
Ø Não tem caráter econômico
ATENÇÃO: Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.
FONTE: MEU RESUMO :)
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Para os mais objetivos e calejados:As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, que compõem a administração pública direta, erro, é (INDIRETA)... não precisa nem terminar de ler a questão.
Se estiver terminando os estudos nesse momento... faça mais uma questão.
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INDIRETA. Pra cima dessa PMCE 2021.
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Errada
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Compõe a Administração indireta - Administração descentralizada.
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Tem gente que estuda um ano e já passa nos concursos, esse tipo de gente é abençoada, viu.
Já eu, rsrsrsrsrs aprendo um assunto esqueço o outro, quando domino um assunto não cai mais em prova, estudo com antecedência um edital, quando sai o novo, vem com 80 % de matérias distintas, quando faço boa prova objetiva, vou mau na discursiva, quando fecho uma redação não consigo a nota pra corrigir a redação.
Quem estiver nessa situação, una-se a mim e vamos orar, pq já acho que é coisa de outro mundo. DEUS, vai entrar em nossa causa, amém.
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Cuida-se de questão que abordou o tema da composição da Administração Pública, mais precisamente o posicionamento pertinente às entidades administrativas.
Da leitura da assertiva proposta pela Banca, verifica-se sua incorreção, na medida em que, em verdade, as entidades administrativas ali citadas - autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas - integram a administração indireta, e não a direta, tal como foi afirmado.
A propósito, o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Logo, equivocada a assertiva lançada.
Gabarito do professor: ERRADO
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
#CEBRASPE2021 É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta. (assertiva: correta).
O Brasil adotou o critério formal de Administração Pública, pois somente fazem parte da Administração em sentido formal as entidades que a lei assim considera, independentemente da atividade exercida.
Desta forma, compõem a Administração Pública indireta as entidades previstas no art. 37, XIX da Constituição Federal e no art. 4º, II do Decreto-lei 200/67:
a) Autarquias (incluindo as associações públicas – consórcios públicos de direito público);
b) Fundações públicas;
c) Empresas Públicas;
d) Sociedades de economia mista.
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As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, que compõem a administração pública direta. Essas entidades vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.(ERRADO)
Compõe a Administração indireta
- Autarquias
- Fundações Públicas
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
BENDITO SERÁS!!
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Compõe a administração pública INDIRETA.
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Depois de errar umas 5x onde dizia direita ao invés de indireta, hoje finamente prestei atenção.