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ID
5266354
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.


As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, que compõem a administração pública direta. Essas entidades vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA)

    Administração Indireta

    • pessoas administrativas
    • vinculadas à Administração direta
    • desempenha atividades de forma descentralizada.

    Administração Indireta é composta por:

    F-A-S-E” (Fundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista/subsidiárias, Empresa pública)

  • ERRADO

    AUTARQUIA - FUNDAMENTO: ART. 5º, I DO DECRETO 200/67

    As entidades autárquicas nada mais são do que entidades personalizadas, com regime de fazenda pública, orientadas na execução das atividades estatais de forma especializadas e eficiente.

    CARACTERISTICAS:

    Ø Têm personalidade jurídica de direito público interno

    Ø serviço autônomo,

    Ø criado por lei, (lei específica)

    Ø patrimônio e receita próprios,

    Ø Não há hierarquia, e sim, vinculo.

    Ø Faz parte da Administração INDIRETA

    Ø Não tem autonomia POLÍTICA.

    Ø Regime jurídico Estatutário

    Ø Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)

    Ø Não pagam tributos

    Ø Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração

    Ø Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    Ø Respondem pelos seus atos

    Ø Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    Ø As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas): Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer

    Ø - Capital 100% Público

    Ø Extinta por lei

    Ø - Resposabilidade objetiva do Estado

    Ø - Não podem exercer atividades econômicas

    Ø faz jus a receitas próprias.

    Ø Capacidade de auto-administração;

    Ø Capacidade administrativa específica;

    Ø Sujeição a controle ou tutela.

    Ø Desconcentração por Outorga

    Ø Não tem caráter econômico

     

    ATENÇÃO: Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.

    FONTE: MEU RESUMO :)

  • Para os mais objetivos e calejados:As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, que compõem a administração pública direta, erro, é (INDIRETA)... não precisa nem terminar de ler a questão.

    Se estiver terminando os estudos nesse momento... faça mais uma questão.

  • INDIRETA. Pra cima dessa PMCE 2021.
  • Errada

    Autarquias

    Fundações Públicas

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Compõe a Administração indireta - Administração descentralizada.

  • Tem gente que estuda um ano e já passa nos concursos, esse tipo de gente é abençoada, viu.

    Já eu, rsrsrsrsrs aprendo um assunto esqueço o outro, quando domino um assunto não cai mais em prova, estudo com antecedência um edital, quando sai o novo, vem com 80 % de matérias distintas, quando faço boa prova objetiva, vou mau na discursiva, quando fecho uma redação não consigo a nota pra corrigir a redação.

    Quem estiver nessa situação, una-se a mim e vamos orar, pq já acho que é coisa de outro mundo. DEUS, vai entrar em nossa causa, amém.

  • Cuida-se de questão que abordou o tema da composição da Administração Pública, mais precisamente o posicionamento pertinente às entidades administrativas.

    Da leitura da assertiva proposta pela Banca, verifica-se sua incorreção, na medida em que, em verdade, as entidades administrativas ali citadas - autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas - integram a administração indireta, e não a direta, tal como foi afirmado.

    A propósito, o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Logo, equivocada a assertiva lançada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    Conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

    #CEBRASPE2021 É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta. (assertiva: correta).

    O Brasil adotou o critério formal de Administração Pública, pois somente fazem parte da Administração em sentido formal as entidades que a lei assim considera, independentemente da atividade exercida.

    Desta forma, compõem a Administração Pública indireta as entidades previstas no art. 37, XIX da Constituição Federal e no art. 4º, II do Decreto-lei 200/67:

    a) Autarquias (incluindo as associações públicas – consórcios públicos de direito público);

    b) Fundações públicas;

    c) Empresas Públicas;

    d) Sociedades de economia mista.

  • As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, que compõem a administração pública direta. Essas entidades vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.(ERRADO)

    Compõe a Administração indireta

    • Autarquias
    • Fundações Públicas
    • Empresas Públicas
    • Sociedades de Economia Mista

    BENDITO SERÁS!!

  • Compõe a administração pública INDIRETA.
  • Depois de errar umas 5x onde dizia direita ao invés de indireta, hoje finamente prestei atenção.