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ID
5274439
Banca
Quadrix
Órgão
CREMESE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999 e em suas alterações, julgue o item.


O contraditório é um princípio a ser observado pela Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Embasamento na CF/88

    Art 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Embasamento no PAF 9.784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Gabarito: CORRETO

  • CERTO

    Complemento...

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • GABARITO: CERTO

    Art 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • O caput do art. 2, da Lei 9.784 de 99 li´sta uma serie de princípios expressos nesta Lei tais como legalidade, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório segurança jurídica, interesse publico e eficiência.

  • guarde assim os princípios da 9.784/99:

    • LIMPE sem o impessoalidade e publicidade: legalidade, moralidade, eficiência:
    • a finalidade no lugar da impessoalidade;
    • os inseparáveis contraditório e ampla defesa;
    • os inseparáveis razoabilidade e proporcionalidade;
    • motivação, segurança jurídica e interesse público.
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios que regem o processo administrativo.

    Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não expressos" de "princípios reconhecidos".  A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19)

    No caso da afirmativa contida no enunciado, quanto ao princípio  do contraditório, basta a simples remissão à Constituição Federal, que no art. 5º, inciso LV, prevê tal preceito como princípio aplicável a todos os processos administrativos e judiciais e ainda a qualquer acusado, de modo geral. Tratando-se, portanto, de um princípio basilare de toda a atuação administrativa.

    Não obstante ao previsto na Constituição Federal, no art. 2º. da Lei Federal nº. 9.784/1999, ainda consta a seguinte previsão:

    Art. 2º  - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
    .
    Diante do exposto, concluí-se que a alternativa está correta.

    Gabarito: Certo
  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios que regem o processo administrativo.

    Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não expressos" de "princípios reconhecidos". A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19)

    No caso da afirmativa contida no enunciado, quanto ao princípio  do contraditório, basta a simples remissão à Constituição Federal, que no art. 5º, inciso LV, prevê tal preceito como princípio aplicável a todos os processos administrativos e judiciais e ainda a qualquer acusado, de modo geral. Tratando-se, portanto, de um princípio basilare de toda a atuação administrativa.

    Não obstante ao previsto na Constituição Federal, no art. 2º. da Lei Federal nº. 9.784/1999, ainda consta a seguinte previsão:

    Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

    .

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa está correta.

    Gabarito: Certo

  • CONTRADITÓRIO: direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita.

    AMPLA DEFESA: alegar e provar o que alega.

    GAB. CERTO