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ID
5274643
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São Carlos - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos conhecimentos sobre receitas e despesas orçamentárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • GABARITO "C"

    #Diretoaoponto: O fato de uma receita ser arrecadada sem a previsão dela na LOA não tira o seu caráter orçamentário. Exemplo? Imagine que uma pessoa resolva fazer uma doação à uma prefeitura em dinheiro para a compra de computadores para uma escola municipal sem que houvesse tal previsão na LOA. A receita é orçamentária.

    #Indomaisfundo:

    MCASP 8ª

    p. 34

    Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO5 , emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    p. 69

    Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. 

    p. 75

    3 - Despesa corrente

    3.2 - Juros e Encargos da Dívida

    Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

  • Gab. C

    a- Regra:

    receitas - aumentam

    despesas - diminuem

    b-depende de autorização legislativa

    d- Despesa Orçamentária: é aquela fixada no orçamento público.

    Despesa ExtraOrçamentária: são aquelas não previstas no orçamento.

    e- despesa corrente

  • Trata-se de conceitos relacionados à Despesa Pública.

    Resolução: é correto afirmar:

    A- Incorreto- As Receitas Orçamentárias AUMENTAM o saldo financeiro. Ademais, NÃO são provenientes de antecipação de receita orçamentária (ARO). Segundo o MCASP 8º, pág. 36, "Receitas Orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição".

    B- Incorreto- A Despesa Orçamentária é toda transação que DEPENDE de autorização legislativa para sua execução.

    Segundo o MCASP 8º, pág. 71, "Despesa Orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada".

    C- Correta- Segundo o MCASP 8º, pág. 36, "embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".

    D- Incorreto- Só ocorre inscrição em restos a pagar ao final do exercício quando NÃO há saída de recurso, pois restos a pagar refere-se a despesa empenhada, mas não paga.

    E- Incorreto- Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas são classificadas na categoria econômica de DESPESA CORRENTE, e NÃO de capital.

    Gabarito: Letra C.

  • JUROS sempre é Corrente.

  • Não esquecer - PAGAMENTO DE JUROS - DESPESA CORRENTE.

  • A questão trata de RECEITA e DESPESA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que diminuem o saldo financeiro da entidade, inclusive se provenientes de operações de crédito por antecipação de receita.

    Incorreta.

    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:

    “Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas Orçamentárias".

    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositárioSua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Receitas Orçamentárias

    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei n.º 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".

    De acordo com o MCASP, Receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que AUMENTAM o saldo financeiro da entidade, e NÃO diminuem. Além disso, os ingressos provenientes de operações de crédito por antecipação de receita são considerados ingressos extraorçamentários ou receitas extraorçamentárias, e NÃO orçamentários. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.

    B) Despesa orçamentária é toda transação que independe de autorização legislativa para sua execução, mas que exige o prévio empenho da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual do exercício seguinte.

    Incorreta.

    Observe o item 4.1 – Conceito, da pág. 67 do MCASP:

    “O orçamento é o instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.

    Para o setor público, é de vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

    Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.

    (...)

    Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios".

    Então, a Despesa Orçamentária é toda transação que DEPENDE de autorização legislativa, e NÃO que independe. Além disso, há a necessidade de CRÉDITO orçamentário e NÃO prévio empenho na dotação. A exigência de prévio empenho é para a realização da despesa, conforme o art. 60 da lei n.º 4.320/64.

    C) Embora haja obrigatoriedade de a Lei Orçamentária Anual (LOA) registrar a previsão de arrecadação das receitas orçamentárias, a mera ausência formal do registro dessa previsão na LOA não lhes retira o caráter de orçamentárias.

    Correta.

    Conforme MCASP mencionado na letra A, a banca cobrou a literalidade da norma na presente alternativa, tendo em vista o disposto no art. 57, Lei n.º 4.320/64. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.

    D) Se uma despesa pública é orçamentária, então é porque há a saída de recursos da entidade e, obrigatoriamente, ocorre a sua inscrição em restos a pagar ao final do exercício.

    Incorreta.

    Segue o item 4.5 – Procedimentos Contábeis referentes à Despesa Orçamentária, pág. 100 do MCASP:

    “A Lei n.º 4.320/1964 estabelece a vinculação da despesa orçamentária a determinado exercício financeiro:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: [...]

    II – as despesas nele legalmente empenhadas.

    Observa-se que o ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro".

    Já na pág. 101 do MCASP, mesmo item:

    “No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação, de acordo com a Lei n.º 4.320/64.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas;
    II – as despesas nele legalmente empenhadas".

    Conforme entendimento doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordemfixaçãoempenholiquidação e pagamento. Então, o momento da despesa pública orçamentária é considerado com a emissão do EMPENHO e NÃO com a saída de recursos, que ocorrerá com o estágio do pagamento.  Inclusive, a inscrição em Restos a Pagar é considerada despesa extraorçamentária e NÃO orçamentária.

    E) Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas são classificadas na categoria econômica de despesas de capital.

    Incorreta.

    De acordo com o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP e do item 4.2.4.3. Grupo de Natureza da Despesa (GND), da pág. 73 do MCASP: “É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:

    Grupo de Natureza da Despesa

    1 Pessoal e Encargos Sociais
    2 Juros e Encargos da Dívida
    3 Outras Despesas Correntes
    4 Investimentos
    5 Inversões Financeiras
    6 Amortização da Dívida".

    Agora, observe o item 2 – Juros e Encargos da Dívida, da pág. 73 do MCASP:

    Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária".

    Portanto, Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas são classificadas na categoria econômica Despesas Correntes, no Grupo de Natureza de Despesa Juros e Encargos da Dívida, e NÃO da categoria econômica Despesas de Capital.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Resumindo:

    a) Operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias

    b) Despesas orçamentárias dependem de autorização legislativa

    c) GABARITO. Créditos adicionais não estão na LOA, mas são orçamentários

    d) Não é obrigatório inscrever em RP, só se não for pago no exercício

    e) Apesar de a amortização da dívida ser despesa de capital, os juros e encargos da dívida são despesas correntes, não de capital