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Lesão leve, em regra, seria crime condicionado à representação, mas aí é caso de violência doméstica e a ação é pública incondicionada.
Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Gab - B
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. - extraterritorialidade incondicionada (aqui o agente é punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro e não depende de nenhuma condição especial, ao contrário do que ocorre no § 2- caso da questão)
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: extraterritorialidade condicionada - caso da questão.
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Comentário: Gabarito letra B.
Elementos textuais de compreensão:
> aniversário de um ano de casamento.
> Paulo veio a agredi-la, causando-lhe lesões leves (gatilho de indução ao erro).
> encaminhado para Delegacia, sendo liberado mediante o pagamento de fiança e autorizado seu retorno ao Brasil.
> sem que houvesse qualquer ação penal em seu desfavor em Portugal (outro gatilho de indução ao erro).
> Paulo procura você, na condição de advogado(a), para obter sua orientação (comando da questão que não direciona para gabarito que beneficia para o réu)
a) houve prisão em flagrante, e não condenação;
b) Gabarito.
Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
c) Não se trata de ação penal pública condicionada à representação, e, sim INCONDICIONADA.
Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
d) Se tivesse sido absolvido em Portugal não se aplicaria a extraterritorialidade condicionada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
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Violência doméstica é ação penal pública INcondicionada.
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Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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GABARITO - B
Por partes:
1º Ao caso, ainda que haja uma lesão leve, essa violência doméstica torna a ação pública incondicionada:
Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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2º Temos uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, que demanda o preenchimento de alguns
requisitos:
4 requisitos alternativos e 5 cumulativos
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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5
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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BONS ESTUDOS!
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O enunciado narra um crime de violência
doméstica/familiar praticado por Paulo contra a sua mulher Julia, durante um
passeio do casal à cidade de Lisboa, Portugal. Segundo narrado, a vítima, em
razão das agressões perpetradas pelo marido, sofreu lesões corporais leves,
configurando-se, portanto, de acordo com a lei brasileira, o artigo 129, § 9º,
do Código Penal. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, consoante
entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4424 DF) e pelo
Superior Tribunal de Justiça (súmula 542).
Feitas estas considerações iniciais,
vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está
correta.
A) Incorreta. A lei brasileira pode ter
aplicação fora do território brasileiro, estando a extraterritorialidade da lei
penal regulada no artigo 7º do Código Penal. As hipóteses elencadas no inciso I
do referido dispositivo legal são de extraterritorialidade incondicionada,
enquanto as hipóteses do inciso II do mesmo dispositivo de lei são de
extraterritorialidade condicionada a determinados requisitos. O caso narrado é
de extraterritorialidade condicionada, uma vez que praticado por brasileiro. As
condições para a aplicação da lei penal brasileira à hipótese estão elencadas
no § 2º do artigo 7º do Código Penal, de forma que, atendidas tais condições,
seria possível a instauração de processo criminal no Brasil, não havendo que se
falar em vedação do bis in idem.
B) Correta. Tratando-se de hipótese de
extraterritorialidade condicionada, um dos requisitos para a instauração de
processo criminal no Brasil seria o retorno de Paulo ao país. A manifestação de
Júlia é desnecessária, por ser a violência doméstica/familiar contra a mulher
um crime de ação penal pública incondicionada, de acordo com o entendimento
consagrado nos tribunais superiores.
C) Incorreta. Como já afirmado, o crime
previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, quando praticado contra a vítima
mulher, é de ação penal pública incondicionada, pelo que não há que se falar em
representação, tampouco em prazo decadencial.
D) Incorreta. Tratando-se de hipótese
de extraterritorialidade condicionada, somente poderá ser aplicada a lei
brasileira se atendidos todos os requisitos elencados no § 2º do artigo 7º do
Código Penal, dentre os quais está a exigência de que o agente não tenha sido
absolvido no estrangeiro. Assim sendo, o fato de Paulo ser denunciado em
Portugal não impediria a instauração de processo no Brasil, mas o fato de ser
ele lá absolvido impediria a instauração de processo no Brasil pelo mesmo
fato.
Gabarito do Professor: Letra B.
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LETRA B
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
A Súmula nº 542-STJ afirma que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.
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Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Se for caracterizada a Lei Maria da Penha no caso concreto a ação será pública incondicionada a representação.
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Essa eu errei por não ter levado em conta que quando tem a violência doméstica contra a mulher é AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. NÃO ERRO MAIS!!!
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Súmula 542 - STF: Por se tratar de crime de lesão corporal vinda de violência doméstica contra a mulher, será Ação Penal Pública Incondicionada. O que não importa se Júlia denunciar ou não Paulo
De acordo com o Art. 7 - CP ao tratar de Extraterritorialidade, o agente deverá cumprir conforme a lei brasileira mesmo que cometeu em Portugal, seguindo o que diz no Inciso II, alínea ''b'' (hipóteses condicionadas), mas lembrando que deve seguir os requisitos cumulativos contidos nas alíneas do §2º do Art. 7 - CP
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Artigo 7° da lei n° 7.209/84
Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
Quanto a representação de Júlia , não será necessária ,pois crime de lesão corporal resultante de violência domestica contra mulher será processado mediante ação penal publica incondicionada.
Súmula 542 do STJ.
Enunciado da Súmula: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
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Carai, impossível saber se o crime está incluído nos casos que é permitida a extradição
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
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GABARITO B
Art. 7° CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso lI, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
Quanto a representação de Júlia , não será necessária ,pois crime de lesão corporal resultante de violência domestica contra mulher será processado mediante ação penal publica incondicionada.
Súmula 542 do STJ.
Súmula 542 : "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
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Questão que trata da aplicação da lei penal no espaço, hipótese do artigo 7, II, " b ", do CP, neste caso trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois existe requisitos para que possa ocorrer a punição necessita do preenchimento dos requisitos previstos no §2°, e a questão exige também conhecimento da súmula 542, STJ " A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada ".
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LETRA B
Lesão leve -----> em regra- crime condicionado à representação, porem, o caso do enunciado trata-se de caso de violência doméstica ------> Ação é pública incondicionada.
Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Aplicação da lei penal Extraterritorialidade Aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no exterior Pode ser incondicionada ou condicionada Não se aplica às contravenções penais, isto é, contravenções praticadas no estrangeiro não estão sujeitas à aplicação da lei brasileira.
CONDICIONADA Art. 7º, inc. II Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça universal) b) praticados por brasileiro; (princípio da nacionalidade ativa)
Num caso de violência doméstica, a alínea “a” também incide, pois o delito de lesão corporal em situação de violência contra a mulher é objeto do art. 7º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, de 1994, promulgada no Brasil pelo Decreto 1.973/1996.
2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
CORRETA B) poderá ser aplicada diante do retorno de Paulo ao Brasil, independentemente do retorno de Júlia e de sua manifestação de vontade sobre o interesse de ver o autor responsabilizado criminalmente.
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GABARITO - B
Súmula 542, STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
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muito boa questão, esqueci do detalhe da Lei Maria da Penha e acabei errando...
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Punido por Lei Brasileira mesmo condenado no estrangeiro.
Art. 7º, CP EXTRATERRITORIALIDADE
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Súmula 542 STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Extraterritorialidade pode ser:
Incondicionada: ainda que o agente venha a cumprir pena no estrangeiro ou lá seja absolvido ele vai ser processado perante as leis brasileiras, porém a pena que cumpriu lá será aproveitada.
ex: crimes contra a vida e a liberdade do Presidente ou contra uma agência do Banco do Brasil na Europa.
Condicionada: o agente deve ter entrado no território nacional, o fato tem que ser punível também no país de origem e não ter cumprido lá a pena ou ela tenha sido de qualquer modo extinta ou absolvido.
ex: crime praticado por brasileiro ou praticado em aeronave privada brasileira sobrevoando outro pais (lembrando que se for aeronave brasileira pública sobrevoando outro país não é caso de extraterritorialidade pois é considerado território brasileiro)
na questão precisava ainda saber que lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, seja leve ou culposo, não importa.
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