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ID
5275714
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo e Júlia viajaram para Portugal, em novembro de 2019, em comemoração ao aniversário de um ano de casamento. Na cidade de Lisboa, dentro do quarto do hotel, por ciúmes da esposa que teria olhado para terceira pessoa durante o jantar, Paulo veio a agredi-la, causando-lhe lesões leves reconhecidas no laudo próprio. Com a intervenção de funcionários do hotel que ouviram os gritos da vítima, Paulo acabou encaminhado para Delegacia, sendo liberado mediante o pagamento de fiança e autorizado seu retorno ao Brasil.

Paulo, na semana seguinte, retornou para o Brasil, sem que houvesse qualquer ação penal em seu desfavor em Portugal, enquanto Júlia permaneceu em Lisboa. Ciente de que o fato já era do conhecimento das autoridades brasileiras e preocupado com sua situação jurídica no país, Paulo procura você, na condição de advogado(a), para obter sua orientação.

Considerando apenas as informações narradas, você, como advogado(a), deve esclarecer que a lei brasileira

Alternativas
Comentários
  • Lesão leve, em regra, seria crime condicionado à representação, mas aí é caso de violência doméstica e a ação é pública incondicionada.

    Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Gab - B

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

          

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. - extraterritorialidade incondicionada (aqui o agente é punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro e não depende de nenhuma condição especial, ao contrário do que ocorre no § 2- caso da questão)

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:  extraterritorialidade condicionada - caso da questão.

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Comentário: Gabarito letra B.

    Elementos textuais de compreensão:

    > aniversário de um ano de casamento.

    > Paulo veio a agredi-la, causando-lhe lesões leves (gatilho de indução ao erro).

    > encaminhado para Delegacia, sendo liberado mediante o pagamento de fiança e autorizado seu retorno ao Brasil.

    > sem que houvesse qualquer ação penal em seu desfavor em Portugal (outro gatilho de indução ao erro).

    > Paulo procura você, na condição de advogado(a), para obter sua orientação (comando da questão que não direciona para gabarito que beneficia para o réu)

    a)      houve prisão em flagrante, e não condenação;

    b)     Gabarito.

    Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    c)      Não se trata de ação penal pública condicionada à representação, e, sim INCONDICIONADA.

    Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    d)     Se tivesse sido absolvido em Portugal não se aplicaria a extraterritorialidade condicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Violência doméstica é ação penal pública INcondicionada.

  • Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • GABARITO - B

    Por partes:

    1º Ao caso, ainda que haja uma lesão leve, essa violência doméstica torna a ação pública incondicionada:

    Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    -------

    2º Temos uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, que demanda o preenchimento de alguns

    requisitos:

    4 requisitos alternativos e 5 cumulativos

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

     b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    --------------------------------------------------------

    5

    a) entrar o agente no território nacional; 

     b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

     c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    ___________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • O enunciado narra um crime de violência doméstica/familiar praticado por Paulo contra a sua mulher Julia, durante um passeio do casal à cidade de Lisboa, Portugal. Segundo narrado, a vítima, em razão das agressões perpetradas pelo marido, sofreu lesões corporais leves, configurando-se, portanto, de acordo com a lei brasileira, o artigo 129, § 9º, do Código Penal. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, consoante entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4424 DF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 542).

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A lei brasileira pode ter aplicação fora do território brasileiro, estando a extraterritorialidade da lei penal regulada no artigo 7º do Código Penal. As hipóteses elencadas no inciso I do referido dispositivo legal são de extraterritorialidade incondicionada, enquanto as hipóteses do inciso II do mesmo dispositivo de lei são de extraterritorialidade condicionada a determinados requisitos. O caso narrado é de extraterritorialidade condicionada, uma vez que praticado por brasileiro. As condições para a aplicação da lei penal brasileira à hipótese estão elencadas no § 2º do artigo 7º do Código Penal, de forma que, atendidas tais condições, seria possível a instauração de processo criminal no Brasil, não havendo que se falar em vedação do bis in idem.

     

    B) Correta. Tratando-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada, um dos requisitos para a instauração de processo criminal no Brasil seria o retorno de Paulo ao país. A manifestação de Júlia é desnecessária, por ser a violência doméstica/familiar contra a mulher um crime de ação penal pública incondicionada, de acordo com o entendimento consagrado nos tribunais superiores.

     

    C) Incorreta. Como já afirmado, o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, quando praticado contra a vítima mulher, é de ação penal pública incondicionada, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em prazo decadencial.

     

    D) Incorreta. Tratando-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada, somente poderá ser aplicada a lei brasileira se atendidos todos os requisitos elencados no § 2º do artigo 7º do Código Penal, dentre os quais está a exigência de que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro. Assim sendo, o fato de Paulo ser denunciado em Portugal não impediria a instauração de processo no Brasil, mas o fato de ser ele lá absolvido impediria a instauração de processo no Brasil pelo mesmo fato. 

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • LETRA B

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

    A Súmula nº 542-STJ afirma que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

  • Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Se for caracterizada a Lei Maria da Penha no caso concreto a ação será pública incondicionada a representação.

  • Essa eu errei por não ter levado em conta que quando tem a violência doméstica contra a mulher é AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. NÃO ERRO MAIS!!!

  • Súmula 542 - STF: Por se tratar de crime de lesão corporal vinda de violência doméstica contra a mulher, será Ação Penal Pública Incondicionada. O que não importa se Júlia denunciar ou não Paulo

    De acordo com o Art. 7 - CP ao tratar de Extraterritorialidade, o agente deverá cumprir conforme a lei brasileira mesmo que cometeu em Portugal, seguindo o que diz no Inciso II, alínea ''b'' (hipóteses condicionadas), mas lembrando que deve seguir os requisitos cumulativos contidos nas alíneas do §2º do Art. 7 - CP

  • Artigo 7° da lei n° 7.209/84

    Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    Quanto a representação de Júlia , não será necessária ,pois crime de lesão corporal resultante de violência domestica contra mulher será processado mediante ação penal publica incondicionada.

    Súmula 542 do STJ.

     

    Enunciado da Súmula: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • Carai, impossível saber se o crime está incluído nos casos que é permitida a extradição
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

  • GABARITO B

    Art. 7° CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso lI, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    Quanto a representação de Júlia , não será necessária ,pois crime de lesão corporal resultante de violência domestica contra mulher será processado mediante ação penal publica incondicionada.

    Súmula 542 do STJ.

     

    Súmula 542 : "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • Questão que trata da aplicação da lei penal no espaço, hipótese do artigo 7, II, " b ", do CP, neste caso trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois existe requisitos para que possa ocorrer a punição necessita do preenchimento dos requisitos previstos no §2°, e a questão exige também conhecimento da súmula 542, STJ " A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada ".

  • LETRA B

    Lesão leve -----> em regra- crime condicionado à representação, porem, o caso do enunciado trata-se de caso de violência doméstica ------> Ação é pública incondicionada.

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Aplicação da lei penal Extraterritorialidade Aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no exterior Pode ser incondicionada ou condicionada Não se aplica às contravenções penais, isto é, contravenções praticadas no estrangeiro não estão sujeitas à aplicação da lei brasileira.

    CONDICIONADA Art. 7º, inc. II Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça universal) b) praticados por brasileiro; (princípio da nacionalidade ativa)

    Num caso de violência doméstica, a alínea “a” também incide, pois o delito de lesão corporal em situação de violência contra a mulher é objeto do art. 7º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, de 1994, promulgada no Brasil pelo Decreto 1.973/1996.

    2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    CORRETA B) poderá ser aplicada diante do retorno de Paulo ao Brasil, independentemente do retorno de Júlia e de sua manifestação de vontade sobre o interesse de ver o autor responsabilizado criminalmente.

  • GABARITO - B

    Súmula 542, STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • muito boa questão, esqueci do detalhe da Lei Maria da Penha e acabei errando...

  • Punido por Lei Brasileira mesmo condenado no estrangeiro.

    Art. 7º, CP EXTRATERRITORIALIDADE

  • Súmula 542 STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Extraterritorialidade pode ser:

    Incondicionada: ainda que o agente venha a cumprir pena no estrangeiro ou lá seja absolvido ele vai ser processado perante as leis brasileiras, porém a pena que cumpriu lá será aproveitada.

    ex: crimes contra a vida e a liberdade do Presidente ou contra uma agência do Banco do Brasil na Europa.

    Condicionada: o agente deve ter entrado no território nacional, o fato tem que ser punível também no país de origem e não ter cumprido lá a pena ou ela tenha sido de qualquer modo extinta ou absolvido.

    ex: crime praticado por brasileiro ou praticado em aeronave privada brasileira sobrevoando outro pais (lembrando que se for aeronave brasileira pública sobrevoando outro país não é caso de extraterritorialidade pois é considerado território brasileiro)

    na questão precisava ainda saber que lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, seja leve ou culposo, não importa.

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