SóProvas


ID
5275765
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No decorrer de uma execução trabalhista, não se conseguiu penhorar nenhum bem da empresa executada nem reter qualquer numerário dela em ativos financeiros. Então, o exequente instaurou um incidente de desconsideração de personalidade jurídica para direcionar a execução em face de um sócio. O referido sócio foi citado e, no prazo de 15 dias, manifestou-se contrariamente à sua execução.
Submetida a manifestação ao contraditório e não havendo outras provas a produzir, o juiz julgou procedente o incidente e incluiu o sócio no polo passivo da execução na condição de executado, sendo, então, publicada essa decisão.
Considerando a situação retratada e os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado nº 126 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “No processo do trabalho, da decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução cabe agravo de petição, dispensado o preparo”.

  • CLT

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do ;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

  • Gaba: B - Sistema Recursal/Execução

    IN, 41 do TST, art. 17. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelo CPC ( artigos 133 a 137 ), aplica-se ao processo do trabalho, com as inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017.

    CLT, art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    §1º. Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I. Na fase de cognição, NÃO cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação [item A - no caso há previsão legal/fase de execução/recorrível];

    II. Na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    _____

    Sobre o item D: Faz referencia ao agravo de instrumento.

    CLT, art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, [...]; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos [na CLT apenas para destrancar recursos].

    CLT, art. 899, § 7. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

    _____ 

    Temas relacionados/recorrentes em provas da OAB:

    Processo Cível:

    • Impugnação da Sentença - SEM garantia do juízo, em regra; Q829509; Q798394;
    • Embargos à Execução: Processo de Execução – SEM garantia do juízo, CPC, art. 914;

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884; Q1758583
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II;
  • Assertiva (B)

    O sócio em questão poderá recorrer da decisão independentemente de garantia do juízo

    • Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos                    
    • § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  
    • I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do ;                    
    • II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                  
    • III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                    
    • § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o                

  • Gabarito B

    CLT Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do ;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal

  • Após o juiz acolher o incidente, por estar na fase de execução, o sócio poderá recorrer com agravo de petição independente da garantia de juízo, com base no Art. 855A, §1º, II - CLT

  • Gaba: B - Sistema Recursal/Execução

    IN, 41 do TST, art. 17. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelo CPC ( artigos 133 a 137 ), aplica-se ao processo do trabalho, com as inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017.

    CLT, art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    §1º. Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I. Na fase de cognição, NÃO cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação [item A - no caso há previsão legal/fase de execução/recorrível];

    II. Na fase de execuçãocabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    _____

    Sobre o item D: Faz referencia ao agravo de instrumento.

    CLT, art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, [...]; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos [na CLT apenas para destrancar recursos].

    CLT, art. 899, § 7. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

    _____ 

    Temas relacionados/recorrentes em provas da OAB:

    Processo Cível:

    • Impugnação da Sentença - SEM garantia do juízo, em regra; Q829509; Q798394;
    • Embargos à Execução: Processo de Execução – SEM garantia do juízo, CPC, art. 914;

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884; Q1758583
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II;

    Gostei

    (158)

    Reportar abuso

    obrigada

    • No decorrer de uma execução trabalhista, não se conseguiu penhorar nenhum bem da empresa executada nem reter qualquer numerário dela em ativos financeiros.

    • Então, o exequente instaurou um incidente de desconsideração de personalidade jurídica para direcionar a execução em face de um sócio. (Art. 855 CLT)

    • O referido sócio foi citado e, no prazo de 15 dias, manifestou-se contrariamente à sua execução. (ART. 135 CPC)

    • Submetida a manifestação ao contraditório e não havendo outras provas a produzir, o juiz julgou procedente o incidente e incluiu o sócio no polo passivo da execução na condição de executado, sendo, então, publicada essa decisão.

    • Considerando a situação retratada e os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta. (Julgado procedente o incidente (decisão interlocutória - art. 203,§3º- decisão da qual cabe recurso, vez que não põe fim a fase cognitiva do proceso), desse decisium, predispõe o art. 855 quando da prescindibilidade de garantia ao juízo)
  • entao vc passou no chute lirinelia

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, consoante o art. 855-A, § 1º da CLT.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 855-A, § 1º da CLT.

     

    C) A lei não é omissa, há previsão legal sobre o cabimento do agravo de petição no mencionado caso, assim como, dispensa a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º da CLT).

     

    D) Independe de garantia do juízo, consoante o art. 855-A, § 1º da CLT.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Sobre a alternativa A: Não está na fase cognitiva (de conhecimento) e sim na fase de execução. O princípio da irrecorribilidade da decisão interlocutória versa que não é possível recorrer de imediato de decisão interlocutória na fase de conhecimento sendo cabível a interposição de recurso apenas na fase final (execução). Contudo, além de não estar na fase de cognição há previsão no art. 855-A, §1º, II da CLT afirmando que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente (II) na fase de execução, cabe AGRAVO DE PETIÇÃO, independentemente da garantia do juízo ($).

  • desconsideração da pessoa jurídica

    na fase de cognição - irrecorrível

    na fase de execuÇÃO - agravo de petiÇÃO - sem depósito

  • Depois de liquidada sentença:

    -> o juiz DEVERÁ permitir a manifestação das partes no prazo COMUM de 8 dias.

    -> União será intimada p/ manifestar sobre contribuições previdenciárias, prazo 10 dias.

    -> Juiz analisará os cálculos e PROFERIRÁ A SENTENÇA de liquidação. -> regra IRRECORRÍVEL

    -> Carta de cobrança: Mandado de citação, PENHORA e avaliação.

    -> Pagar no prazo 48hrs OU garantir em juízo em 48hrs.

    • Garantia juízo: por meio de MONEY, BENS ou SEGURO GARANTIA JUDICIAL

    -> Embargos à execução: prazo de 5 dias, desde que garanta o juízo e Impugnação a sentença em 5 dias.

    -> Da sentença de execução CABE AGRAVO DE PETIÇÃO.

  • CLT - Art. 855- A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previstos nos   

    § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 da CLT (

    Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

    I - embargos;

    II - recurso ordinário;

    III - recurso de revista;

    IV - agravo.

    §1º os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.)

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no Tribunal.

    Atenção

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

  • Alternativa correta: “B”

    Para solucionar a questão, basta ter conhecimento do Art. 855-A da CLT, vejamos:

    “Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição(processo de conhecimento), não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015.

    Desta feita, o sócio em questão poderá recorrer da decisão independentemente de garantia do juízo.

    Assim sendo, as demais alternativas ficam automaticamente excluídas.

    Temas relacionados/recorrentes em provas da OAB:

    Processo Cível:

    • Impugnação da Sentença - SEM garantia do juízo, em regra; Q829509; Q798394;
    • Embargos à Execução: Processo de Execução – SEM garantia do juízo, CPC, art. 914;

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884; Q1758583
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II;

  • Alternativa correta: “B”

    Para solucionar a questão, basta ter conhecimento do Art. 855-A da CLT, vejamos:

    “Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015.

    Desta feita, o sócio em questão poderá recorrer da decisão independentemente de garantia do juízo.

    Assim sendo, as demais alternativas ficam automaticamente excluídas.

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884; 
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II;

  • DESCONIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO: Se você chegou nessa altura do campeonato, você sabe muito bem do que se trata o processo de desconsideração da personalidade jurídica que trata o processo civil, que por sua vez, é utilizado em caráter subsidiário no processo do trabalho.

    Essa premissa também pode ser aplicada no processo do trabalho e, da decisão que acolheu o pedido de desconsideração, o sócio que for atingido, sendo o Artigo 855-A da C.L.T, dependendo do momento processual, terá duas opções, diante da decisão de deferimento:

    • FOR DEFERIDA NA FASE DE COGNIÇÃO: SENTA E CHORA pois, segundo o §1º deste artigo, quando deferida na fase de cognição, tal decisão não é passível de recurso
    • FOR DEFERIDA NA FASE DE EXECUÇÃO: Como diz Martin Luther King "I have a dream", ou seja, quando deferida na fase de execução, segundo o §2º deste artigo, cabe recurso, independente de garantia em juízo. 

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