- ID
- 527632
- Banca
- ESAF
- Órgão
- TRT - 7ª Região (CE)
- Ano
- 2005
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é possível afirmar:
I. Tem validade a fixação de adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, quando levada a efeito em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
II. Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que, de forma habitual, expõe-se a risco, ainda que por tempo extremamente reduzido.
III. O empregador tem o dever de exigir a efetiva utilização dos equipamentos de proteção individual, não se eximindo do pagamento do adicional de insalubridade com o simples fornecimento desses equipamentos.
IV. O adicional de insalubridade devido ao empregado será calculado sobre o salário mínimo vigente ao tempo do contrato de trabalho, mesmo quando, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, perceber o trabalhador salário profissional.