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Letra A
artigo 8º da Constituição Federal estabelece
o seguinte:
"Art. 8º - É livre a associação
profissional ou sindical, observado o seguinte:
...........................
IV - A assembléia geral fixará contribuição
que, em se tratando de categoria profissional, será descontada
em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei."
Desta forma, a Constituição Federal estabelece
que as contribuições fixadas por assembléia
geral extraordinária e devidas ao sindicato, dependem de
autorização para o respectivo desconto, salvo quanto
à contribuição sindical, cujo desconto independe
dessas formalidades.
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CLT:
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
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Não concordo com o Gabarito. Pra mim, a segunda e a terceira são falsas. Vejamos o que diz a assertiva III:
III. A base territorial da organização sindical, representativa da categoria econômica ou profissional, é definida pelos trabalhadores e empregadores interessados. O modelo em vigor no Brasil, contudo, não autoriza a criação de sindicatos distritais.
Agora vejamos o que dispõe o art. 517 da CLT:
Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.
Logo, está errado falar que o modelo em vigor no Brasil não autoriza a criação de sindicato distrital.
Para mim, o gabarito deveria ser C