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ID
527635
Banca
ESAF
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a opção correta.

I. A Convenção nº 87, da OIT, não ratificada pelo Brasil, estabelece que os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas.

II. A contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical, fixada em assembléia geral, inclusive com autorização para desconto em folha de pagamento, alcança a respectiva categoria, conforme jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.

III. A base territorial da organização sindical, representativa da categoria econômica ou profissional, é definida pelos trabalhadores e empregadores interessados. O modelo em vigor no Brasil, contudo, não autoriza a criação de sindicatos distritais.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    artigo 8º da Constituição Federal estabelece o seguinte:

    "Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    ...........................
    IV - A assembléia geral fixará contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
    ."

    Desta forma, a Constituição Federal estabelece que as contribuições fixadas por assembléia geral extraordinária e devidas ao sindicato, dependem de autorização para o respectivo desconto, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades.


  • CLT:

    Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.      

    Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.    

  • Não concordo com o Gabarito. Pra mim, a segunda e a terceira são falsas. Vejamos o que diz a assertiva III:

    III. A base territorial da organização sindical, representativa da categoria econômica ou profissional, é definida pelos trabalhadores e empregadores interessados. O modelo em vigor no Brasil, contudo, não autoriza a criação de sindicatos distritais.

    Agora vejamos o que dispõe o art. 517 da CLT:

        Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.

    Logo, está errado falar que o modelo em vigor no Brasil não autoriza a criação de sindicato distrital.

    Para mim, o gabarito deveria ser C