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CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CP, Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
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O crime de calúnia, conforme o art. 145 do Código Penal, procede-se mediante queixa (ação penal privada).
Nos casos em que a ação penal é privada, o art. 73 do Código de Processo Penal prevê o "foro optativo", no qual o querelante (ofendido ou seu representante legal) poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu para oferecer a queixa-crime em detrimento do local em que ocorreu a infração penal, ainda que este seja de seu conhecimento. Vejamos:
CPP: "Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."
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Não confunda!
Atenção aos sinônimos, já vi todas elas em questões:
*ação penal privada/ação penal privada comum/ação penal privada propriamente dita/ação penal privada exclusiva;
*ação penal privada personalíssima;
*ação penal privada subsidiária da pública.
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Domicílio do réu: o domicílio do réu será o lugar competente para instauração do processo ou para oferecimento da denúncia quando :
1) Desconhecido local da infração exatamente. (# Incerto = prevenção)
-Ex: crime de estupro ocorre num ônibus interestadual, sem que a vítima possa dizer em que lugar se deu o delito.
2) Ação penal privada : o querelante poderá escolher se quer ajuizar - no lugar da infração ou no foro de domicílio do réu. ⇒ foro alternativo.
*Cuidado: não se aplica em ação penal privada subsidiária da pública; apenas na exclusiva. (clássica ou personalíssima)
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E Receber a queixa-crime, eis que, em se tratando de ação penal exclusivamente privada, o querelante pode preferir distribuir a ação penal no foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Artigo 73 do CPP. "FORO DE SHOPPING"
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Em razão do domicílio do réu
Existem casos em que a competência territorial poderá ser fixada levando-se em conta o domicílio do réu. Vejamos:
> Não sendo conhecido o lugar da infração – Será regulada pelo lugar do domicílio ou residência do réu.
> Se o réu tiver mais de uma residência – Prevenção.
> Se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro - juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
> Se for hipótese de crime de ação exclusivamente privada – Poderá o querelante escolher ajuizar a queixa no lugar do domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.
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Gabarito: E.
O crime de calúnia é de ação penal privada (art. 145, CP), onde se procede mediante queixa-crime. Partindo desse pressuposto, pode-se aplicar o art. 73 do CPP ao caso concreto para fins de fixação da competência territorial:
"Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".
Dessa forma, mesmo o fato tendo ocorrido em Nova Iguaçu/RJ, é uma opção do Querelante ajuizar a medida na comarca do domicílio do Querelado, qual seja, Volta Redonda/RJ. Trata-se de verdadeira hipótese de cláusula de eleição de foro encontrada no Direito Processual Penal brasileiro.
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Já vi algumas questões que chamam de FORO DE ELEIÇÃO, pois o querelante poderá escolher.
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CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. Doutrinariamente, conhecido como " forum shopping" como a escolha da jurisdição mais favorável ao demandante.
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Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal ( crime de injúria real)
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código (contra presidente ou chefe de governo), e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo(contra funcionário público), bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código(injúria preconceito).
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Gabarito: E.
CPP, art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Código Penal-Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Cuidado!
Somente é possível nas ações penais privadas exclusivas, não cabendo na ação penal privada subsidiária.
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Não se sabendo o local da consumação do crime, e não havendo domicílio ou residência, ou sendo ignorado o paradeiro do infrator, a competência é definida pela prevenção, que é traduzida como verdadeira antecipação. Isto é: o juiz que primeiro praticar um ato do processo ou que ainda na fase do inquérito adotar medidas cautelares inerentes ao futuro do processo, será competente. (Távora / Roque)
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Exclusivamente e concurso público não combinam
A E), quando é grande e ponderada, normalmente é a alternativa correta
Abraços
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A compreensão acerca da questão se pauta na redação do artigo 73 do Código de Processo Penal, que diz: nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Gabarito aos não assinantes: Letra E.
Como se trata de crime de ação exclusivamente privada, conforme dispõe o art. 73 do CPP, o querelante tem o direito de optar pelo trâmite do processo no foro de domicílio ou residência do réu em lugar do foro do lugar da infração, mesmo que este seja conhecido.
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(VUNESP/DELEGADO/PC/CE/2015/Adaptada) A competência para a ação penal, caso se trate de ação privada, ficará a cargo do querelante, que pode escolher entre o local da infração e o da sua própria residência. (Errado)
((VUNESP/CÂMARA/SP/ADVOGADO) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode rá eleger o foro de domicílio ou da residência do réu, somente se desconhecido o lugar da infração. (Errado)
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GABARITO: E
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Apesar da regra geral ser de que a competência será definida pelo lugar da infração, no caso de ação penal privada o querelante poderá escolher se deseja que a ação tramite no foro do domicílio do querelado, mesmo que seja conhecido o local da infração. Nos termos do artigo 73, do Código de Processo Penal.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou (única) residência do réu.
§ 1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2 Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Gabarito E
O item está correto, pois o querelante pode optar por ajuizar a ação penal no foro do domicílio do querelado. Esta é a previsão contida no art. 73 do CPP:
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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A
questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o tema
competência descrito no Código de Processo Penal, porém, trazendo
um caso concreto para dificultar.
O
gabarito da questão é extraído do art. 73 do CPP que dispõe que,
nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir
o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda
que conhecido o lugar da infração.
A)
Incorreta. Em que pese CPP afirme que a competência será, de regra,
determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso
de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato da
execução, nos termos do art. 70, do CPP, também traz, em seu bojo,
situações em que esta regra geral não é aplicada. Desta feita, o
CPP dispõe que sendo exclusiva ação privada, ainda que o
querelante conheça o local da infração, poderá optar pelo foro de
domicílio ou de residência do réu.
B)
Incorreta. De acordo com o art. 145 do Código Penal a ação é
privada e se procede mediante queixa, salvo no caso do art. 140, §2º,
do CP, se da violência resulta lesão corporal. Vejamos:
“Art.
145. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante
queixa, salvo quando, no caso do art. 140, §2º, da violência
resulta lesão corporal."
C)
Incorreta. De fato, deverá receber a queixa-crime, porém, em se
tratando de ação penal exclusivamente privada, a competência
poderá ser do foro do lugar da infração ou do foro do domicílio
ou residência do réu, a critério do querelante, nos termos do art.
73 do CPP.
D)
Incorreta. A queixa-crime deve ser recebida, pois o juízo de Volta
Redonda é o local de domicílio do réu João, com fulcro no que
preleciona o art. 73 do CPP.
E)
Correta, pois está em total consonância com o que dispõe o art. 73
do CPP.
Gabarito
do Professor: Alternativa E.
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Por ser calúnia, pensei o seguinte: competência do JECRIM, então - nos termos do art.63 da 9.0009 - a competência se dá pelo local em que foi praticada a infração penal, ou seja, Nova Iguaçu. Mesmo porque a legislação especial deveria prevalecer em face ao CPP.
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A) Incorreta. Em que pese CPP afirme que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato da execução, nos termos do art. 70, do CPP, também traz, em seu bojo, situações em que esta regra geral não é aplicada. Desta feita, o CPP dispõe que sendo exclusiva ação privada, ainda que o querelante conheça o local da infração, poderá optar pelo foro de domicílio ou de residência do réu.
B) Incorreta. De acordo com o art. 145 do Código Penal a ação é privada e se procede mediante queixa, salvo no caso do art. 140, §2º, do CP, se da violência resulta lesão corporal. Vejamos:
“Art. 145. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, §2º, da violência resulta lesão corporal."
C) Incorreta. De fato, deverá receber a queixa-crime, porém, em se tratando de ação penal exclusivamente privada, a competência poderá ser do foro do lugar da infração ou do foro do domicílio ou residência do réu, a critério do querelante, nos termos do art. 73 do CPP.
D) Incorreta. A queixa-crime deve ser recebida, pois o juízo de Volta Redonda é o local de domicílio do réu João, com fulcro no que preleciona o art. 73 do CPP.
E) Correta, pois está em total consonância com o que dispõe o art. 73 do CPP.
Gabarito do Professor: Alternativa E.
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Ação Penal Pública
- Não sendo conhecido o lugar da infração: domicílio ou residência do réu
- Réu com mais de uma residência: prevenção
- Réu não tem residência certa ou paradeiro ignorado: juiz que primeiro tomar conhecimento do fato
Ação Penal Privada
- Mesmo que conhecido o local da infração: querelante pode preferir o domicílio do réu
- Obs1: esse dispositivo não é aplicável à ação penal privada subsidiária da pública
- Obs2: é aplicável às ações exclusivamente privada e privada personalíssima
Fonte: Legislação Bizurada
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CP, Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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CPP
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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O crime de calúnia, conforme o art. 145 do Código Penal, procede-se mediante queixa (ação penal privada). Nos casos em que a ação penal é privada, o art. 73 do Código de Processo Penal prevê o "foro optativo", no qual o querelante (ofendido ou seu representante legal) poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu para oferecer a queixa-crime em detrimento do local em que ocorreu a infração penal, ainda que este seja de seu conhecimento. Vejamos:
CPP: "Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."
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e) receber a queixa-crime, eis que, em se tratando de ação penal exclusivamente privada, o querelante pode preferir distribuir a ação penal no foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
(CORRETA). Nessa hipótese, o delito de calúnia é processado mediante ação penal privada (CP, art. 145). Além disso, nos casos de exclusiva ação privada, o que evidentemente não inclui a ação penal privada subsidiária da pública, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração (CPP, art. 73).
Em casos tais, a lei confere com exclusividade ao querelante as seguintes opções:
1. Ajuizar a ação penal no juízo do local da infração; ou
2. Ajuizar a ação penal no juízo de domicílio ou da residência do querelado.
CPP, art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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a) o foro competente via de regra é onde se produziu o resultado, mas quando é privada pode se optar pelo domicílio do réu. Portanto, não é exclusiva
b) privada
c) alternativa e não exclusiva
d) onde o resultado foi produzido
e) correta
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Não entendi porque a letra "E" é a resposta.
No caso como não houve nenhuma majorante, calúnia é crime de menor potencial ofensivo aplicando-se no presente caso a lei 9099/95 que possui regra de competência própria (local da infração).
Poderiam me ajudar?
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Art. 73, CPP. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.