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ID
5285350
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética e assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Estadual n° 5.810/1994:
José é servidor público efetivo do Estado do Pará, ocupando o cargo de técnico administrativo. Maria, também servidora pública efetiva do Estado do Pará, está grávida de nove meses de um filho de José. Com o nascimento de seu filho e cumpridas as formalidades legais, José fará jus à licença-paternidade de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    No que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. A Lei° 5.810/94, Art. 91, descreve:

    Art. 91. Ao servidor será concedida licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, mediante a apresentação do registro civil, retroagindo esta à data do nascimento.

  • Apenas para fins de comparação, os servidores federais, regidos pela Lei 8.112/1990, têm direito à 5 dias consecutivos de licença paternidade (art. 208), podendo tal prazo ser prorrogado por mais 15 dias se atendidas as condições do Decreto 8.737/2016 (Programa de Prorrogação da Licença Paternidade).

  • Atentar para a diferença entre a lei citada e o estatuto da policia civil que diz ser de 8 dias a licença paternidade.

  • Já a Constituição Federal prevê licença-paternidade de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

  • Essa aí eu deixo para os telespectadores.

  • Leiº 5.810/94 (serve pros TCs e MP do Pará)

    Seção IV

    Das licenças maternidade e paternidade

    Art. 91. Ao servidor será concedida licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, mediante a apresentação do registro civil, retroagindo esta à data do nascimento.

  • Letra B.

    Licença PATERNIDADE -----------------> 10 dias.

    Licença MATERNIDADE ----------------> 180 dias.

    Fonte: Regime Jurídico dos Servidores do Pará.

    FÉ!! ❤️✍