SóProvas


ID
5285410
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a seguinte situação hipotética:
Romeu, funcionário público, praticou dois crimes de peculato (art. 312, caput, CP), devendo o segundo, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, ser considerado continuação do primeiro. Foi regularmente processado e condenado, com a aplicação da pena privativa de liberdade no patamar mínimo.
Nesse caso, considerando que ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para ambas as partes, a extinção da punibilidade pela prescrição ocorrerá em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    De acordo com o art. 110 do CP, a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do CP. Levando em consideração que o enunciado 497 da Súmula do STF diz que quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença

    (não se computando eventual acréscimo decorrente da continuação), como o agente foi condenado à pena mínima para o crime de peculato (2 anos), se nos reportarmos ao artigo 109, V, verificaremos que prescrição da pretensão executória ocorrerá em 4 anos.

    Estratégia.

  • sendo a pena minima no caso de 2 anos + 1/6 no patamar MINIMO por se tratar de continuidade delitiva,

    portanto a PRESCRIÇÃO vide art 109 CP IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    a resposta correta não deveria ser B?

  • Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Pessoal, o gabarito está na súmula 497.

    E, por favor, antes de comentar algo, estude o assunto, pois o teu comentário pode prejudicar os demais colegas.

    Bons estudos a todos!

  • Para proceder com o cálculo da prescrição, nesse caso, devemos observar as seguintes regras:

    1) Note-se, de princípio, que a questão evidencia ser o caso de crime continuado. Assim sendo, aplica-se o entendimento fixado pelo STJ quando da Súmula de nº 497, a saber: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação";

    2) Observe-se, de igual modo, que o enunciado informa que ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, iremos analisar a prescrição da pretensão executória, regulada pelo art. 110, do CP ("A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente");

    3) A questão também informa que a pena restou fixada no mínimo legal. Ao teor do art. 312 do CP, a pena mínima para o delito de peculato é de dois anos;

    4) Conforme dispõe o art. 109, inciso V, do CP (aplicado por força da regra mencionada no item 2), tratando-se de delito cuja pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois, o prazo prescricional é de quatro anos.

    Alternativa A

  • Gabarito A

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Art. 110 CP - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Se pensarmos que o agente foi condenado a pena mínima (no caso do peculato 2 anos - patamar mínimo como diz a questão), conforme art. 109 inciso V do CP, verificaremos que a prescrição da pretensão executória ocorrerá em 4 anos.

  • Peculato - pena de 2 a 12 anos.

    1º Fase - Art. 59 do CP

    + 2ª Fase - C Atenuante/C agravante (não pode ficar abaixo do mínimo e nem acima do máximo da pena

    + 3º Fase - C diminuição/ C aumento (previsto no tipo penal)

    ____________

    Pena Definitiva = Parte-se daqui a prescrição - Art. 110 c/c 109 do CP

    _______________________

    + concurso formal/ material / crime continuado - Súmula 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Prescrição

    Inferior (E NÃO ATÉ) 01 ano - 03 anos (Lei nº 12.234/2010)

    01 até 02 anos - 04 anos

    Mais de 02 anos até 04 anos - 08 anos

    Mais de 04 anos até 08 anos- 12 anos

    Mais de 08 anos até 12 anos- 16 anos

    Mais de 12 anos- 20 anos

  • No dia da prova deu ruim...

  • Quem conseguiu lembrar e aplicar todo raciocínio exigido nesta questão, acertando o gabarito, está muito bem preparado. Se a prova foi sem consulta então.... está afiado mesmo.

  • Cobrar esse tipo de coisa eu acho sacanagem!

    Isso não vai aferir o conhecimento, é pura sorte...

    Saber como é realizado o cálculo da prescrição não é difícil, mas como que vai lembrar o preceito secundário do crime, bem como a tabela do art. 109?

    Isso é maldade pura do examinador... A AOCP é mestre em cobrar essas coisas inúteis!

  • Peculado: 2 a 12 anos

    Romeu pegou pena mínima (2 anos)

    Prescrição

    Inferior (E NÃO ATÉ) 01 ano - 03 anos (Lei nº 12.234/2010)

    01 até 02 anos - 04 anos

    Mais de 02 anos até 04 anos - 08 anos

    Mais de 04 anos até 08 anos- 12 anos

    Mais de 08 anos até 12 anos- 16 anos

    Mais de 12 anos- 20 anos

  • Gabarito:A

    Eu não vou me estressar! Boa sorte a todos!

  • Eu acertei essa questão!!! Tem q memorizar o art.109, do CP e, além, disso, tinha que lembrar da pena mínima do Peculato, 02 anos, há questões mais complexas do que essa!!

  • Respeito a banca e o entendimento dos colegas, mas discordo do gabarito.

    A questão trás que a pena do crime foi aplicada no patamar mínimo, art. 312 c/c art. 71 ambos do CP, que resultaria numa pena de 2 anos acrescida de 1/6, sendo assim 2 anos e 4 meses, prescrição em 8 anos, conforme art. 109, IV, CP.

    Foi citada a súmula 497 do STF como justificativa, é importante ressaltar dois pontos, o comando da questão, e caso concreto que gerou a própria súmula.

    Não se trata aqui de brigar com a questão, e sim de buscar o que realmente a questão pede. A pena foi dada no patamar mínimo conforme os artigos citados, e não conforme a súmula.

    Fontes:

    Art. 71 CP - Crime continuado, EM QUALQUER CASO, de 1/6 a 2/3 de aumento.

    Art. 312 CP - Peculato. reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2108

  • Desnecessário!

  • Errei na prova e errei aqui kkkkkkkkkkkkkk

  • Este é aquele tipo de questão que nem ligo qnd erro

  • Acertei chutando kkkk.

  • É pra acabar com o cheque do leite...

  • olha o estágio de pós-graduação servindo para acertar uma questão

  • Pena do crime de Peculato: 2 a 12 anos

    Romeu foi condenado a pena mínima (2 anos)

    Obs.: Não se leva em consideração o acrescimo decorrente do crime continuado, confome Súmula de nº 497, a saber: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação";

    Assim, tendo a pena mímina de 02 anos, de acordo com o art. 109 do CP:

    Pena Inferior a 01 ano de prisão: prescreve em 03 anos 

    Pena superior a 01 ano e até 02 anos - prescreve em 04 anos

    Pena superior a 02 anos e até 04 anos - prescreve em 08 anos

    Pena superior a 04 anos e até 08 anos- prescreve em 12 anos

    Pena superior a 08 anos e até 12 anos- prescreve em 16 anos

    Pena superior a 12 anos- prescreve em 20 anos

  • "Patamar mínimo", se o crime é continuado seria 2 anos mais 1/6. Portanto, a resposta correta para a pergunta tal como foi formulada é "B".

  • Fico impressionado com a capacidade intelectual que as bancas possuem para elaborar questões. Cobrar pena não mede o conhecimento de absolutamente ninguém.

  • Eu sei que é um comentário inútil e repetitivo, mas cobrar pena é sinal de banca incompetente que não tá nem ai com a suposta seleção dos mais preparados. Enfim, é a regra do jogo, mas isso não me impede de reclamar. Vida que segue.

  • Então para a prescrição é assim:

    A pena imposta na sentença MENOS o acréscimo decorrente da continuação.

  • Será que a galera ta vindo com força?

    prova de 2021 e essa questão, nesse momento, já foi feita mais de 10 mil vezes.

    PC-PR 2021

  • melhor comentário: Lais Capistrano

  •   Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:         

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.         

  • Nessa questão aplica-se Súmula nº 497 STJ: Note-se, de princípio, que a questão evidencia ser o caso de crime continuado com causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3. A referida questão afirma que após sentenciado ficou no patamar mínimo, logo o crime em apreço é de 02 anos.

    Seguindo os ditames da verbete do STJ nº 497. Assim sendo, aplica-se o entendimento fixado pelo STJ quando da Súmula de nº 497, que preconiza: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação"; Contudo, em confronto com art. 109 CP, concluimos que a prescrição será de 02 anos.

    Alternativa: A.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prescrição dos crimes, prevista no título VIII do Código Penal.

    Devemos observar alguns pontos:

    A questão afirma que o crime de peculato foi continuado, o crime continuado se dá  quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, neste caso, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terço, de acordo com o art. 71 do CP.

    Quando se trata de crime continuado, aplica-se a súmula 497 do STF:" quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação."

    Como se trata de prescrição da pretensão executória, vez que já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada, de acordo com o art 110 do CP. A questão diz que a pena foi fixada no mínimo legal, que é de dois anos (art. 312 do CP);

    Ao analisar os prazos prescricionais, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois, prescreve o crime em quatro anos, de acordo com o art. 109, V do CP.

    Desse modo:

    a)      CORRETA

    b)      ERRADA

    c)      ERRADA

    d)      ERRADA

    e)      ERRADA



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • ranço por questão que cobra pena....

  • Matheus eu ainda não entendi, tem como explicar novamente?

  • classificação errada de novo da questão. esse povo do Qc ta trabalhando mais não?

  • AOCPena em todas as provas tem que deixar sua marca haha

  • Para entender o teste - ir até o comentário do dia 16 de Julho de 2021 às 19:48

    Conhecimento: Art. 109 e 110, CP.

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • Gente, as causas de aumento do crime continuado só contariam se fosse pena em ABSTRATO. No caso a questão deixou claro que foi pena em concreto. logo não conta o acrescimo do crime continuado.

  • AOCPena

    :/

    decorou, passou!

  • Art. 109 do CP (prescrição) tem que estar na cabeça!

    pena - prescreve em...

    ↓1a - 3a

    1a a 2a - 4a

    ↑2a a 4a - 8a

    ↑4a a 8a - 12a

    ↑8a a 12a - 16a

    ↑12a - 20a

  • Não se considera o aumento decorrente da exasperação para cálculo de prescrição.

    Mesmo sabendo disso, errei por não lembrar a pena mínima cominada.

    Baile que segue...

  • Alguém, por gentileza, pode proibir essa banca de realizar concursos?

    Grato.

  • Examinador criativo, parabéns hahahaha

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prescrição dos crimes, prevista no título VIII do Código Penal.

    Devemos observar alguns pontos:

    A questão afirma que o crime de peculato foi continuado, o crime continuado se dá  quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, neste caso, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terço, de acordo com o art. 71 do CP.

    Quando se trata de crime continuado, aplica-se a súmula 497 do STF:" quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação."

    Como se trata de prescrição da pretensão executória, vez que já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada, de acordo com o art 110 do CP. A questão diz que a pena foi fixada no mínimo legal, que é de dois anos (art. 312 do CP);

    Ao analisar os prazos prescricionais, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois, prescreve o crime em quatro anos, de acordo com o art. 109, V do CP.

    Desse modo:

    a)      CORRETA

    b)      ERRADA

    c)      ERRADA

    d)      ERRADA

    e)      ERRADA

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prescrição dos crimes, prevista no título VIII do Código Penal.

    Devemos observar alguns pontos:

    A questão afirma que o crime de peculato foi continuado, o crime continuado se dá  quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, neste caso, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terço, de acordo com o art. 71 do CP.

    Quando se trata de crime continuado, aplica-se a súmula 497 do STF:" quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação."

    Como se trata de prescrição da pretensão executória, vez que já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, a prescrição regula-se pela pena aplicada, de acordo com o art 110 do CP. A questão diz que a pena foi fixada no mínimo legal, que é de dois anos (art. 312 do CP);

    Ao analisar os prazos prescricionais, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois, prescreve o crime em quatro anos, de acordo com o art. 109, V do CP.

    Desse modo:

    a)      CORRETA

    b)      ERRADA

    c)      ERRADA

    d)      ERRADA

    e)      ERRADA

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Questão com um bom nível de dificuldade. Candidato teria que lembrar a súmula e ainda conhecer a pena mínima do peculato; e ainda conhecer os prazos de prescrição do artigo 109 CP. Tenso. As assertivas C, D e E dava para eliminar.

  • CHUTEI E ACERTEI...

    Mas se fosse na prova certeza que tinha errado. Phooodha.

  • Um chute é um chute!

    Fui no gabarito A, porque o enunciado da questão diz: com a aplicação da pena privativa de liberdade no patamar mínimo.

  • questão cobrando decoreba de pena dos tipos penais

  • Para responder a questão teria que lembrar de determinadas informações:

    1º - Súmula 497, STJ: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO se computando o acréscimo decorrente da continuação”.

    2º - A referida súmula mitiga ou relativiza o art. 110, do CP:

    Art. 110, do CP: "A prescrição DEPOIS de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente";

    OBS: Art. 110, § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    3º - A regra constante no 109, do CP,

    Prescrição ANTES de transitar em julgado a sentença

    Art. 109. A prescrição, ANTES de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em QUATRO anos, se o máximo da pena é igual a UM ano OU, sendo superior, não excede a DOIS;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    4º - No caso hipotético a pena foi fixada no mínimo legal, que segundo o art. 312 do CP, a pena mínima para o delito de peculato é de DOIS anos.

  • Súmula 497 STF e saber a pena mínima do crime de peculato com a consequente prescrição executória!

    Peculato/Concussão/ Corrupção Ativa e Corrupção Passiva ---> Penas Iguais, reclusão de 2 a 12 anos(gravem, pois as bancas cobram muito a pena desses delitos), logo, pena cominada em 2 anos, prescrição em 4 anos de acordo com o art.109,V CP(lembrando que a pena cominada rege-se pela mesma prescrição da pena em abstrato).

  • Chutei na mais baixa e deu certo...

  • Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

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  •  Art. 312, CP: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - Reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Súmula 497, STJ: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentençaNÃO se computando o acréscimo decorrente da continuação

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    Testem aí e me deem um feedback.

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  • Item A correto.

    Famoso Petwolato. kkkkk. 2 a 12 anos.

    Lembrei da pena pelo mnemônico de um usuário aqui do QC, kkkk.

    O pior é que com esse mnemônico ajuda a lembrar dos crimes de mesma pena: Concussão, Corrupção ativa, passiva, Qualificado do excesso de exação,

  • Achei que a pena fosse 2 a 8 anos, mas acertei de qualquer maneira, pois a pena mínima era essa. Mas achei sacanagem essa questão, pois teria que saber a pena pra acertar o prazo prescricional. De qualquer maneira, vamos la:

    PECULATO / CONCUSSÃO / CORRUPÇÃO ATIVA/PASSIVA = MESMA PENA = R. 2 a 12 anos.

  • Saber a tabela eu até acho tranquilo. Mas, daí saber pena mínima de um crime fica difícil. Sorte q pela lógica dava pra acertar. Peculato não ia ter pena min maior q 4 anos.