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TALVEZ A BANCA TENHA PARTIDO DO SIGNIFICADO " Hígido " "que goza de perfeita saúde; sadio, são."
De qualquer modo, Vi duas corretas...
Segundo o art. 318 CPP , duas opções podem gerar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sendo elas:
1) Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
2) Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar estar extremamente debilitado por motivo de doença grave.
CUIDADO!
"Não basta que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de doença para grave para que possa fazer jus, automaticamente, à prisão domiciliar. .
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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BANCA LASTIMÁVEL...
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Marquei a C. Não entendi por que está errada.
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Possível erro da alternativa C:
"Não basta que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de doença para grave para que possa fazer jus, automaticamente, à prisão domiciliar. Há necessidade de se demonstrar, ademais, que o tratamento médico do qual o acusado necessita não pode ser ministrado de maneira adequada no estabelecimento prisional, o que estaria a recomendar que seu tratamento fosse prestado na sua própria residência". (BRASILEIRO, Renato).
Nesse sentido, STJ e STF.
Além do mais, conforme já mencionado, para que haja substituição é imprescindível prova idônea.
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Com base nas alternativas, há realmente duas assertivas corretas. Creio que tenham considerado a alternativa "C" incorreta considerando que o descritivo da questão menciona que Fulano é "homem hígido de 25 anos de idade". De todo modo, lastimável.
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Qual erro da C?
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Gente. Não pirem né! A questão diz que Fulano é " homem hígido". Portanto, é saudável, o que afasta o inciso II. Parem de ver pelo em ovo.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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hígido
adjetivo
- que diz respeito à saúde; salutar..
- que goza de perfeita saúde; sadio, são.
Se ele era um sujeito hígido, não teria como comprovar que estava extremamente debilitado por motivo de doença... Mas concordo com os colegas, muita sacanagem da banca.
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O erro da alternativa "C" está em dizer que bastaria estar extremamente debilitado pela doença, esquecendo de abordar a impossibilidade do tratamento desenvolver no local da prisão cautelar.
Vejamos:
Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA
(...)
"3) A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal."
Além disso, a questão deixou claro que o Fulano é SAUDÁVEL.
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Se a questão fala no comando que o sujeito é HÍGIDO, como vai demonstrar que é extremamente debilitado?
Mandamento número 1 do concurseiro: não existem palavras inúteis nos comandos das questões.
A alternativa correta é B e pronto.
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Hígido
adjetivo
- que diz respeito à saúde; salutar.
- que goza de perfeita saúde; sadio, são.
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"Higidez
Qualidade de hígido, de salutar, referente ao estado de saúde.
[Por Extensão] Característica da pessoa saudável, de quem se apresenta em bom estado de saúde (físico ou mental) e não se adoece facilmente: durante o julgamento, o advogado foi convidado a apurar sua higidez psíquica."
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A Letra C é realmente hipótese de cabimento de prisão domiciliar (art. 318, II, CPP). Porém, a questão fala em "homem hígido de 25 anos...", o que significa sadio, saudável etc.
Pelo comentário dos colegas, acredito que me faltou atenção nessa parte. Sei que não adianta brigar com a banca, mas pelo amor de Deus. Muito mal redigida essa questão
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Bisonha !
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Marquei letra C, mas entendo que a banca tem razão.
Note que Fulano, homem SADIO, está fazendo uma consulta para o seu caso, especificamente, não lhe sendo dado usufruir da letra C
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: PRISÃO DOMICILIAR CPP
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: PRISÃO DOMICILIAR LEP
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
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Questão bem elaborada se partimos da premissa que a banca tem que eliminar muitos candidatos.O enunciado é claro que o homem estava bem de saúde assim, o advogado não poderia usar do argumento de estar debilitado. Ademais a questão pede para levar em consideração a situação narrada, portanto não deixar dúvida o gabarito para outras interpretações.
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AOCP tá nem aí pro choro de vcs. abraços !
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A banca no enunciado diz que ele é sadio, mas a alternativa diz que SE ELE COMPROVAR QUE POSSUI DOENCA GRAVE QUE CAUSE EXTREMA DEBILIDADE, logo terá direito.... Ora, como que ele COMPROVANDO que não é sadio e que possui doença grave não terá direito?
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Nobre colega Matheus concordo perfeitamente com as exposições citadas, porém o examinador não soube elaborar a questão quando do ENUNCIADO ( Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar estar extremamente debilitado por motivo de doença grave.), esta assertiva está perfeitamente correta. Vejamos que a alternativa diz PODERÁ e além disso menciona SE COMPROVAR ou seja o examinador ainda que tenha mencionado o termo HÍGIDO, perpassa a ideia de tal possibilidade legal a luz do código de processo penal.
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Ele pode ser higído ou não, mas se ele comprovar, de forma atual, que está extremamente debilitado por doença grave terá direito a prisão domiciliar conforme o art. 318, II do cpp.
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Concordo com o descontentamento de todos, entretanto, ACHO que o erro da alternativa "c" seria sua incompletude, conforme jurisprudência em tese do STJ, EDIÇÃO N° 32: PRISÃO PREVENTIVA.
3) A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.
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GABARITO: B
A) D) e E) Falso. Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
B) Verdadeiro. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
C) Falso. Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA - "A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal."
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Dica de OURO – quando a banca p/ prova de Delta for a AOCP ou INSTITUTO ACESSO (PCES-2019), FUJAM!
kkkkkkk
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Fulano está fazendo uma consulta EM TESE com a autoridade policial sobre o que ele poderia requerer.
A alternativa "C" fala "PODERÁ" e "SE COMPROVAR". É letra de lei. Qual o erro?
No enunciado fala que ele é homem, mas se comprovar que é mulher e gestante poderá ir para a prisão domiciliar também.
Notem que as alternativas "A", "D" e "E" possuem erros materiais em dissonância com a letra da lei.
A "C" está em aparente contradição com o enunciado, mas como refere-se a uma situação EM TESE não há contradição.
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incompleta é certa
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Me lasquei nessa prova, nunca fiz uma prova de CPP para ir tão ruim hheheehehehh
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O que a questão quer não é medir seu conhecimento segundo a lei, mas saber se você sabe se o cara está hígido ou não está. Que fracassado o cara que faz isso. Sem condições.
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Comando da questão: Considerando esse caso hipotético, nessas circunstâncias, a resposta correta é... Ora, se ele é hígido, a letra C deve ser eliminada! Pessoal reclama quando pedem prazos, quando é fácil demais, ou se é decoreba, mas quando a questão é inteligente e desperta a atenção do candidato como no fato de colocar a palavra "hígido", ficam reclamando também. Tem que aceitar o erro, estudar e seguir adiante!
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Em qualquer caso e concurso público não combinam
Abraços
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Duas certas?
art. 317, II, III e VI.
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É um absurdo isso que a AOCP fez!
A questão fala EXPRESSAMENTE na hipótese de o candidato COMPROVAR condição que é a literalidade do art. 318, II, do CPP.
Há 2 respostas corretas. Há duplo gabarito!
Questões teratológicas assim me fazem questionar se não há certos privilégios a alguns "candidatos"!
A banca deveria ter ANULADO esse absurdo, ignorando literalidade de texto legal!
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Justificativa: se foi saudável em algum momento da vida, não poderá ser transferido para prisão domiciliar mesmo que acometido por doença.
Fonte: C O N F I A
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Complementando:
A prisão domiciliar do art. 318 do CPP só se aplica para os casos de prisão preventiva, não podendo ser utilizado quando se tratar de execução definitiva de título condenatório (sentença condenatória transitada em julgado).
STF. 1ª Turma. HC 177164/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967)
É possível a concessão de prisão domiciliar do art. 117 da LEP (Lei nº 7.210/84) à pessoa que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto?
Em regra, pela literalidade da LEP, NÃO.
Somente teria direito à prisão domiciliar a pessoa condenada ao regime aberto + uma das hipóteses do art. 117 da LEP (Lei nº 7.210/84).
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
No entanto, em hipóteses excepcionais, o STJ tem autorizado que condenados que estejam no regime fechado ou semiaberto possam ter direito à prisão domiciliar.
Por exemplo, no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena.
STJ. 5ª Turma. HC 365.633/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/05/2017.
STJ. 6ª Turma. HC 358.682/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 01/09/2016.
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Minha contribuição.
Significado de Hígido:
Que se refere à saúde; salutar.
Que desfruta de boa saúde; que se encontra sadio; saudável.
Fonte: www.dicio.com.br
Abraço!!!
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Letra b, pois O artigos 318, 318-A, CPP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade de o réu, em vez de ficar em prisão preventiva, permanecer recolhido em sua residência.
Hipóteses: O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:I — maior de 80 anos; II — extremamente debilitado por motivo de doença grave; III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência; IV — gestante; V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
Natureza jurídica da prisão domiciliar- tratando-se, na verdade, de medida substitutiva à prisão preventiva, pois inclusive o decreto da medida impõe ao julgador a análise dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva (CPP, artigos 311/312, do CPP). Se presentes, poderá caber a prisão domiciliar, desde que configurada uma das situações do artigo 317/318 do CPP. As hipóteses são obrigatórias, o juiz não tem faculdade ou não de conceder.
Devemos lembrar, que alternativa fala que a policia militar prendeu em flagrante, homem hígido de 25 anos de idade, sendo que a palavra hígido significa saudável, sadio. Então, a unica possibilidade seria a alternativa b.
A letra c é uma pegadinha, se não souber o significado da palavra hígido.
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Embora tenha havido toda essa discussão por causa da assertiva C, com que concordo, vale a pena aprender a cada questão, então cabe o alerta que os casos do art. 318 não obrigam o juiz, já o art. 318-A trouxe a obrigatoriedade da decisão caso a ré cumpra o determinado nos inc I e II.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: ......
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: ....
BONS ESTUDOS!!!
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Parem de chorar! Há só uma correta: GAB B:
Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
Pessoa hígida: que goza de perfeita saúde; sadio, são.
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Ora, a própria questão dá a condição de comprovação!! Banca, sua decadência é mais de 9000
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Prisão domiciliar no CPP===
-medida cautelar
-maior de 80 anos
-extremamente debilitado por motivo de doença grave
-imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou com deficiência
-gestante
-mulher com filho até 12 anos incompletos
-homem caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos
-pode usar monitoração eletrônica
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A
questão apresenta caso hipotético no qual é realizada a prisão
de Fulano, homem hígido de 25 anos, em razão do porte de arma de
fogo de uso proibido, sendo questionado acerca da possibilidade de
prisão domiciliar no caso concreto. Abaixo, o fundamento legal sobre
o qual nos debruçaremos para resolução da problemática.
Art.
318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela
domiciliar quando o agente for:
I
- maior de 80 (oitenta) anos;
II
- extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III
- imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis)
anos de idade ou com deficiência;
IV
- gestante;
V
- mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI
- homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de
até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo
único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea
dos requisitos estabelecidos neste artigo.
A)
Incorreta.
A assertiva conclui que Fulano não pode ser transferido para prisão
domiciliar, pois praticou crime mediante violência ou grave ameaça,
condições que impossibilitam o benefício em qualquer caso. No
entanto, conforme visto no fundamento legal acima mencionado, não há
vedação de substituição da prisão domiciliar em caso de crime
cometido com violência ou grave ameaça.
B)
Correta.
A assertiva infere que Fulano poderá ser transferido para a prisão
domiciliar se comprovar ser imprescindível
aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com
deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados
do filho de até doze anos de idade incompletos,
o que está correto, tendo em vista que as duas situações são
hipóteses de substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar, conforme art. 318, incisos III e VI do CPP.
C)
Incorreta.
A
assertiva aduz que Fulano poderá ser transferido para a prisão
domiciliar se
comprovar
estar extremamente debilitado por motivo de doença grave,
no entanto, embora esta seja uma das hipóteses de substituição da
prisão preventiva por prisão domiciliar, no caso concreto o
enunciado informa que Fulano é um rapaz hígido, isto é, saudável. Portanto, neste contexto, o preso não poderia comprovar extrema
debilidade por motivo de doença grave.
A
esse respeito, expõe o jurista Renato Brasileiro:
“não
basta que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de
doença para grave para que possa fazer jus, automaticamente, à
prisão domiciliar. Há necessidade de se demonstrar, ademais, que o
tratamento médico do qual o acusado necessita não pode ser
ministrado de maneira adequada no estabelecimento prisional, o que
estaria a recomendar que seu tratamento fosse prestado na sua própria
residência. Mesmo
antes do advento da Lei nº 12.403/11, os Tribunais Superiores já
admitiam a possibilidade de o magistrado substituir a prisão
preventiva por domiciliar na hipótese de doença grave. Em caso
concreto referente a acusado que foi submetido à cirurgia para a
retirada de câncer da próstata e, em razão disso, necessitava de
tratamento radioterápico sob risco de morte, além de precisar
ingerir medicamentos específicos, entendeu o STJ que,
excepcionalmente, pode-se conceder ao preso provisório o benefício
da prisão domiciliar, porquanto demonstrada a gravidade do estado de
saúde e a impossibilidade de o estabelecimento prisional prestar a
devida assistência médica. Na mesma linha de raciocínio, porém no
tocante à possibilidade de substituição da prisão penal pela
prisão domiciliar, nos termos do art. 117, inciso II, da LEP, sempre
foi esse o entendimento jurisprudencial: “ser portador de doença
crônica incurável não garante, por si só, o direito à prisão
domiciliar, sendo indispensável a prova incontroversa de que o
custodiado depende efetivamente de tratamento médico que não pode
ser ministrado no estabelecimento prisional";
(LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único, 8. ed.
rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p.
1125-1126.)
D)
Incorreta.
A assertiva infere que Fulano não poderá ser transferido para a
prisão domiciliar, pois essa modalidade de cárcere só
se destina a mulheres mães de crianças até 12 anos de idade e
agentes com idade acima de 80 anos.
Contudo, tal afirmação contraria o disposto no art. 318 do CPP, que
admite a concessão da prisão domiciliar também à pessoa
extremamente debilitada por motivo de doença grave, ou que for
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis)
anos, gestante ou homem, caso seja o único responsável pelos
cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
E)
Incorreta.
Aduz a assertiva que Fulano poderá ser transferido para a prisão
domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de
pessoa menor de doze anos de idade
ou com deficiência psicomotora. Entretanto, essa última situação não se encontra no rol de
hipóteses de concessão da prisão domiciliar, sendo este o
equívoco da assertiva.
Gabarito
do professor: alternativa B.
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artigo 318= poderá ser substituída
artigo 318-A= será substituída
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Eitaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa...
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II - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
E - Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência psicomotora.
Se a criatura é o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos, então, ele é imprescindível e ainda mais com deficiência.
Vejo coerencia nas duas ideias contidas na letra E.
Se algúm puder esclarecer.
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Concordo, a alternativa C tbm está correta se analisarmos somente a letra de lei e não o caso hipotético.
Note que o enunciado diz: ''...homem hígido ''. Ou seja, o mesmo possuía saúde boa, e por isso não poderia ser liberado por:
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
Logo, a alternativa B é a mais sensata e correta nesse caso.Se ele alegar, e for comprovado, que é:
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
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B e C (se comprovar) corretas.
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 anos;
II - extremamente debilitado
- por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais
- de pessoa menor de 6 anos de idade
- ou com deficiência;
IV - gestante; (2016)
V - mulher
- com filho de até 12 anos de idade incompletos; (2016)
VI - homem,
- caso seja o único responsável pelos cuidados
- do filho de até 12 anos de idade incompletos. (2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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Ai dento kkk
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kkkkk, essa questão e para valorizar a carreira de Delegado que piada essa banca.
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Matheus Oliveira é o sucessor de Lúcio Weber. Grata por compartilhar seu conhecimento gigante conosco!!
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Acertei no dia da prova e errei aqui KKKKKKKKKKKKK
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Qual o erro da C?
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Malandro, que sacanagem do examinador hahahahahaha
Duas letras de lei corretas e só uma corresponde ao enunciado.
Se o sujeito possui higidez física (expresso no enunciado), não pode se encaixar como debilitado por doença grave.
Essa merece até uma "rainiquem" pós estudos pra não engolir a seco....
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eu não lembrava o que era higidez kkkkkkkkkkkk
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Mais uma da serie: Dilma, a examinadora.
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No meu ponto de vista: realmente temos razão de reclamar, pois as duas alternativas constam na lei. Porém, a letra B é mais correta que a C, por conta da banca ter pedido sobre esse "caso hipotético".
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Ai é sacanagem... homem hígido (bem de saúde). Cai na pegadinha
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HÍGIDO = SAUDÁVEL, LOGO NÃO TEM COMO TER DOENÇA EXTREMA, MAS É LAMENTÁVEL O QUE ESSA BANCA FAZ.
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-Prisão domiciliar do CPP x Prisão domiciliar da LEP
-O tema “prisão domiciliar” é previsto tanto no CPP como na LEP,
-tratando-se, contudo, de institutos diferentes,
-conforme se passa a demonstrar:
CPP. Arts. 317 e 318
+80, (QQ 1)
EXTR. DEBILITADO OU DOENÇA (QQ 1)
CUIDADOS PESSOA -6 OU DEFICIENTE (QQ 1)
GESTANTE (SÓ MULHER)
MULHER FILHO - 12 (SÓ MULHER)
HOMEM FILHO - 12 (ÚNICO RESP.) (SÓ HOMEM)
LEP. Art. 117
+70 (QQ 1)
DOENÇA GRAVE (QQ 1)
CONDENADA FILHO - 12/ DEF. FM (SÓ MULHER)
GESTANTE (SÓ MULHER)
O CPP
-ao tratar da prisão domiciliar,
-está se referindo à possibilidade de o réu,
-em vez de ficar em prisão preventiva,
-permanecer recolhido em sua residência.
A LEP
-ao tratar da prisão domiciliar,
-está se referindo à possibilidade de a pessoa já condenada
-cumprir a sua pena privativa de liberdade na própria residência.
O CPP
-Trata-se de uma medida cautelar, por meio da qual o réu,
-em vez de ficar preso na unidade prisional,
-permanece recolhido em sua própria residência.
-Continua tendo natureza de prisão, mas uma prisão “em casa”.
A LEP
-Trata-se, portanto, da execução penal
-(cumprimento da pena) na própria residência.
O CPP
Hipóteses (importante):
-O juiz poderá substituir a prisão preventiva
-pela domiciliar quando o agente for:
I — maior de 80 anos;
II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa
-menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV — gestante;
V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados
-do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Obs.:
-os magistrados, membros do MP, da Defensoria e da advocacia
-têm direito à prisão cautelar em sala de Estado-Maior.
-Caso não exista, devem ficar em prisão domiciliar.
-O juiz pode determinar que a pessoa fique usando uma monitoração eletrônica.
A LEP
Hipóteses (importante):
-O preso que estiver cumprindo pena no regime aberto
-poderá ficar em prisão domiciliar quando se tratar de condenado(a):
I — maior de 70 anos; (CPP + 80)
II — acometido de doença grave; (CPP + EXTRMMT DEBILITADO)
III —CondenadA com filho menor (-12A) ou deficiente físico ou mental;
(CPP M= FILHO E H= FILHO---ÚNICO RESP--- -> F - 12
OU PESSOA -6/ DEF. = MH)
IV — gestante. (=CPP)
-O juiz pode determinar que a pessoa fique usando uma monitoração eletrônica.
COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DO QC (COM MINHAS ADAPTAÇOES)
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P M G O #2022
Em 26/10/21 às 22:02, você respondeu a opção B.
Você acertou!
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Gente, a questão é simples. Eles pedem a resposta de acordo com o caso apresentado.
Eles deixam claro que o homem é hígido ( = possui boa saúde).
Assim, a alternativa C está errada.
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Pegadinha do malandro iéié
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HIGIDO: GOZA DE PERFEITA SAÚDE
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Banca sem vergonha
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Misericórdia, confesso que demorei marcar o gabarito tentando entender a letra b e c. Só marquei após buscar o conceito de HÍGIDO no google e depois fiquei me questionando: Uma pessoa em perfeita saúde não pode ficar extremamente debilitada por motivo de uma grave doença? Um bom exemplo: COVID 19. // Vimos muitas pessoas em gozo de boa saúde falecendo ou sendo entubadas.
No mais, o comentário do professor diz:
A esse respeito, expõe o jurista Renato Brasileiro:
“não basta que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de doença para grave para que possa fazer jus, automaticamente, à prisão domiciliar. Há necessidade de se demonstrar, ademais, que o tratamento médico do qual o acusado necessita não pode ser ministrado de maneira adequada no estabelecimento prisional, o que estaria a recomendar que seu tratamento fosse prestado na sua própria residência.
Logo, entende-se que se para ter o benefício da prisão domiciliar por motivo de estar EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE: não basta ser por uma doença ocasional, é necessário que seja algo habitual, que comprove a necessidade de TRATAMENTO MÉDICO (ex: câncer, hemodiálise).
Por ele gozar de boa saúde: HÍGIDO, presume-se que não pode ter uma doença que o leve à tratamentos médicos, no máximo ao ambulatório, não sendo necessário a conversão em prisão domiciliar.
Agora quem foi o santo que além de saber dessa distinção, sabia o que era HÍGIDO?
Esse sim é um pu** gênio, kkkkkkk
Gabarito: letra b
Questão alto nível!
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RESUMO SUBSTITUIÇÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR.
Substituição preventiva por domiciliar:
•+80
•extremamente debilitado doença grave
•imprescindível cuidados especiais menor de 6 anos ou deficiência
•gestante,
•mulher filho 12 anos incompletos
•homem, caso seja único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
→ gestante ou mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar: •não tenha cometido crime com violência/grave ameaça a pessoa •não cometido contra seu filho ou dependente.
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Essa banca deve melhorar muito para ficar ruim ainda... pelo amor!!!!!