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GABARITO - B
A ) Sicrano poderia ter sido preso, pois
estava em situação de flagrante delito.
B) o crime de tráfico art.33 é plurinuclear ou misto alternativo de tal sorte que em algumas modalidades pode ser permanente.
C) Não se pode dispensar a audiência de custódia.
D) Art. 308 , Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
E) não se trata de atribuição da autoridade
policial homologar flagrante.
Além disso, o tráfico é inafiançável.
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Esse Matheus Oliveira merece ser contratado pelo QC. Antes de lançar a questão, já tá com comentário pronto.
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GABARITO: LETRA B
Sicrano estava em situação de FLAGRANTE DELITO, o que torna legitima a sua detenção.
"Em se tratando de delito de tráfico ilícito de entorpecentes, enquanto o agente possuir entorpecentes, a pessoa pode ser presa em flagrante, pois se trata de crime permanente, podendo, inclusive, ocorrer a violabilidade de domicílio, haja vista configurar uma das hipóteses constitucionalmente previstas, qual seja, a ocorrência de flagrante delito dentro da residência, nos termos previstos no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal" Entendimento recente do desembargador Machado de Andrade, TJSP.
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Assertiva B
Sicrano estava em situação de flagrante, pois, além de o delito de tráfico de drogas ser crime permanente, foi encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da infração
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questão passivel de anulação
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Acredito que a questão em tela não será anulada, pois já havia uma investigação pretérita antes e com standard probatório concreto a respeito do flagrante delito, tendo como fulcro o posicionamento recente do STJ, a Sexta Turma que
estabeleceu cinco teses centrais:
1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa, objetiva e concretamente, inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.
3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.
4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo, e preservada tal prova enquanto durar o processo.
5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência.
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Gabarito: B
Apesar de ter acertado a questão, tenho minhas ressalvas com a alternativa dada como correta, especificamente com a parte final.
Conforme comentários dos colegas, não há dúvidas quanto à existência de flagrante. Entretanto, a banca descreveu a hipótese de flagrante PRESUMIDO ao dizer que "...foi encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da infração".
Nos termos do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Na realidade, considerando a situação narrada, entendo que a hipótese traduz flagrante PRÓPRIO, de acordo com o inciso I do mesmo art. 302 do CPP. Isso porque o enunciado diz que Sicrano estava portando dez quilos da droga, ou seja, estava cometendo um dos núcleos do tipo do art. 33 da Lei de Drogas. Pelo fato do crime ser permanente, haveria flagrante próprio enquanto ele estivesse portando a substância.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
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CERTO
a) Sicrano não poderia ter sido preso, pois não havia mandado judicial competente para prendê-lo.
Sicrano encontrava-se em flagrante delito, pois o crime de tráfico ilícito de drogas é considerado crime permanente.
b) Sicrano estava em situação de flagrante, pois, além de o delito de tráfico de drogas ser crime permanente, foi encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da infração.
c) Por ter sido preso após investigação pretérita, a audiência de custódia de Sicrano é dispensável na forma da lei.
A audiência de custódia deve ser realizada em até 24h após a prisão em flagrante, para que o juiz analise a legalidade da prisão e suas circunstâncias.
d) Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso livrar-se-á solto.
Deverá ser encaminhado, o preso, para a autoridade do local mais próximo à prisão.
e) Depois de interrogado, Sicrano deve ter sua prisão em flagrante homologada pela autoridade policial, com arbitramento de fiança, ou convertida em custódia preventiva pelo juízo competente.
O crime de tráfico ilícito de drogas é inafiançável por expressa previsão constitucional, logo não poderá haver o arbitramento de fiança. Contudo, é possível que a pessoa presa por esta prática criminosa possa responder ao processo em liberdade (liberdade provisória).
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GABARITO: LETRA B
LETRA A: Art. 5º, LXI, CRFB. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
LETRA B: Art. 303, CPP. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
LETRA C: Art. 310, CPP. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
LETRA D: Art. 308, CPP. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
LETRA E: Art. 5, XLIII, CRFB. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
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Se bater no STF Sicrano consegue um HC na hora!
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Em tese, a prisão deve ser resolvida antes do interrogatório, pois é questão urgente
Abraços
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Se sicrano foi encontrado com algum objeto, o examinador entendeu por bem não nos contar quais seriam eles.
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Questão mal feita, pra variar, essa banca é triste.
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Campana policial autorizada judicialmente ?
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Correta, B
Considerando que o Tráfico de Drogas, nessa hipótese (GUARDAR), é crime permanente, figura-se licita e válida o flagrante. Ademais, trata-se de flagrante próprio / direto / real:
CPP.Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la.
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crime permanente...da onde meu deus, alguem "mim ajuda"
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GABARITO: B
Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/03/na-hipotese-de-suspeita-de-flagrancia.html
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A Sicrano não poderia ter sido preso, pois não havia mandado judicial competente para prendê-lo - INCORRETO: havia situação de flagrante, em que se dispensa mandado judicial para realização da prisão.
B Sicrano estava em situação de flagrante, pois, além de o delito de tráfico de drogas ser crime permanente, foi encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da infração - CORRETO, porém a questão considerou o tráfico de drogas como crime permanente, mas nem sempre o será. É possível que haja permanência com relação aos verbos "expor à venda" por exemplo, mas será crime instantâneo quanto à outros como "vender" ou "importar".
C por ter sido preso após investigação pretérita, a audiência de custódia de Sicrano é dispensável na forma da lei - INCORRETO - a audiência de custódia é direito fundamental e deverá ser sempre realizada, inclusive em caso de condenados definitivos.
D não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso livrar-se-á solto - INCORRETO: não existe disposição legal sobre isso.
E depois de interrogado, Sicrano deve ter sua prisão em flagrante homologada pela autoridade policial, com arbitramento de fiança, ou convertida em custódia preventiva pelo juízo competente - INCORRETO: o crime de tráfico de entorpecentes é equiparado à crime hediondo, e conforme o CPP e a própria CF88, são inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou induto.
Grande abraço!
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Tráfico ilícito de entorpecentes -> A pessoa ainda com a posse dos entorpecentes -> Crime permanente.
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A
presente questão apresenta caso hipotético de prisão em flagrante,
e demanda conhecimento acerca dos aspectos processuais relativos à
prisão, bem como acerca da audiência de custódia. Analisemos as
assertivas.
A)
Incorreta.
A assertiva aduz que Sicrano não poderia ter sido preso, pois não
havia mandado judicial competente para prendê-lo. Ocorre que,
tratando-se de prisão em flagrante, não há exigência mandado
judicial, pela própria dinâmica dos fatos, não podendo sequer ser
alegada a violação de domicílio, conforme se observa no art. 5º,
XI da CR/88.
Art.
5º, XI da CR/88.
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo
em caso de flagrante delito
ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial;
Ainda,
estabelece o art. 150, §3º, II do CP:
Art.
150 -
Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a
vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em
suas dependências
Pena
- detenção, de um a três meses, ou multa
(...)
§
3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia
ou em suas dependências:
II
- a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum
crime está sendo ali praticado ou
na iminência de o ser.
B)
Correta.
A assertiva dispõe que Sicrano estava em situação de flagrante,
pois, além de o delito de tráfico de drogas ser crime permanente,
foi encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da
infração, o que encontra respaldo na legislação processual.
O
tráfico de drogas é crime permanente, visto que, enquanto se pratica
o verbo “portar", do tipo penal em referência, o crime está
sendo consumado. Desta maneira, a consumação se prolonga no tempo
enquanto a droga permanecer guardada. Neste
sentido, é possível a prisão em flagrante, pois o criminoso está
em plena fase de execução.
Art.
302 do CPP. Considera-se em flagrante
delito quem:
I - está
cometendo
a infração penal; art. 303. Nas infrações
permanentes,
entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a
permanência.)
(...)
IV - é
encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis
que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas
infrações
permanentes,
entende-se o agente em flagrante
delito
enquanto não cessar a permanência.
Ainda,
seguindo a jurisprudência do STJ, no caso concreto havia fundadas
razões para dos agentes policiais no domicílio de Sicrano, tomando
por base a interceptação
telefônica e campana policial, as quais foram judicialmente
autorizadas.
“Na
hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos
de standard probatório
para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a
existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo
objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro
da casa ocorre situação de flagrante delito." STJ. 6ª Turma. HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02.03.2021
(Info 687).
C)
Incorreta.
A assertiva infere que, por ter sido preso após investigação
pretérita, a audiência de custódia de Sicrano é dispensável
na forma da lei. Ocorre que a lei não dispõe nesse sentido. Havendo
prisão em flagrante, a submissão do preso à audiência de custódia
é imposta como regra processual, conforme se observa a partir da
análise do art. 310 do CPP.
Art.
310 do CPP.
Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até
24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o
juiz deverá promover audiência de custódia
com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da
Defensoria Pública e o membro do Ministério Público(...).
D)
Incorreta.
A assertiva infere que, não havendo autoridade no lugar em que se
tiver efetuado a prisão, o
preso livrar-se-á solto,
afirmação que diverge da previsão legal acerca da ausência
de autoridade no local da prisão. Neste caso, não há que se falar
em soltura do preso, mas em sua apresentação no local mais
próximo.
Art.
308 do CPP. Não
havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o
preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
E)
Incorreta.
A assertiva aduz que, depois de interrogado, Sicrano deve ter sua
prisão em flagrante homologada pela autoridade policial, com
arbitramento de fiança, ou convertida em custódia preventiva pelo
juízo competente. Ocorre que, por expressa vedação
constitucional, o crime de tráfico de drogas não é passível de
arbitramento de fiança.
Art.
5º, XLIII da CR/88.
a lei considerará crimes
inafiançáveis
e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os
definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes,
os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Art.
44 da Lei 11.343/06.
Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta
Lei são inafiançáveis
e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade
provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de
direitos.
Gabarito
do professor: alternativa B.
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Letra B- Encontrava-se Sicrano em situação de flagrante presumido de crime permanente Quanto aos policiais, estes encontravam acobertados, ainda que sem mandado judicial, na existência clara de fundadas razões, aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira que dentro da casa indubitavelmente ocorreria um crime atual.
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Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. STJ. 6ª Turma. HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687).
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marco aurelio de mello responderia D
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Na minha opinião essa questão seria passível de anulação.. Eu marquei a letra B, que é a correta pela banca, no entanto, o crime de tráfico de drogas não é conduta permanente em todas suas modalidades, conforme fica explícito na alternativa. Por ser crime de tipo penal misto alternativo, algumas das condutas do tipo não são permanentes.
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Eu estou louco ou no enunciado não fala nada sobre ter sido encontrado com objetos que fizeram presumir ser ele autor da infração? Só fala na apreensão do entorpecente. Na alternativa da a entender que além da droga, outros objetos teriam sido encontrados (como balança, invólucros, etc).
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Na verdade, quem homologa a prisão em flagrante é a autoridade judicial.
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"Em se tratando de delito de tráfico ilícito de entorpecentes, enquanto o agente possuir entorpecentes, a pessoa pode ser presa em flagrante, pois se trata de crime permanente, podendo, inclusive, ocorrer a violabilidade de domicílio, haja vista configurar uma das hipóteses constitucionalmente previstas, qual seja, a ocorrência de flagrante delito dentro da residência, nos termos previstos no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal"