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ID
5285458
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José e Pedro são vizinhos e José é dono de um cachorro de porte grande. Por esse motivo, José instalou grades ao redor de sua casa, fechadura no portão e colocou uma placa de “cão bravo” de frente para a calçada. Certo dia, enquanto o filho de Pedro brincava no quintal, a bola caiu na propriedade de José. Acreditando que o cachorro o reconheceria por serem vizinhos de longa data, Pedro entrou no quintal de José para pegar a bola enquanto este não estava em casa e acabou sendo atacado pelo animal, causando-lhe ferimentos graves. Pedro ajuizou uma ação buscando indenização pelos danos. Levando em consideração a situação hipotética descrita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    A alternativa B está correta, uma vez que, havendo culpa da vítima, o dono do animal fica desobrigado ao ressarcimento dos danos, conforme disposição do art. 936 do CC/2002: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

    JDC 452. A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    JDC 452. A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • GABARITO: B

    A doutrina pátria concorda que independente de culpa, o dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos.

    Esta é a regra geral aplicável, contudo, depende da verificação de um requisito fundamental: para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono, o que não se vislumbra no caso em tela, tendo em vista que o dono tomou as medidas preventivas necessárias e o ocorrido se dera em virtude da culpa exclusiva da vítima.

    Conforme preconiza o Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • ela teve culpa só pq entrou na casa?? Muito subjetiva essa questão, me desculpa

  •  Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • Se fosse o filho do examinador não haveria tal excludente.
  • normal entrar no quintal dos outros sem permissão mesmo.... povo quer discutir coisa que nem na prática é aceitável

  • Responsabilidade por animais

    Responsabilidade objetiva.

    Admite excludentes do nexo causal:

    ·        Culpa da vítima;

    ·        Força maior (não entra caso fortuito)

  • GABARITO: B

    Enunciado 452 do CJF: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro”.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema responsabilidade civil.

     

     

    No caso específico trata-se da responsabilidade por danos causados por animais. Nesse sentido, vejamos o que prevê o art. 936 do Código Civil:

     

     

    “Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

     

     

    Ou seja, em regra, o dono ou detentor de um animal responde objetivamente pelos danos por ele causados, a não ser que se prove força maior ou culpa exclusiva da vítima, exatamente como ocorrido no caso narrado no enunciado, visto que, mesmo sabendo que o vizinho possuía cão bravo, e havendo indicação com placa, proteção por grades e com fechadura, Pedro adentrou no imóvel.

     

     

    Logo, fica claro que a assertiva correta é a “B”.

     

     

    Vejamos os erros das demais alternativas:

     

     

    A) Como visto, em caso de culpa exclusiva da vítima, não há obrigação de indenizar do dono ou detentor do animal.

     

     

    C) Como visto a regra é a responsabilidade objetiva (independente de culpa) do dono ou detentor do animal, no entanto, em caso de culpa exclusiva da vítima, não há obrigação de indenizar.

     

     

    D) Como visto, não somente a força maior, mas também a culpa exclusiva da vítima é excludente da responsabilidade civil no caso de danos causados por animais.

     

     

    E) Como relatado no enunciado, José tomou todos os cuidados (cercou e trancou o imóvel, indicou com placa), mas o vizinho Pedro ainda assim arriscou entrar no imóvel, portanto, configura-se a culpa exclusiva da vítima, hipótese de excludente de responsabilidade civil.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  •  "...José deveria ter mais cautela ao deixar o animal em casa sem sua supervisão."

    Racho o bico kkkkkkkkkk

  • Prezados, a culpa é exclusiva da vítima, ora: havia placa avisando "cão bravo", portão trancado, grades; o abelhuado do Pedro invadiu residência alheia sabendo dos riscos, sentou no graxa.

  • “ele teve culpa só pq entrou na casa??” Uai, e vcs acham pouco?

  • Culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do detentor do animal. Art. 936, C.C e Enunciado 452/CJF

  • Gabarito: B

    Art. 936, CC: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Enunciado 452, CJF: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • Galera, eu tenho uma dúvida : Em caso semelhante, se o animal foge do local e ataca uma pessoa causando ferimentos graves, há reflexos no âmbito criminal ?! O proprietário do animal pode responder por eventual lesão corporal ?!