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GABARITO: Letra B
A alternativa B está correta, uma vez que, havendo culpa da vítima, o dono do animal fica desobrigado ao ressarcimento dos danos, conforme disposição do art. 936 do CC/2002: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
JDC 452. A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
JDC 452. A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.
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GABARITO: B
A doutrina pátria concorda que independente de culpa, o dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos.
Esta é a regra geral aplicável, contudo, depende da verificação de um requisito fundamental: para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono, o que não se vislumbra no caso em tela, tendo em vista que o dono tomou as medidas preventivas necessárias e o ocorrido se dera em virtude da culpa exclusiva da vítima.
Conforme preconiza o Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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ela teve culpa só pq entrou na casa?? Muito subjetiva essa questão, me desculpa
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Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.
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Se fosse o filho do examinador não haveria tal excludente.
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normal entrar no quintal dos outros sem permissão mesmo.... povo quer discutir coisa que nem na prática é aceitável
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Responsabilidade por animais
Responsabilidade objetiva.
Admite excludentes do nexo causal:
· Culpa da vítima;
· Força maior (não entra caso fortuito)
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GABARITO: B
Enunciado 452 do CJF: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro”.
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A questão exige conhecimento sobre o tema responsabilidade
civil.
No caso específico trata-se da responsabilidade
por danos causados por animais. Nesse sentido, vejamos o que prevê o art. 936
do Código Civil:
“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal
ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força
maior”.
Ou seja, em regra, o dono ou detentor de um
animal responde objetivamente pelos danos por ele causados, a não ser que se
prove força maior ou culpa
exclusiva da vítima, exatamente como ocorrido no caso narrado no enunciado,
visto que, mesmo sabendo que o vizinho possuía cão bravo, e havendo indicação
com placa, proteção por grades e com fechadura, Pedro adentrou no imóvel.
Logo, fica claro que a assertiva correta é a “B”.
Vejamos os erros das demais alternativas:
A) Como visto, em caso de culpa exclusiva da
vítima, não há obrigação de indenizar do dono ou detentor do animal.
C) Como visto a regra é a responsabilidade
objetiva (independente de culpa) do dono ou detentor do animal, no entanto, em
caso de culpa exclusiva da vítima, não há obrigação de indenizar.
D) Como visto, não somente a força maior, mas
também a culpa exclusiva da vítima é excludente da responsabilidade civil no
caso de danos causados por animais.
E) Como relatado no enunciado, José tomou todos
os cuidados (cercou e trancou o imóvel, indicou com placa), mas o vizinho Pedro
ainda assim arriscou entrar no imóvel, portanto, configura-se a culpa exclusiva
da vítima, hipótese de excludente de responsabilidade civil.
Gabarito do professor: alternativa “B”.
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"...José deveria ter mais cautela ao deixar o animal em casa sem sua supervisão."
Racho o bico kkkkkkkkkk
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Prezados, a culpa é exclusiva da vítima, ora: havia placa avisando "cão bravo", portão trancado, grades; o abelhuado do Pedro invadiu residência alheia sabendo dos riscos, sentou no graxa.
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“ele teve culpa só pq entrou na casa??” Uai, e vcs acham pouco?
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Culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do detentor do animal. Art. 936, C.C e Enunciado 452/CJF
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Gabarito: B
Art. 936, CC: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Enunciado 452, CJF: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.
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Galera, eu tenho uma dúvida : Em caso semelhante, se o animal foge do local e ataca uma pessoa causando ferimentos graves, há reflexos no âmbito criminal ?! O proprietário do animal pode responder por eventual lesão corporal ?!