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ID
5285470
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. Quanto a esse tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    LETRA B: Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

    LETRA C: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    LETRA D: Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    LETRA E: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

  • Resposta Letra A - art. 43 do CPC - também conhecido pela doutrina como "perpetuatio jurisdictionis" (perpetuação da competência)

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    b) ERRADO: Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

    c) ERRADO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    d) ERRADO: Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    e) ERRADO: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

  • Princípio da Perpetuação da Jurisdição

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando 1) suprimirem órgão judiciário ou 2) alterarem a competência absoluta.

  • COMPETÊNCIA RELATIVA

    REGRA

    # DIREITO PESSOAL = DOMICÍLIO DO RÉU

    # DIREITO REAL SOBRE MÓVEL = DOMICÍLIO DO RÉU

    # DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL = SITUAÇÃO DA COISA

    EXCEÇÃO 1 = DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA = INVENTÁRIO ETC

    EXCEÇÃO 2 = ÚLTIMO DOMICÍLIO = RÉU AUSENTE

    EXCEÇÃO 3 = DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE OU ASSISTENTE = INCAPAZ

    EXCEÇÃO 4 = DOMICÍLIO DO RÉU = AUTOR UNIÃO, ESTADOS E DF

    EXCEÇÃO 5 = DOMCÍLIO DO GUARDIÃO DO INCAPAZ = DIVÓRCIO ETC.

    EXCEÇÃO 6 = DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAL DO FATO = REPARAÇÃO POR DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULO

    TODOS OS INCISOS DO ART. 53

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    # POSSESSÒRIA IMOBILIÁRIA = PROPRIEDADE, VIZINHANÇA, SERVIDÃO, DIVISÃO, DEMARCAÇÃO E NUNCIAÇÃO (art. 47, § 1º e § 2º )

    # JUSTIÇA FEDERAL (art. 45)

  • LETRA A CORRETA:

    Trata-se da perpetuação da competência.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • GABARITO : A

    A) CORRETA: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevante as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) ERRADA: a competência, obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, é determinada pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária, mas não pelas constituições dos Estados.

    Art. 44. obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas norma de organização e, AINDA, NO QUE COUBER, PELAS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS.

    C) ERRADA: a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro em que se encontra o bem.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU.

    D)ERRADA: a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, mas este não será competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    E)ERRADA: é incompetente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União

    Art. 51, É competente o FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU para as causas em que seja AUTORA a UNIÃO.

  • GABARITO: Letra A

    A) determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    .

    B) a competência, obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, é determinada pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária, mas não pelas constituições dos Estados.

    Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

    .

    C) a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro em que se encontra o bem.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    .

    D) a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, mas este não será competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    .

    E) é incompetente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

    Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

  • C

    art. 46. CPC: a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • - Princípio da perpetuatio jurisdictionis: determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando:

    • suprimirem órgão judiciário ou; 
    • alterarem a competência absoluta.

    ADENDO

    -Princípio da competência sobre a competência (kompetenz-kompetenz): mesmo o absolutamente incompetente tem o mínimo de competência para reconhecer que é incompetente para o deslinde do feito. 

    • Todo juiz possui competência para analisar a competência da causa. 

  • Gabarito A

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. (CPC)

    Nos casos de supressão do órgão judiciário ou de alteração da competência absoluta há incompetência superveniente. Essas duas hipóteses constituem exceção à regra da perpetuação da competência.

    FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA -registro ou distribuição da petição inicial

    Regra: fixada, decorre a perpetuação da competência

    Exceção:

    -supressão do órgão judiciário

    -alteração da competência absoluta