SóProvas


ID
5289781
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil elencou diversos direitos e garantias fundamentais, assegurando aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.

    CF/88, Art. 5º:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime de opinião. Também não haverá extradição em razão do cometimento de crime político.

    Bons estudos!!

  • GABARITO - B

    Brasileiro Nato - Não é extraditado

    Brasileiro Naturalizado :

    Crime comum - Antes da naturalização

    Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - Antes e depois.

    Brasil não extradita por CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.

  • Gabarito: B

    Concessão de Asilo Politico

    • Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
  • crime de opinião é nova pra mim

  • A) Estrangeiro não pode ser extrato por crime político OU de opinião.

    B) GABARITO (Ver justificativa da alternativa "A").

    C) Brasileiro naturalizado só poderá ser extraditado por envolvimento em tráfico de drogas OU crime comum anterior à naturalização.

    D) Ver justificativa da alternativa "A"

  • crime de opinião ta de sacanagem .

  • CF/88 Art 5° LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Tráfico a qualquer tempo!

  • gab: B

    EXTRADIÇÕES DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS:

    ► NATO: NUNCA será extraditado  Comporta exceçãoNÃO! → SEM EXCESSÃO

    ► NATURALIZADO:

       ↳ REGRA: também não será extraditado.

       ↳ EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS: 

    1)Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou 2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).

    ► ESTRANGEIRO:

       ↳ REGRA: poderão ser extraditados.

       ↳ EXCEÇÃO: em caso de crime político ou de opinião.

    Fonte: colegas qc...

    Acrescentando:

    Q329548 Ano: 2013 Banca:  Órgão: PRF  

    estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. (CERTO)

  • Estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião

  • Gabarito: B

    O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado

     (CESPE/TJ-RO/2012) Brasileiros NATOS NÃO podem ser extraditados.(CERTO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     (CESPE/TRF 1ª/2017) Brasileiro NATURALIZADO que tiver praticado crime comum ANTES da sua naturalização poderá ser extraditado. (CERTO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado tráfico ilícito de entorpecentes 

    (CESPE/PF/2018) Apesar de o ordenamento jurídico vedar a extradição de brasileiros, brasileiro devidamente NATURALIZADO poderá ser extraditado se comprovado seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes.(CERTO)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime político ou de opinião.

    (CESPE/DIPLOMATA/2018) A CF veda a extradição de estrangeiro em razão de crime político ou de opinião. (CERTO)

  • art 5 cf

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Em regra os estrangeiros poderão ser extraditados, salvo por crime político ou de opinião.

  • Alguém poderia me dar um exemplo do que seria um crime de opinião?
  • Gabarito B

    Brasileiro Nato → não pode ser extraditado;

    Naturalizado → pode ser extraditado mediante crime comum antes da naturalização ou envolvimento em tráfico de drogas e entorpecentes;

    Estrangeiro → não pode ser extraditado mediante crime político ou de opinião.

  • A questão trata de direitos individuais e nacionalidade.

    A) deverá ser concedida a extradição do estrangeiro por crime político.

    ERRADO. Conforme o art. 5º, LII da Constituição, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    B) não será concedida a extradição de estrangeiro por crime de opinião.

    CERTO. Conforme o art. 5º, LII da Constituição, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    C) o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em razão da prática de crime de opinião. 

    ERRADO. Conforme o art. 5º, LI da Constituição, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Ademais, nem mesmo o estrangeiro pode ser extraditado por crime de opinião. Logo, seria contraditório que o brasileiro, ainda que naturalizado, pudesse ser extraditado nesta situação.

    D) o português residente no Brasil deverá ser extraditado em razão da prática de crime de opinião.

    ERRADO. Conforme o art. 5º, LII da Constituição, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Gabarito do Professor: letra B.

  • GAb B

    Art5°- LII- Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Art 5° LII- Não será concedida extradição de estrangeiro por crime de político ou de opnião.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil elencou diversos direitos e garantias fundamentais, assegurando aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sobre o tema, é correto afirmar que

    A

    deverá ser concedida a extradição do estrangeiro por crime político.

    Art 5° LII- Não será concedida extradição de estrangeiro por crime de político ou de opnião.

    B

    não será concedida a extradição de estrangeiro por crime de opinião.

    Art 5° LII- Não será concedida extradição de estrangeiro por crime de político ou de opnião.

    C

    o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em razão da prática de crime de opinião.

     pode ser extraditado mediante crime comum antes da naturalização ou envolvimento em tráfico de drogas e entorpecentes;

    D

    o português residente no Brasil deverá ser extraditado em razão da prática de crime de opinião.

    Art 5° LII- Não será concedida extradição de estrangeiro por crime de político ou de opnião.

  • Lembrando que essas extradiçoes tem a ativa ( quando o criminoso foge para outro país, e o Brasil faz o pedido dele para o país na qual ele fugiu) e tem a passiva ( quando o Brasil envia um criminoso para outro país) o brasileiro nato pode sofrer extradição ativa, porém jamais a passiva! Já o naturalizado pode sofrer a passiva com as exceções ai de ter cometido crime antes da naturalização ou em caso comprovado de tráfico de drogas antes e depois da naturalização . Isso. Abraão tamo junto pmpb.

  • GAB: B

    CF / 88

    Capítulo I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião