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Gabarito A
A - o imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
CF Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
[...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
ITCMD e ICMS são impostos estaduais (art. 155, CF), o que torna as demais assertivas incorretas.
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Gabarito: A)
CF/88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II- transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I- não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
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GABARITO - A
A) CERTO. Trata-se do ITBI. Fundamento: art. 156, II da CF/88. Lembrando que são impostos MUNICIPAIS --> IPTU; ISS e ITBI.
B) ERRADO. Trata-se do ITCMD, imposto ESTADUAL (art. 155, I da CF/88).
C) ERRADO. Igual a B. Trata-se do ITCMD, imposto ESTADUAL (art. 155, I da CF/88).
D) ERRADO. Trata-se do ICMS, imposto ESTADUAL (art. 155, II da CF/88).
E) ERRADO. Trata-se do ITCMD, imposto ESTADUAL (art. 155, I da CF/88).
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A questão demanda o conhecimento do segmento da matéria referente ao ITBI, competência tributária, tributos municipais e partilha e tipologia (repartição de competência). Ademais, pede a marcação da opção correta.
A alternativa (a) está em perfeita consonância com o art. 156, II da CF no que toca a competência dos municípios em instituir impostos na: "transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;"
A alternativa (b) está incorreta pois deveria constar que o ITCMD compete ao Estado da situação do bem, ou Distrito Federal, e não o município da situação do bem, conforme art. 155, parágrafo primeiro da CF.
A alternativa (c) é cópia da anterior, por isso está incorreta pelos mesmos fundamentos.
A alternativa (d) está incorreta pois compete aos Estados e Distrito Federal instituir impostos sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; "
A alternativa (e) está incorreta pois o ITCMD é imposto de competência dos Estados, conforme art. 155, parágrafo primeiro da CF.
Com isso, o gabarito do professor é a alternativa (a).
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Alternativas B e C idênticas....