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Lei 9784/99Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito....§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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A questão está errada, pois de acordo com o artigo 56 da lei 9.784/99, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no parzo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior, e salvo disposição legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
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errado
para depender de caução é necessário previsão legal, ok.
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Dois erros:
Salvo exigência legal, independe de caução;
Deve ser dirigidao à autoridade que proferiu a decisão.
Art. 56, §§1º e 2º (L9.784/99)
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Meu Deus, tá tudo errado nessa questão!!
Acho que não colocaram vírgula porque se colocassem até a vírgula estaria errada...rsrsrs
1 - É PROIBIDA A COBRANÇA DE CAUÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
HÁ ATÉ SÚMULA VINCULANTE A RESPEITO:
SÚMULA VINCULANTE Nº 21
É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
2 - SERÁ DIRIGIDO A QUEM PROFERIU A DECISÃO E SE ELA NÃO SE RETRATAR, ENCAMINHARÁ PARA A AUTORIDADE SUPERIOR.
Portanto, TUDO ERRADO!
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Conforme lembrou nosso nobre colega Hugo, colocando a SÚMULA VINCULANTE Nº 21
"É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO."
No § 2o do art. 56 fala que:
Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Porém a primeira parte deste parágrafo é nula, pois a própria súmula vinculante do STF fala que é INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ...
Logo mesmo se existisse essa exigência legal seria inconstitucional.
O que vale neste segundo parágrafo é a segunda parte: "a interposição de recurso administrativo independe de caução."
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Para ser mais sucinto..
Independe de caução,salvo previsão legal, e será dirigido para a mesma autoridade que proferiu a decisão, caso não decidido em 5 DIAS ai sim vai para autoridade superior..
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GABARITO ERRADO
2 ERROS:
INDEPENDE DE CAUÇÃO
RECURSO DIRIGIDO PARA A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO
OBS: 8.112/90 O RECURSO SERÁ DIRIGIDO PARA A AUTORIDADE SUPERIOR
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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, encontra-se errada, pois o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, o encaminhará à autoridade superior.
Ou seja, 5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior, depois de explicitar, ao recorrente, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (Art. 56 § 3º).
Além disso, conforme os colegas citaram abaixo:
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Conforme a SÚMULA VINCULANTE Nº 21: " E inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
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STJ SUM 373, fixou o entendimento de que é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
STF SV 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
GAB. ERRADO
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RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL;
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.