GABARITO "B"
#Diretoaoponto: A lei que instituir um fundo jamais poderá tirar a competência do Tribunal de Contas de exercer o controle externo conforme preceitua o art. 70 da CF/88.
#Indomaisfundo:
CF/88
Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Lei 4.320/64
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
GABARITO B
A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, elidindo a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Lei 4.320 ,
Art.74 A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.