-
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
§ 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
§ 3 Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
-
GAB. B
LC 101
I. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. ✅
Art.5º § 1º
II. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo quinto dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
Art. 7º...até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
III. Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União. ✅
Art.7º § 3º
IV. Deverá ser consignado na legislação orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. ❌
Art.5º § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
-
ASSERTIVA I
ART. 5º, § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
ASSERTIVA II
Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.
ASSERTIVA III
§ 3 Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.
ASSERTIVA IV
ART. 5º, § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
-
Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 5°, § 1º,
da LRF: “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual".
II. ERRADO. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado
após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro
Nacional, e será transferido até o décimo (não é décimo quinto) dia útil
subsequente à aprovação dos balanços semestrais segundo o art. 7º da LRF: “O
resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão
de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o DÉCIMO
DIA útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais".
III. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 7°, § 3º,
da LRF: “Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas
sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da
manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos,
destacando os de emissão da União".
IV. ERRADO. É proibido ser consignado na legislação
orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada segundo
o art. 5º, § 4º, da LRF: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".
Logo, somente duas assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".