SóProvas


ID
5296588
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, disposições preliminares, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .

    § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    b) § 2  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    c) Art. 2º, § 2  Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1  do art. 19.

    d) § 3  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    Vamos analisar as alternativas.

     

    A) CORRETO. É o que determina o art. 1°, § 1º,  da LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".



    B) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 1°, § 2º, da LRF: “as disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".



    C) ERRADO. NÃO serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas segundo o art. 2º, § 2º, da LRF: “Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1  do art. 19".

    D) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 2º, § 3º, da LRF: “A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".