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ID
5298940
Banca
UEPB
Órgão
Câmara de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre os Direitos e Garantias Fundamentais resguardados pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Fundamentais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    B. CERTO.

    Art. 5º, LVIII, CF. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, XLV, CF. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XLIII, CF. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XVII, CF. Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

    Poderá haver pena de perdimento de bens.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • a) Vedado anonimato;

    b) Item correto - Art. 5º, LVIII, CF;

    c) O correto é : "até o limite do valor do patrimônio transferido";

    d) O erro do item "a prática de corrupção". O Mnemônico do inciso XLIII: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

    e) O erro consiste "de perdimento de bens".

    Gabarito: B

  • Caso a alternativa "D" estivesse correta teríamos um país diferente.

  • RACISMO - Inafiançável / imprescritível / reclusão.

    TORTURA. TERRORISMO. TRÁFICO - Inafiançável / insuscetível de graça ou anistia.

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS QUE ATENTAM CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL - Inafiançável / imprescritível.

  • Se a prática de corrupção fosse crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e ainda imprescritível seria bom demais. Difícil é incluírem. kkkkk

  • Complementos:

    b) Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;         

    _______________________________________________

    Hipóteses de identificação conforme a legislação:

    Lei 12. 137

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    __________________________________________________

    d) 3TH não tem graça nem fiança:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    _______________________________________________________

    E) NÃO PODEM AS PENAS:

    CBM PF

    Cruéis

    Banimento

    Morte *salvo g. declarada.*

    Perpétuos

    Forçados

  • Art. 5°,XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    Passemos à análise detalhada de cada assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.

    a) ERRADO – O artigo 5º, IV, CF/88 estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    b) CORRETO – O artigo 5º, LVIII, CF/88 afirma que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    c) ERRADO – Conforme artigo 5º, XLV, CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    d) ERRADO – O artigo 5º, XLIII, CF/88 estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Não há menção à corrupção.

    e) ERRADO – Segundo o artigo 5º, XLVII, CF/88, não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; cruéis. Perceba que pode haver pena de perdimento de bens, prevista, inclusive no próprio artigo 5º, XLVI, b, CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B