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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Fundamentais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO.
Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
B. CERTO.
Art. 5º, LVIII, CF. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
C. ERRADO.
Art. 5º, XLV, CF. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
D. ERRADO.
Art. 5º, XLIII, CF. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Mnemônico: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.
E. ERRADO.
Art. 5º, XVII, CF. Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
Poderá haver pena de perdimento de bens.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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a) Vedado anonimato;
b) Item correto - Art. 5º, LVIII, CF;
c) O correto é : "até o limite do valor do patrimônio transferido";
d) O erro do item "a prática de corrupção". O Mnemônico do inciso XLIII: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.
e) O erro consiste "de perdimento de bens".
Gabarito: B
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Caso a alternativa "D" estivesse correta teríamos um país diferente.
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RACISMO - Inafiançável / imprescritível / reclusão.
TORTURA. TERRORISMO. TRÁFICO - Inafiançável / insuscetível de graça ou anistia.
AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS QUE ATENTAM CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL - Inafiançável / imprescritível.
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Se a prática de corrupção fosse crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e ainda imprescritível seria bom demais. Difícil é incluírem. kkkkk
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Complementos:
b) Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
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Hipóteses de identificação conforme a legislação:
Lei 12. 137
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
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d) 3TH não tem graça nem fiança:
Tortura
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Terrorismo
Hediondos
RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:
RAcismo
aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
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E) NÃO PODEM AS PENAS:
CBM PF
Cruéis
Banimento
Morte *salvo g. declarada.*
Perpétuos
Forçados
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Art. 5°,XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
Passemos
à análise detalhada de cada assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.
a)
ERRADO – O artigo 5º, IV, CF/88 estabelece que
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
b)
CORRETO – O artigo 5º, LVIII, CF/88 afirma que o civilmente identificado não
será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
c)
ERRADO – Conforme artigo 5º, XLV, CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento
de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do
patrimônio transferido.
d)
ERRADO – O artigo 5º, XLIII, CF/88 estabelece que a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evitá-los, se omitirem. Não
há menção à corrupção.
e)
ERRADO – Segundo o artigo 5º, XLVII, CF/88, não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art. 84, XIX; de
caráter perpétuo; de trabalhos
forçados; de banimento; cruéis. Perceba que pode haver pena de perdimento de bens, prevista, inclusive
no próprio artigo 5º, XLVI, b, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B