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GABARITO: LETRA E
I – As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicando-lhes o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula n. 297/STJ (Jurisprudência em teses nº 83).
II – (...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido. Precedentes. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1720909/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 24/11/2020)
III – As regras do CDC não se aplicam aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil – FIES, pois não se trata de serviço bancário, mas de programa governamental custeado pela União (Jurisprudência em teses nº 161).
IV – Súmula 638/STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
V – A teor da Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça, “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.
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No item II, por que não se aplica o entendimento do STJ (EREsp 1.281.594) que o prazo prescricional de danos contratuais nas relações de consumo é de 10 anos?
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somente a IV está correta
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GABARITO E
ITEM I. ERRADO. STJ, Tese 04, Ed. 83. As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicando-se-lhes o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula n. 297/STJ.
Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
ITEM II. ERRADO. STJ, Tese 03, Ed. 161. Aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário.
Ex.: João é cliente do banco X. Determinado dia ele percebe que houve um desconto indevido de R$ 2 mil de sua conta bancária. Ele procura a instituição financeira e fica constatado que alguém fez, fraudulentamente, um empréstimo bancário em nome de João. Esse desconto, portanto, foi a cobrança da parcela do empréstimo que o banco considerava ser legítimo.
STJ, Tese 04, Ed. 161. Nas ações de repetição de indébito por defeito do serviço bancário (art. 27 do CDC), o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento.
Súmula 477-STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
ITEM III. ERRADO. STJ, Tese 10, Ed. 161. As regras do CDC não se aplicam aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - FIES, pois não se trata de serviço bancário, mas de programa governamental custeado pela União.
ITEM IV. CERTO. Súmula 638-STJ. É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
ITEM V. ERRADO. Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
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alternativa E.. apenas uma correta
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I. Os serviços de disponibilização de crédito (empréstimos pessoais, crédito direto ao consumidor e outros) operados pelas cooperativas não são tutelados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, uma vez que não são consideradas instituições financeiras. ERRADO.
As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, aplicando-se-lhes o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula n. 297/STJ.
II. Não se aplica o prazo prescricional do art. 27 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação de serviços bancários. ERRADO.
(...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido. Precedentes. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1720909/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 24/11/2020)
III. As normas protetivas inseridas na Lei nº 8.078/1990 aplicam-se aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil – FIES, uma vez que a operação envolve serviço bancário. ERRADO.
As regras do CDC não se aplicam aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - FIES, pois não se trata de serviço bancário, mas de programa governamental custeado pela União.
IV. A cláusula contratual que restringe a responsabilidade civil de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue como garantia de contrato de penhor é abusiva e, portanto, nula de pleno direito. CORRETO
Sumula 638, STJ
V. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão. ERRADO
Sumula 469, STJ
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Gabarito:"E"
Única assertiva certa - Item IV
- STJ, Súmula 638. É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
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ITEM I: ERRADO - Aplica-se sim o CDC.
ITEM II: ERRADO - Aplica-se sim às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação de serviços bancários o prazo prescricional do art. 27 (de 05 anos)
ITEM III: ERRADO - Não se aplica o CDC aos contratos firmados no âmbito do FIES pois não é serviço bancário, mas sim programa governamental da União.
ITEM IV: CERTO - Redação da Súmula 638 do STJ
ITEM V: ERRADO - o CDC não é aplicável aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.
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pra mim, existia alguma resolução sei lá da onde que impedir alternativas como "apenas uma está certa"... mas enfim, essa prova foi o diabo
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GABARITO: E
I - ERRADO: As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, razão pela qual estão sujeitas às normas do CDC (TJ-RS - AC: 70077485418 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 23/05/2018, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/06/2018)
II - ERRADO: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC (STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 1720909/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe 24/11/2020)
III - ERRADO: As regras do CDC não se aplicam aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - FIES, pois não se trata de serviço bancário, mas de programa governamental custeado pela União. (Jurisprudência em Teses nº 161 https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp)
IV - CERTO: Súmula 638/STJ - É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
V - CERTO: Súmula 608/STJ - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.