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GABARITO: LETRA D
I – ERRADO: Art. 11 da Lei nº 9.882/99: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Trata-se, pois, da modulação temporal dos efeitos das decisões em controle judicial de constitucionalidade (decisão de calibragem), que decorre diretamente da Carta de 1988, ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional.
II – ERRADO: Trata-se de matéria privativa da União.
III – ERRADO: Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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GABARITO - D
I. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO:
( significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade )
poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”
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II. CUIDADO⚠️
propaganda comercial - PRIVATIVA
Juntas comerciais -
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III. SV 5º, A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
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I - A justificativa está na lei 9882:
Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
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RELEMBRANDO:
- LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL - ADC;
- LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL - ADI;
- LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - ADPF.
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A questão exige conhecimento sobre diversos temas relacionados ao Direito Constitucional e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Poderá ocorrer modulação da decisão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, desde que seja por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e caso a decisão seja por maioria absoluta dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Errado. De fato, o STF pode modular os efeitos da decisão em ADPF, porém, o quórum necessário é de 2/3 dos Ministros (8 Ministros de 11) e não maioria absoluta. Aplicação do art. 11 da Lei 9.882/1999: Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
II. Uma lei distrital que disponha sobre propaganda comercial será constitucional, já que se trata de matéria inserida na Constituição Federal no âmbito da competência legislativa concorrente.
Errado. Trata-se de uma competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXIX, CF, e não de competência concorrente: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.
III. No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição.
Errado. Exatamente o oposto: a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a CF. Aplicação da Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Portanto, todos os itens estão errados.
Gabarito: D
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DICA QUE PODE AJUDAR NA HORA DA PROVA.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA E E CONCORRENTE: LEGISLATIVA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E COMUM: COMPETÊNCIA MATERIAL (CONTÉM UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER).
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I. Poderá ocorrer modulação da decisão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, desde que seja por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e caso a decisão seja por maioria absoluta (DECISÃO POR 2/3) dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
II. Uma lei distrital que disponha sobre propaganda comercial será constitucional, já que se trata de matéria inserida na Constituição Federal no âmbito da competência legislativa concorrente ( COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO).
III. No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende (NÃO OFENDE) a Constituição.
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Deus abençoe.
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I - INCORRETA: Nos termos do que dispõe a Lei nº 9.882/1999 (a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF), por força de seu art. 11, "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado". Assim sendo, o equívoco da assertiva reside no quórum indicado.
II - INCORRETA: Conforme prevê a Constituição Federal em seu art. 22, inciso XXIX, compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial. Assim sendo, lei distrital que disponha sobre propaganda comercial será inconstitucional.
III - INCORRETA: Consoante pacificou o Supremo Tribunal Federal quando da edição da Súmula Vinculante de nº 5, "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Dessa forma, sendo todas as assertivas incorretas, resta o gabarito como sendo a alternativa "D".
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GABARITO: D
I. Poderá ocorrer modulação da decisão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, desde que seja por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e caso a decisão seja por maioria absoluta dos ministros do Supremo Tribunal Federal. ERRADO
2/3 dos ministros.
Lei 9.882/99, art. 11.
II. Uma lei distrital que disponha sobre propaganda comercial será constitucional, já que se trata de matéria inserida na Constituição Federal no âmbito da competência legislativa concorrente. ERRADO
CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXIX - propaganda comercial.
III. No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição. ERRADO
Súmula Vinculante 5-STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
“Disciplina é igual a liberdade. O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”
Bons estudos, pessoal.
Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!
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Para a modulação dos efeitos nas ações do controle de constitucionalidade é necessário o voto de 8 ministros (2/3 dos membros).
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A falta de defesa técnica não quer dizer ausência de defesa, mas sim a faculdade de o autuado poder produzi-la sem a presença de um advogado, ou seja, autodefesa.
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A questão exige conhecimento de temas tratados ao longo da Constituição, como controle de constitucionalidade e entendimentos do STF.
Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma que poderá ocorrer modulação da decisão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, desde que seja por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e caso a decisão seja por maioria absoluta dos ministros do Supremo Tribunal Federal, estando incorreta tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras “A" e “E", pois elas mencionam que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "B" “C" e "D", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute".
Passemos às alternativas.
O item “I" está incorreto, pois consoante o artigo 11 da Lei nº 9.882/99, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Veja-se que o quórum é de 2/3, e não maioria absoluta.
O item “II" está incorreto, pois consoante o artigo 22, XXIX, da CRFB, compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial.
O item “III" está incorreto, pois consoante a Súmula Vinculante nº 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Logo, nenhuma das alternativas está correta.
Gabarito da questão: letra "D"
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Art. 22/CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.