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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Correto. Aplicação do art. 5º, V, CF: Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
II. Homens e mulheres são desiguais em direitos e obrigações.
Errado. Não há desigualdade entre homens e mulheres, mas, sim, igualdade, nos termos do art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
III. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mesmo em virtude de lei.
Errado. No âmbito das relações particulares, é possível fazer tudo o que a lei não proíbe. Por outro lado, no âmbito da administração pública, só se pode fazer se assim a lei permitir. Aplicação do art. 5º, II, CF: Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
Errado. Ao contrário: a Constituição Federal veda o anonimato. Inteligência do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: A
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- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações!
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo SENÃO em virtude da lei.
- O anonimato é vedado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
I- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...)”.
II- Incorreto. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (...)”.
III- Incorreto. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (...)”.
IV- Incorreto. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas o item I está correto).
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Gabarito: A
I. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Ok.
II. Homens e mulheres são desiguais/iguais em direitos e obrigações.
III. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mesmo em virtude de lei (SENÃO/ a não ser/ à exceção de/ quando não em virtude da lei). ***já vi bancas usando os sinônimos.
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato/sendo vedado o anonimato.
Abraços.
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GABARITO: LETRA A
I. (CERTO) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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II. (ERRADO) Homens e mulheres são desiguais em direitos e obrigações.
Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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III. (ERRADO) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, mesmo em virtude de lei.
Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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IV. (ERRADO) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Questão bem objetiva !
O inciso mostra que o direito de resposta e a indenização são direitos complementares, não excludentes. Assim, ainda que o veículo de comunicação conceda retificação da matéria e seu direito de resposta, a legislação determina que você continua a ter direito de buscar indenização por danos morais, materiais ou à imagem.
fonte -/www.politize.com.br artigo- 5/ direito-de-resposta