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ID
5311315
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cássio, com a intenção de matar Patrício, efetua disparo de arma de fogo em sua direção, que atinge seu braço e o faz cair no chão. Enquanto caminha na direção de Patrício para efetuar novo disparo, Cássio percebe a aproximação de policiais e se evade do local, deixando Patrício apenas com o ferimento no braço.

Considerando os fatos narrados, Cássio deverá responder pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Tentativa: Ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Cássio tem a vontade de matar Patrício e isso só não ocorre pelo fato de que há a aproximação de policiais (Circunstância alheia à vontade do agente).

    Não ocorre no caso:

    • Desistência voluntária, pois, nesse caso, após iniciar os atos executórios, o agente desiste voluntariamente e o crime não se consuma.

    • Arrependimento eficaz: Aqui, o agente realiza todos os atos executórios e, após isso, arrepende-se e toma uma atitude para impedir a consumação.

    Fonte: Resumos próprios.

  • São requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz: i) voluntariedade; ii) eficácia

    Voluntariedade = ausência de coação física ou moral, independente de espontaneidade ou não.

    Eficácia = não ocorrência do resultado.

    No caso, não houve voluntariedade, Cassio apenas cessou os atos executórios diante da aproximação dos policiais. Portanto, houve tentativa e não desistência voluntária.

    Formula de Frank =  na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    Ademais, desistência voluntária não é causa de diminuição de pena.

  • Gabarito: A. 

    Cássio tinha a intenção de matar Patrício, todavia, o fato não se consumou, em razão da aproximação dos policiais, o que nos leva a considerar que o fato não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. Assim, Cassio deverá responder por tentativa de homicídio, incidindo na espécie a norma de extensão do art. 14, II do CP. Senão, vejamos:

    " Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - A

    " percebe a aproximação de policiais e se evade do local ..."

    É tentativa!

    "QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO.."

    Fórmula de Frank:

    Na Tentativa: QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO..

    Responde pela pena do crime reduzida de 1/3 até 2/3 ( Art. 14 )

    Na desistência voluntária : POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO

    Responde pelos atos praticados

    No Arrependimento Eficaz: ESGOTA OS ATOS EXECUTÓRIOS, MAS IMPEDE QUE O RESULTADO ACONTEÇA.

    Ex: Descarregar a arma contra a vítima , leva-la ao Hospital e evitar sua morte.

    Responde pelos atos praticados

    ______________________________________________

    TIPOS DE TENTATIVA:

    I) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.

    II) TENTATIVA QUALIFICADA = Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.

    III) CRIME IMPOSSÍVEL / TENTATIVA INIDÔNEA / INADEQUADA / QUASE CRIME / CRIME OCO = Nome dado pela doutrina ao crime impossível.

    IV) TENTATIVA ACABA/ CRIME FALHO/ PERFEITA = Esgotou todos os atos executórios ter 6 balas e deflagrar as 6.

    V) TENTATIVA INACABADA/ IMPERFEITA/ TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA = Não esgotar todos os atos executórios.

  • O DIREITO PENAL ELE IRA PUNIR A INTENÇÃO DO AGENTE: "Cássio, com a intenção de matar Patrício" Logo, Uma tentativa de homicídio.

    Por circustancia alheia de Cassio a policia se aproximou, não podemos falar em "arrpendimento"

  • CRIME IMPOSSÍVEL (art. 17)

    "não se pune o que não ocorreu por ser impossível de ocorrer"

    ► O agente inicia a execução, mas, neste momento, já se verifica que é IMPOSSÍVEL haver consumação porque há uma INEFICÁCIA ABSOLUTA do MEIO EMPREGADO, UMA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE do OBJETO VISADO ou UMA OBRA de AGENTE PROVOCADOR (súm. 145 STF)

    ► É IMPOSSÍVEL HAVER CONSUMAÇÃO

    ► natureza jurídica → causa de atipicidade da conduta

    • Ex.: matar morto; arma desmuniciada ou de brinquedo

    ► consequência → não responde pela tentativa do crime pretendido, mas pode responder outros atos que sejam considerados criminosos

    • Ex.: porte ilegal de arma

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, 1ª parte)

    "eu podia consumar o crime, nada me impedia, mas mudei de ideia durante a execução e desisti"

    ► o agente inicia a execução, mas, durante esta, muda de ideia no sentido de não querer mais a consumação do crime que inicialmente quis e, por isso, desiste de prosseguir na execução sem encerrá-la.

    ► natureza jurídica → causa de atipicidade da conduta inicialmente pretendida

    ► consequência → não responde pela tentativa do crime pretendido, mas pode responder outros atos que sejam considerados criminosos

    • Ex.: João atira na perna de Maria para matá-la, mas na hora do tiro de misericórdia, ela começa a chorar e ele desiste.
    • i) atipicidade no crime de homicídio
    • ii) responde somente por lesão corporal
    • iii) a desistência não precisa ser espontânea, mas precisa ser VOLUNTÁRIA (choro serve)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, in fine)

    "eu podia, após encerrar a execução, esperar a consumação do crime, mas me arrependi e impedi a consumação"

    ► o agente inicia a execução, encerra a execução, e, neste momento, se arrepende e atua impedindo a consumação.

    ► natureza jurídica→ atipicidade da conduta inicialmente pretendida 

    ► consequência → não responde pela tentativa do crime pretendido, mas pode responder outros atos que sejam considerados criminosos

    • Ex.: Joga o desafeto no açude a fim de que ele morra afogado, mas se arrepende e o salva.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16)

    ► arrependimento posterior tem como pressuposto crime consumado

    ► cabível somente nos crimes SEM violência ou grave ameaça à pessoa

    ► repara o dano ou restituir a coisa, ATÉ o recebimento da denúncia ou queixa

    ► consequência → redução de pena de 1 a 2 terços

    ► circunstância objetiva → se estende aos demais corréus, uma vez reparado o dano por um dos autores mesmo que os outros não reparem

    ► a recusa da vítima não impede o reconhecimento do arrependimento posterior

    Fonte: Meus Resumos

  • GABARITO: A

    • (...) a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada “Fórmula de Frank.” Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo “posso prosseguir, mas não quero”, será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser “quero prosseguir, mas não posso”, estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente. (...) (Greco, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, volume I. – 19. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. fl. 409)

    *Fórmula de Frank cobrada expressamente na Q854354

    Indo além, sobre o embate entre a Fórmula de Frank e a Teoria da Racionalidade:

    • (...) Em determinadas situações a Fórmula de Frank (posso, mas não quero prosseguir - desistência voluntária quero, mas não posso prosseguir - tentativa) é insuficiente para diferenciar, na prática, a tentativa abandonada/ponte de ouro (arrependimento eficaz e desistência voluntária) da tentativa propriamente dita.
    • Assim, para suprir a insuficiência, Roxin utiliza-se da Teoria da Racionalidade, de forma que, se é racional o criminoso deixar de prosseguir na empreitada criminosa configurar-se-ia tentativa. Se, por outro lado, o não prosseguimento da ação não ocorreu da racionalidade, aplica-se a regra da desistência voluntária / arrependimento eficaz. Imaginar o exemplo de um indivíduo que aponta uma arma para o seu desafeto, mas foge ao ouvir a sirene de uma viatura. Nesse caso ocorre o embate entre a tentativa (foi compelido a desistir pela sirene) ou desistência voluntária (desistiu porque quis). Para Roxin, a solução do caso não estaria na Fórmula de Frank, mas na racionalidade da escolha do agente. Se houve racionalidade, deixando deixando de prosseguir por motivos alheios à vontade do agente (sirene no nosso exemplo) ocorre a tentativa. (...) (Enzo Pravatta Bassetti - Curso Mege).
  • A) Correta - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

           Crime consumado

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

           Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

           Pena de tentativa

           Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de

    violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um

    terço.

  • animus necandi

  • Gabarito A

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II -  tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (CP)

    Elementos da tentativa:

    Ø Prática de atos executórios (É necessário que ocorra, pelo menos, o início dos atos executórios).

    Ø Ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Ø Dolo voltado para a consumação do delito.

    Ø Resultado possível.

  • *ELE TENTOU MATAR E SÓ NÃO MATOU POR CAUSA DOS POLICIAIS! TENTATIVA DE HOMICÍDIO!!!

    GABARITO A.

    PMCE 2021!!!!

    PATRULHA URBANAAAAAA!

  • Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.” (PACELLI, Eugênio.) https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/copy_of_desistencia-voluntaria-e-arrependimento-eficaz

  • No caso em questão, Cássio age com DOLO ao efetuar o disparo na direção de Patrício, pois age na INTENÇÃO de matá-lo. De acordo com o artigo 18, do CP, inciso I:

    • Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Ademais, ao efetuar o disparo na direção de Patrício na intenção de matá-lo, acontece que o projétil atinge seu braço. Quando Cássio ia consumar o homicídio ao tentar disparar novamente, eis que há a aproximação de policiais, impedindo-o de realizar nova conduta, tornando, assim, o crime tentado. De acordo com o artigo 14, do CP, inciso II:

    • Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Assim, Cássio responderá por tentativa de homicídio com a pena correspondente ao crime consumado, mas diminuída. De acordo com o artigo 14, do CP, parágrafo único:

    • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  • Gente Isso é tentativa de Homicídio, para FGV, mas eu já vir bancas também cobrarem isso como desistência voluntária

  • UE, O CARA TENTOU MATAR, NÃO A DUVIDAS.

    ELE FOI COM A INTENÇÃO DE MATAR

    E NÃO CONSEGUIU POR VONTADE ALHEIA A DELE.

    TENTATIVA DE HOMICIDIO .

    FORÇA GUERREIROS, VDC !

  • Ele tinha a intenção de matar, e assumiu o risco. Desistiu por circunstâncias alheias, e não por livre e espontânea vontade. Então caracteriza tentativa de homicídio. Me corrija caso esteja equivocada

  • DICA:

    PARA CONFIGURAR DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA A DESISTÊNCIA NÃO PRECISA SER ESPONTÂNEA, BASTA QUE O AGENTE POSSA PROSSEGUIR, MAS NÃO O FAZ.

    A QUESTÃO CLARAMENTE ABORDA A TEMÁTICA DA TENTATIVA. VEJAMOS QUE O CRIME SOMENTE NÃO OCORREU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE (CHEGADA DOS POLICIAIS). SE ISSO NÃO TIVESSE ACONTECIDO O CRIME RESTARIA CONSUMADO!

    ALTERNATIVA A

  • Gab. A

    Cássio só parou com os atos executórios por circunstâncias alheias a sua vontade. Não foi pq ELE QUIS parar. Dessa forma, não se vislumbra a desistência voluntária nem o arrependimento eficaz.

    Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria.

    No arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

  • Discordo do gabarito, inclusive na prova marquei letra C. Cassio percebeu a aproximação dos policiais, mas isso impede que ele consumasse o crime? Ao meu ver não! Mesmo não sendo por um motivo nobre, ele desistiu voluntariamente. Ele poderia muito bem puxar o gatilho e matar Patricio, mas por vontade própria não o fez.

  • como errar uma questão:

    • Acha que nossa opinião sobre o fato do enunciado vale de alguma coisa.
    • Ver mais do que está no enunciado.

    A questão diz que "Cássio, com a INTENÇÃO de matar..."

  • O crime tentado é aquele que não produziu o fim colimado (matar, no caso de homicídio) por razões alheias à vontade do autor: a arma engasgar, errar o alvo, a pessoa atingida não morrer, aparecer um terceiro que impeça, etc.

    O próprio enunciado afirma: Cássio, com a intenção de matar Patrício. Logo, somente poderia ser a alternativa A.

  • A questão diz que ele tinha o animus necandi de matar e não conseguiu a consumação por razões alheia a sua vontade. Tentativa de homicídio art. 14, II, CP

  • gab a

    A aproximação da polícia faz com que não seja voluntária a sua desistência, mas sim causada por um fato ''terceiro'' alheio a sua vontade.

    Portanto responde por tentativa.

  • LETRA A

    A) CORRETA. Responderá pela tentativa de homicídio pois o fato não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade (aproximação dos policiais).

    B) INCORRETA. Na desistência voluntária o agente cessa sua conduta voluntariamente. Não é o caso da questão. Cássio parou porque os policiais estavam se aproximando.

    C) INCORRETA. Vide letra B.

    D) INCORRETA. Não houve arrependimento eficaz. No arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado. 

    E) INCORRETA. Vide letra D.

    Obs.: Ficar atento que quando há desistência voluntária ou arrependimento eficaz o autor responde pelos atos já praticados. Assim, se a intenção do agente é matar outro indivíduo mas, iniciada a execução, ele voluntariamente desiste, responderá, por exemplo, por uma lesão corporal que tenha feito.

  • Ele não se arrependeu, fugiu por causa da Polícia...

  • Letra A.

    Veja que o homicídio não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente. Estamos diante de uma tentativa de homicídio.

  • GABARITO A

    TEM QUE TER VOLUNTARIEDADE DO AGENTE

  • Tentativa: quando circunstâncias alheias a vontade do agente o impede de seguir com a ação.

  • essa veio pra não zerar na prova kk

  • TENTATIVA, POIS O FATO SÓ NÃO SE CONSUMOU DEVIDO A PRESENÇA DOS POLICIAIS, NÃO DO AGRESSOR.

  • Para se caracterizar a desistência voluntária ou arrependimento eficaz, deve ser VOLUNTARIAMENTE.

  • Desistência Voluntária = posso prosseguir mais não quero

    Tentativa = quero prosseguir mais não posso .

  • A) tentativa de homicídio; porque ele não consumou o delito por circunstância alheia a sua vontade.

  • TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO. VERMELHA E CRUENTA, POIS FOI COM A TENTATIVA DE EXECUTAR A VÍTIMA , MAS NÃO CONSEGUIU DEVIDO A PRESENÇA DOS POLÍCIAIS. CONSGUINDO ASSIM FAZER PENAS LESÕES CORPORAIS NA VÍTIMA.

  • ELE TINHA O DOLO DE MATAR MAS NÃO MATOU POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE ( A CHEGADA DA POLICIA)

  • Exemplo clássico de tentativa de crime. O crime em questão que o sujeito ativo (Caio) deseja praticar era o do artigo 121 do código penal brasileiro, mas por circunstâncias alheias das suas vontades o crime não veio a se consumar (chegada dos policiais). Então, nas fases do iter criminis o agente deve responder pela pena do delito imputado consumado, mas com diminuição de 1/3-2/3.

  • GAB.: A

    " percebe a aproximação de policiais e se evade do local ..."

    É tentativa!

    "QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO.."

    Fórmula de Frank:

    Na Tentativa: QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO..

    Responde pela pena do crime reduzida de 1/3 até 2/3 ( Art. 14 )

    Na desistência voluntária : POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO

    Responde pelos atos praticados

    No Arrependimento Eficaz: ESGOTA OS ATOS EXECUTÓRIOS, MAS IMPEDE QUE O RESULTADO ACONTEÇA.

    Ex: Descarregar a arma contra a vítima , leva-la ao Hospital e evitar sua morte.

    Responde pelos atos praticados

    ______________________________________________

    TIPOS DE TENTATIVA:

    I) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.

    II) TENTATIVA QUALIFICADA = Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.

    III) CRIME IMPOSSÍVEL / TENTATIVA INIDÔNEA / INADEQUADA / QUASE CRIME / CRIME OCO = Nome dado pela doutrina ao crime impossível.

    IV) TENTATIVA ACABA/ CRIME FALHO/ PERFEITA = Esgotou todos os atos executórios ter 6 balas e deflagrar as 6.

    V) TENTATIVA INACABADA/ IMPERFEITA/ TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA = Não esgotar todos os atos executórios.

    _______________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

  • Gab A

    Cássio, com a intenção de matar Patrício

    Não cabe desistência voluntária nem arrependimento eficaz, pois Cássio só fugiu com a presença da polícia.

  • Tanto na desistência voluntária, quanto no arrependimento eficaz, a ação é instigada inteiramente pelo agente. No caso, por observar a polícia, não seria possível ser nenhuma nas formas acima.

    @cafejuridicobr

  • não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do mala

  • Fórmula de Frank - Tentativa inacabada: eu quero prosseguir, mas não posso. x   Desistência voluntária : eu posso prosseguir, mas não quero.

    • Welzel: O abandono é voluntário quando ocorre independentemente de impedimentos obrigatórios: (*ex: alarme da loja ou sirene da polícia)

  • Tentativa: É a não consumação de um crime, cuja execução foi iniciada, por circunstâncias alheias á vontade do agente.

    Cássio atira na intenção de matar Patrício, ao ver que o tiro atinge o braço, se dirige à vitima novamente para efetuar aquele que seria o disparo letal, objetivando consumar o delito. Entretanto, a chegada da polícia o intimida, fazendo-o fugir do local.

    Neste caso houve 2 circunstâncias alheias à vontade do agente que o impediram de consumar o delito:

    1 - O disparo atingiu o braço da vitima

    2 - A chegada dos Policiais.

    GABARITO: A

    Bons Estudos, Pessoal !

  • Letra A.

    Tentativa - o crime não se consuma por circunstâncias alheia a minha vontade.

    Desistência voluntária - eu poderia prosseguir na empreitada criminosa,mas não quis

    Arrependimento eficaz - eu me arrependi do que eu estava fazendo. Por esse motivo tento impedir que o resultado aconteça a qualquer custo.

    Arrependimento posterior - Crime já se consumou. Vou restituir a coisa até o recebimento da denuncia ou queixa. Não fui violento e nem ameacei ninguém.

    Foi assim que eu decorei

  • E por falar de tentativas, vale lembrar:

    RESUMO DA TENTATIVA

    Pode ser Cruenta (Vermelha) ou Incruenta (Branca):

    Cruenta - Há efetiva lesão ao bem jurídico tutelado

    Incruenta - Não há lesão

    Pode ser Perfeita ou Imperfeita:

    Perfeita (ACABADA) - Gasta todo potencial lesivo. Ex: eu gasto todas as 6 munições de um revólver

    Imperfeita (INACABADA) - Eu não gasto todo potencial lesivo Ex: no mesmo revólver de 6 munições, eu utilizo apenas 3, pois sou interrompido de modo alheio a minha vontade

  • VEM PCRJ!!!!!!!!!!!

  • A fim de responder à questão, impõe-se a leitura da situação hipotética descrita e a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a correta.
    A conduta de Cássio configura o delito de homicídio na forma tentada. A intenção dele foi a de matar Patrício e, nesse desiderato, buscou praticar todos os atos executórios tendentes a tirar a vida da vítima, o que só não ocorreu, de acordo com os fato narrados, em razão da aproximação dos policiais. Com efeito, não se verifica no caso o fenômeno de desistência voluntária, pois o agente desistiu de prosseguir por circunstâncias alheias a sua vontade. Também não há que se falar em arrependimento eficaz, pois o agente não conseguiu praticar todos os atos executórios para atingir o seu objetivo e, como dito, interrompeu a sua ação não pela sua vontade, mas porta conta das circunstâncias já abordadas. Vale dizer: não houve arrependimento.

    Para que configure a desistência voluntária, não se exige que o agente aja de modo espontâneo, vale dizer, que a desistência parta da mente dele. Basta que se convença ou seja convencido a desistir e o faça por sua vontade.
    Assim sendo, a alternativa correta é a constante do item (A).



    Gabarito do professor: (A)

  • Gab A

    Não há que se falar em desistência voluntária nem em arrependimento eficaz porque ele só não proseguiu nos atos executórios por circunstâncias alheias à vontade dele.

  • CORRETA LETRA A

    Ele só não consumou o crime, pois percebeu a aproximação da polícia. Logo, ele tinha o dolo de matar e não conseguiu por circunstancias alheia a sua vontade.

    Então, não há em que se falar se desistência voluntária e arrependimento eficaz. Eles responderá por tentativa de homicídio.

  • Desistência voluntária e Arrependimento eficaz são, majoritariamente, causas que excluem a tipicidade, portanto, o indivíduo só responde pelos atos até então praticados.

  • "tentado,quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente" (TENTATIVA DE HOMICÍDIO)
  • NÃO MATOU PORQUÊ? por circunstâncias alheias a sua vontade

    RESPONDE PELO O QUE? Tentativa de homicídio

    QUEM JULGA? Tribunal do Júri.

  • Bem, esse caso trata-se de tentativa, muito bem visualizado no enunciado. O autor deixou de consumar por vontade alheia a sua e, nesse caso, ouve interrupção de força policial. Não se trata de arrependimento eficaz nem de desistência voluntária, pois a fuga não foi por "vontade própria".

  • Crime tentado

    II- tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstância alheias à vontade do agente.

  • '' Enquanto caminha na direção de Patrício para efetuar novo disparo

    • Nesse momento já iria terminar o que ele queria ( Que era matar Patrício ), PORÉM

    '' Cássio percebe a aproximação de policiais e se evade do local, deixando Patrício apenas com o ferimento no braço. ''

    • Ele queria terminar o que ele começou, mas não deu

    Na Tentativa: QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO

    Na desistência voluntária : POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO

  • Salve PCRJ!!!

    Gab. A.

    Neste caso, ele responderá por tentativa de homicídio (Art. 121 c/c 14, II, do CP), uma vez que o crime não se consumou por razões alheia a sua vontade.

    Abs.

  • Dica:

    exemplos: uma pessoa dá um tiro na outra, guarda a arma e vai embora, isto é uma hipótese de desistência voluntária. Se a pessoa dá um veneno e depois dá um antídoto depois de envenenar, isto seria hipótese de arrependimento eficaz.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a leitura da situação hipotética descrita e a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a correta.

    A conduta de Cássio configura o delito de homicídio na forma tentada. A intenção dele foi a de matar Patrício e, nesse desiderato, buscou praticar todos os atos executórios tendentes a tirar a vida da vítima, o que só não ocorreu, de acordo com os fato narrados, em razão da aproximação dos policiais. Com efeito, não se verifica no caso o fenômeno de desistência voluntária, pois o agente desistiu de prosseguir por circunstâncias alheias a sua vontade. Também não há que se falar em arrependimento eficaz, pois o agente não conseguiu praticar todos os atos executórios para atingir o seu objetivo e, como dito, interrompeu a sua ação não pela sua vontade, mas porta conta das circunstâncias já abordadas. Vale dizer: não houve arrependimento.

    Para que configure a desistência voluntária, não se exige que o agente aja de modo espontâneo, vale dizer, que a desistência parta da mente dele. Basta que se convença ou seja convencido a desistir e o faça por sua vontade.

    Assim sendo, a alternativa correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)

  • GABARITO: A

  • GAB A

    TENTATIVA

    ELE DEVE O DOLO

    #PMGO 2022

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • INFORMAÇÃO ADICIONAL SOBRE O TEMA DA QUESTÃO:

    AS PONTES DE OURO e PRATA PARA O DIREITO PENAL:

    As PONTES DE OURO seriam o caminho possível de ser percorrido pelo agente que iniciou a prática de um ilícito penal voltando a corrigir o seu percurso, retornando à seara da licitude.

    A ponte de ouro está presente, entre nós, no art. 15 do CPB, nos institutos do arrependimento eficaz e desistência voluntária.

    Segundo ele, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.

    A PONTE DE PRATA é em relação ao arrependimento posterior (art. 16 do CPB).

    Trata-se de um caminho a ser adotado pelo agente criminoso, ofertado pela legislação visando também à redução de danos da conduta delituosa que, não obstante não evitar que o réu responda pelo crime perpetrado, autoriza uma minoração das circunstâncias, viabilizando que o processamento se dê como se tentativa fosse.

    Ele não será beneficiado com a exclusão da tipicidade (ponte de ouro), mas o será com a (causa de) redução da pena!

    Fonte: Artigo site Gran Cursos On line. Professor Pedro Coelho. Pontes de ouro do direito penal: O que você precisa saber para não ser surpreendido em provas!.

  • O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias, e não pela vontade voluntária do agente

  • QUANDO O ASSUNTO fica mais próximo do básico que devemos estudar o índice de acertos vai acima do 80%. No entanto, as bancas estão mudando a forma de aplicar as questões, usando vários assuntos em uma questão, cobrando de nós um conhecimento mais amplo.

    Gabarito (A)

  • Crime tentado, quando, iniciada a execução (tiro dado no braço), não se consuma por circunstâncias alheias (os policiais vinham atrás do atirador)à vontade do agente. Responderá por crime de tentativa de homicídio.

  • O único arrependimento dele foi ter errado o tiro.

  • O "X" da questão é perceber que ele só "meteu o pé" por conta da polícia. Caso contrário teria terminado o serviço.

  • Vazou pro circunstâncias alheias à sua vontade

  • Só não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade . ( quero continuar, mas, não posso. Porque a polícia vai chegar e me enquadrar em um flagrante próprio rs )

    Logo, responderá pela tentativa.

    Gab: A

  • GAB A. Acrescentando: Não há que se falar em arrependimento eficaz ou desistência voluntária pois o agente não praticou tais condutas. Pelo contrário, queria fazer mais disparos para matá-lo, ficando notório o "animus necandi" do agente, mas não conseguiu por circunstâncias alheias à sua vontade, que circunstâncias? Presença de policiais. Fazendo com que o elemento fugisse. Espero ter contribuído.
  • GABARITO LETRA A.

    Cássio responderá por homicídio tentado, visto que por circunstancias alheias a vontade dele não foi possível consumar a empreitada delitiva da qual o mesmo tinha a intenção( No caso, a chegada dos policiais). Fundamentação art.14 do CP- Diz-se crime tentado, quando, iniciada a execução o crime não se consuma por cinscunstancias alheias à vontade do agente.

  • eu discordo do gabarito da questão.

    isso porque no meu entendimento é caso de desistência voluntária, sim!

    isso pq a desistência voluntária não precisa única e exclusivamente partir da ideia pessoal do agente, ele pode ser influenciado por outros fatores.

    seria diferente se ele fosse DETIDO pelos policiais, nesse caso sim, seria tentativa, pois as circunstâncias alheias IMPEDIRIAM a sua ação.

    ele se enquadra no "posso, mas não quero" da desistência voluntária

    e não no "posso, mas não consigo" da tentativa

    Isso porque ele poderia escolher prosseguir com a ação e ser preso posteriormente, mas NÃO QUIS.

  • Cássio, reponderá por homicídio na forma tentada. O crime não se consumou por circunstância alheias à vontade do agente. Art.14., II - C.P

  • Ele ia terminar o serviço. Porém vendo o risco de ser capturado evadiu do lugar. (Tentativa)

    Não é como desistência voluntária "Eu posso, mas mudei de idéia"

    Ou arrependimento de eficaz Ex: após o primeiro ou vários disparos, muda de ideia e leva ao medico.

  • Não vejo mérito ao afirmar que a chegada da polícia IMPEDE o prosseguimento da ação.

    Veja:

    Imagine que exista um grupo de policiais em uma determinada rua. Daí, o famoso Tício mata um pedestre na frente dos policiais. Trata-se de crime impossível? Obviamente não. Portanto a mera presença de policiais não impede, por si só, a execução do crime.

    Então, para vc que quer passar no concurso, considere que qualquer tipo de ameaça ao autor do crime, mesmo insuficiente para cessar sua conduta, já afasta a desistência voluntária.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    NÃO HOUVE NENHUM TIPO DE ARREPENDIMENTO , VISTO QUE ELE SÓ NÃO CONTINUOU COM A AÇÃO COM MEDO DOS POLICIAIS PRENDEREM , RESPONDE POR TENTATIVA DE HOMICIDIO , POIS A INTENÇÃO ERA CEIFAR A VIDA DE PATRÍCIO . O ENUNCIADO DEIXA ENTENDER QUE ELE QUERIA MATAR MESMO.

  • Crime tentado: Quando não se consuma por CIRCUNSTANCIAS alheias a vontade do agente

  • Tentativa Imperfeita ou Inacabada, pois ele foi impedido de prosseguir, não praticando todos os atos executórios.

  • Na tentativa : quero executar mas não consigo

    Na desistência voluntária: Posso executar mas não quero.

  • TENTATIVA --- QUERO MAS NÃO POSSO

    ARREPENDIMENTO --- POSSO MAS NÃO QUERO

  • Não faz sentido.

    A questão apresenta o mesmo caso do exemplo que foi dado logo acima. Quer dizer que a "chegada" de policiais que define se é tentativa de homicídio ou lesão corporal?

    Em ambos os casos a vítima foi atingida em região não letal. No caso 1 é lesão corporal. No 2, é tentativa de homicídio pq teve a presença da polícia.(??????)

    No segundo exemplo antes da questão o sujeito efetuou todos os disparos possíveis e, ainda assim, só responderá por lesão corporal???? Só pq levou a vítima ao hospital????

    Ou falta muita lógica na cabeça de todo mundo ou eu tô maluco.

    Pq se for isso mesmo, tá tranquilo de cometer tentativa e cair em lesão corporal...

  • Gabarito letra A

    PMGO 2022

    PERTENCEREMOS