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ID
5311768
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O técnico de segurança do trabalho, ao realizar avaliações do índice de temperatura efetiva em quatro salas de desenvolvimento/análise de projetos, onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, encontrou,em uma das salas,um valor em desacordo com a NR17 (Ergonomia).
O índice de temperatura efetiva encontrado em desacordo aos diplomas legais foi o de:

Alternativas
Comentários
  • Com a atualização da norma, nenhum item estaria errado.

    NOVA NR 17 - ERGONOMIA

    17.8.4 Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico, conforme disposto nos subitens seguintes. 

    17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.