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Letra D
Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Uma das finalidades está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:
- relevante interesse coletivo ou
- imperativos da segurança nacional.
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GABARITO: D
Resumo de Entes da Administração Pública Indireta
1) AUTARQUIAS
Possuem todas as características de um ente federativo, sendo semelhando, por isso, à administração pública direta.
Características: Classificam-se: 1. É pessoa jurídica de direito público. 2. Integrante da administração pública indireta. 3. Exerce função própria e típica do Estado – educação, saúde, previdência, etc. 4. Exerce função despida de caráter econômico, de fins lucrativos. I. Quanto ao nível federativo em municipais, estatuais/distrital ou federais. Não podendo, por isso, haver uma autarquia para dois ou mais entes federativos.
Quanto ao objeto em assistenciais; previdenciárias; culturais; educacionais; profissionais, de controle e associativas.
2) FUNDAÇÃO
É um patrimônio parcial ou totalmente público, dotado de personalidade jurídica de direto público ou privado, destinado por lei ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle pela administração direta.
Nota: alguns entendem que se a fundação tiver personalidade jurídica de direito público, na verdade seria uma autarquia. Mas a doutrina majoritária fixou entendimento que independentemente do regime jurídico adotado, será fundação se nesta forma constituída.
Logo: é um patrimônio de natureza pública ou mista destinado a uma finalidade social e dotado de personalidade jurídica.
3) EMPRESAS ESTATAIS
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
Fonte: https://direito.legal/direito-publico/resumo-de-entes-da-administracao-publica-indireta/
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
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GABARITO - D
" Explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos "
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
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EMPRESAS PÚBLICAS :
Capital 100% público
Adota qualquer forma de regime societário
Causas na Justiça Federal
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
Capital Misto
Somente S/A
Causas na Justiça Estadual
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Letra D. Caixa Econômica e Banco do Brasil
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Empresa pública + Sociedade de economia Mista
Prestação de serviço público ou atividade econômica
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei das Estatais, lei federal n.º 13.303/2016.
O conteúdo exigido pela questão é puramente transcrição da literalidade da lei e está contido logo no primeiro artigo da Lei das Estatais.
Assim preceitua o dispositivo legal:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
Deste modo, pela simples leitura do artigo acima transcrito, percebe-se que a atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços será exercida por meio das empresas públicas ou das sociedades de economia mista.
Feita está explicação, vamos a identificação da alternativa correta:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) CORRETA - nos termos da lei supracitada, apenas empresas públicas e sociedades de economia ista poderão desempenhar as atividades contidas no enunciado.
GABARITO: LETRA D