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ID
5313475
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade que, segundo a lei das estatais, é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, é a denominada:

Alternativas
Comentários
  • Entidades da Administração Indireta (descentralização por outorga ou por serviço ou funcional):

    Autarquia- criada por lei específica e exerce atividade típica de estado. Ex: Inss, Incra, Banco Central, Universidades Federais, Ibama, Conselhos de Classe, Departamento Nacional de Estrada e Rodagem;

    Fundação Pública- se for fundação pública de "direito privado": autorizada por lei; mas, se for fundação pública de "direito público" (autarquia fundacional): criada por lei. Ex:Funai, IBGE;

    Empresa Pública- autorizada por lei, com o capital 100% público e pode ser constituída sob qualquer forma societária. Ex:Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES;

    Sociedade de Economia Mista- autorizada por lei, todavia, aqui, parte do capital é público e outra parte do capital é privado (desde que a administração pública tenha a maioria do capital votante, ou seja, o capital público é de no mínimo 51%), só podendo ser constituída sob sociedade anônima. Ex:Banco do Brasil, Petrobrás; (gabarito D)

  • GABARITO: D

    Resumo de Entes da Administração Pública Indireta

    1) AUTARQUIAS

    Possuem todas as características de um ente federativo, sendo semelhando, por isso, à administração pública direta.

    Características: Classificam-se:  1. É pessoa jurídica de direito público. 2. Integrante da administração pública indireta. 3. Exerce função própria e típica do Estado – educação, saúde, previdência, etc. 4. Exerce função despida de caráter econômico, de fins lucrativos. I. Quanto ao nível federativo em municipais, estatuais/distrital ou federais. Não podendo, por isso, haver uma autarquia para dois ou mais entes federativos.

    Quanto ao objeto em assistenciais; previdenciárias; culturais; educacionais; profissionais, de controle e associativas.

    2) FUNDAÇÃO

    É um patrimônio parcial ou totalmente público, dotado de personalidade jurídica de direto público ou privado, destinado por lei ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle pela administração direta.

    Nota: alguns entendem que se a fundação tiver personalidade jurídica de direito público, na verdade seria uma autarquia. Mas a doutrina majoritária fixou entendimento que independentemente do regime jurídico adotado, será fundação se nesta forma constituída.

    Logo: é um patrimônio de natureza pública ou mista destinado a uma finalidade social e dotado de personalidade jurídica.

    3) EMPRESAS ESTATAIS

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Fonte: https://direito.legal/direito-publico/resumo-de-entes-da-administracao-publica-indireta/

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

  • GABARITO -D

    Por partes:

    " PJ de direito privado"

    Vc já elimina Autarquia

    ---------------------------------------------

    II) Ele fala que adota o regime S.A ( Sociedade anônima )

    A Sociedade de economia mista = Somente S/A

    Empresas públicas = Qualquer forma de regime

    --------------------------------------------

    III) Ele fala " cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União" = Capital Misto

    Sociedade de economia Mista.

    ------------------------------------------------------

    EMPRESAS PÚBLICAS :

    Capital 100% público

    Adota qualquer forma de regime societário

    Causas na Justiça Federal

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

    Capital Misto

    Somente S/A

    Causas na Justiça Estadual

    Bons estudos!

  • SEM é a ENTIDADE:

    ▶ é dotada de personalidade jurídica de direito privado

    ▶ criação autorizada por lei

    ▶ forma de sociedade anônima

    ações com direito a voto pertençam em sua maioria à FASE ou ao MEDU.

  • Gabarito: D

    Como esse resumo vocês vão conseguir resolver praticamente todas as questões que envolvam empresa pública. (também serve pra SEM)

    Características da empresa pública:

    • Sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poderes Legislativo e Judiciário
    • Devem contratar por licitação, salvo as exploradoras de atividade econômica quanto aos bens e serviços relacionados à atividade finalística
    • Pessoa jurídica de direito PRIVADO
    • Devem realizar concurso público
    • Proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas do pessoal
    • Contratação do pessoal sob o regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes
    • Impossibilidade de falência; (Art. 2º, I da Lei nº 11.101/05)
    • Súmula 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública
    • Criação autorizadas por lei
    • Capital exclusivamente público [SEM: capital misto]

    Questões:

    • VUNESP/PAULIPREV/2018/Procurador: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresas estatais. (correto)
    • CESPE/TCE-PA/2016/Auditor Fiscal: As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais. (correto)
    • FCC/TRF 3ª/2017/Técnico Judiciário: A vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (correto)
    • CESPE/TJ-PA/2019/Juiz de Direito: Na empresa pública, o capital é exclusivo das pessoas jurídicas de direito público; na sociedade de economia mista, o poder público detém a maioria das ações com direito a voto, mas pode haver participação privada no capital. (correto)

    Bons estudos!

    Adsumus

  • Gab D

    Sociedade de Economia Mistaautorizada por lei, todavia, aqui, parte do capital é público e outra parte do capital é privado (desde que a administração pública tenha a maioria do capital votante, ou seja, o capital público é de no mínimo 51%), só podendo ser constituída sob sociedade anônimaEx:Banco do Brasil, Petrobrás;

  • Sociedade de economia Mista

    Entidade criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao poder público ou a entidade da Administração Indireta.

  • Sociedade Economia Mista:

    • Entidade administrativa
    • Integra a administração indireta
    • Personalidade jurídica de direito privado.
    • Criação com autorização em lei
    • São criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos.
  • Diiaz|PCDF,  Você destacou apalavra ENTIDADE teria algum significado? Quero dizer é mnemônico?

  • A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública Indireta:

    A- Incorreta. Dispõe o art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    B- Incorreta. Dispõe o art. 5º, II do Decreto-Lei 200/67: “Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”      

    C- Incorreta. Dispõe o art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/67: “Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”

    D- Correta. Dispõe o art. 5º, III do Decreto-Lei 200/67: “Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”     

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, em especial, da Administração Pública Indireta.
    O Decreto Lei nº. 200/1967 é responsável pela organização da Administração Pública federal, para fins desta questão, nos interessa aqui o art. 4º dele, que segue abaixo transcrito.
    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas.

    Feita esta breve introdução, vamos a análise das alternativas para identificar aquele que corresponde ao enunciado:

    A) ERRADA - segundo o art. 5º, do decreto lei 200/67, autarquia pode ser entendida como o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Portanto, não corresponde o enunciado.

    B) ERRADA - segundo o art. 5º, do decreto lei 200/67, empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Logo, não corresponde ao contido no enunciado.

    C) ERRADA - segundo o art. 5º, do decreto lei 200/67, fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    D) CORRETA - segundo o art. 5º do decreto lei 200/67, sociedade de economia mista é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. Percebe-se, portanto, que o enunciado traz exatamente a definição de sociedade de economia mista.

    GABARITO: LETRA D

  • Autarquias:

    Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público;

              Realizam atividades típicas da adm. Pública.

     

    Fundações Públicas de Direito Público

    Personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público.

    Sem fins lucrativos

    Bizú: Fundação Pública - sem Fins lucrativos

    Empresas Públicas

    Personalidade jurídica de direito privado e capital totalmente público

    Exploração de atividade econômica, fins lucrativos

    Bizú: Empresa Pública - Explora atividade Econômica

    Sociedades de Economia Mista

    Personalidade jurídica de direito privado e capital misto, porém a maioria deve ser pública.

    Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Obs. Não há hierarquia entre a administração direta (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS) e a indireta (AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA), apenas "vinculação administrativa"