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GABARITO: Letra D
Conforme art. 200, CTN, as autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
Nesse sentido, a autoridade administrativa federal (auditor fiscal da Receita Federal) pode solicitar apoio da força pública estadual, ainda que o ITR seja tributo federal, e não estadual, “quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária”.
Fonte: Prof. Diego Degrazia e Profa. Lis Ribas
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GABA d)
Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
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CF/88 >>> Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Fonte: <https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.03.2021/art_153_.asp>
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Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
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GABARITO: D
Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as prerrogativas
da fiscalização tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI) propriedade
territorial rural;
3) Base legal (Código Tributário
Nacional – CTN)
Art. 200. As
autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força
pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de
embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à
efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se
configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
4) Exame
da questão e identificação da resposta
Um auditor fiscal da Receita Federal foi impedido de
ingressar num imóvel rural para exercer a fiscalização quanto ao ITR.
Em virtude disso, requisita o auxílio da força
pública estadual, que se recusa a ir até o local.
Diante desse cenário, nos
termos do art. 200 do CTN, é correto afirmar que ainda que o ITR não seja
tributo estadual (é tributo federal, conforme previsão no art. 153, inc. VI, da
CF), o auxílio deve ser prestado pela força pública de qualquer ente federado
(federal, estadual ou municipal).
Resposta:
D.
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lembrar sobre ITR (compete à União instituir) mas...
artigo 153 § 4º III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
... os municípios se assim optarem ficaram 100% da arrecadação do ITR.
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cada acerto nos levar mais perto da nomeação.
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Art. 200. As
autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força
pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de
embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à
efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se
configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
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Conforme art. 200, CTN, as autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
Nesse sentido, a autoridade administrativa federal (auditor fiscal da Receita Federal) pode solicitar apoio da força pública estadual, ainda que o ITR seja tributo federal, e não estadual, “quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária”.
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Conforme art. 200, CTN, as autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
Nesse sentido, a autoridade administrativa federal (auditor fiscal da Receita Federal) pode solicitar apoio da força pública estadual, ainda que o ITR seja tributo federal, e não estadual, “quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária”.
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Nao marque a letra D com base nesse julgado:
Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material.
(HC 82.788/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO
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art. 200, CTN, as autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
A União pode criar 8 impostos: IR, II, IE, IOF, IPI, ITR, IGF e IEG (art. 153, CF).
Os estados e o Distrito Federal podem criar 3 impostos: ICMS, IPVA e ITCMD (art. 155, CF).
Os municípios e o Distrito Federal podem criar 3 impostos: IPTU, ISS e ITBI (arts. 147 e 156, CF).