SóProvas


ID
531904
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange aos tipos societários presentes no Direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.
    Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.
  • a) correta - CC art 1049 - Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    b) errada - independe de formalidades

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    c) errada - copete exclusivamente ao sócio - Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

    d) errada - nome empresarial não e pode ter o nome de um dos sócios - Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.


    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.



  • Completando a resposta do colega acima: o item "D" está errado, pois, conforme art. 206 da LSA, o percentual de acionistas é de 5% ao invés de 25%:
     
    "b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social";
  • Complementando as respostas dos colegas, abaixo a justificativa da letra e) estar errada.

    Lei 10.406/2002 (Código Civil):

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
  • Item A

    Ninguém comentou o erro maior do item B.
    A sociedade em conta de participação jamais adquire personalidade jurídica. É uma das duas modalidades de sociedade despersonificada, junto com a sociedade em comum.
  • Item "d": art. 206, II, b, da Lei n. 6.404/76.

    Art. 206. Dissolve-se a companhia:

      I - de pleno direito:

      a) pelo término do prazo de duração;

      b) nos casos previstos no estatuto;

      c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X); (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

      d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;

      e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

      II - por decisão judicial:

      a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;

      b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

      c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;

      III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.


  • Letra A. É o disposto no artigo 1.049, visto em aula. Assertiva certa.

    Letra B. A sociedade em conta de participação é sempre uma sociedade sem personalidade jurídica. Assertiva errada.

    Letra C. Na sociedade em nome coletivo a administração somente pode ser realizada por sócio (art. 1.042). Assertiva errada.

    Letra D. Vermos esse tópico na próxima aula. O quórum neste caso é de 5%. Assertiva errada.

    Letra E. Na denominação é possível figurar o nome de um ou mais sócios (parágrafo 2º do artigo 1.158). Assertiva errada.

    Resposta: A

  • CAPÍTULO II

    Da Sociedade em Nome Coletivo

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.