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ID
531955
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa correta, considerando que a segunda assertiva é decorrência lógico-jurídica da primeira.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Pode-se  dizer  que  um tributo é confiscatório quando  aniquila por completo, ou  de maneira substancial, o patrimônio do contribuinte, ignorando sua capacidade contributiva.
  • Princípio da Capacidade Contributiva

    Art. 145, § 1º, CF: " Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte." (grifo nosso)

    Segundo este princípio o cidadão deve contribuir de acordo com sua capacidade econômica.
    caráter pessoal é a possibilidade do tributo ser calculado conforme as características inerentes de cada contribuinte.
    A expressão sempre que possível há no texto constitucional porque nem sempre é possível identificar de modo claro e preciso a capacidade econômica de cada contribuinte, por exemplo  os tributos indiretos, onde há a possibilidade de repassar para o consumidor final o encargo financeiro, como ocorre com o IPI e o ICMS.

    Princípio do não-confisco

    Art. 150 CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguaradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    IV - ultilizar tributo com efeito confiscatório"

    A tributação deve respeitar o mínimo existencial que está delineado no art. 7º da CF, cujo teor indica os parâmetros de quantidade de riqueza mínima, suficiente para a manutenção do indivíduo e de sua família.
    O tributo confiscatório estaria em desacordo com os princípios basilares da CF, dentre eles, a capacidade contributiva.

    Fonte: Prof. Josiane Minardi (CERS)
  • Lega, alternativa B é correta, mas a segunda assertiva não é decorrência lógico-jurídica da primeira...
  • Vamos lá

    a) INCORRETO. A progressividade não é obrigatória nos tributos. Na verdade, a progressividade é uma característica dos impostos diretos (suportados pelo próprio contribuinte, como o Imposto de Renda) se e somente se forem estipuladas alíquotas nesse sentido, respeitando a capacidade econômico-contributiva do pagador. Temos, também, os impostos indiretos (suportados economicamente por um terceiro), que são marcados pela regressividade, ou seja, quanto maior a sua renda, menor o impacto desse tributo, pois normalmente são impostos sobre consumo e, nesse caso, seu valor se baseia na mercadoria e não no contribuinte. Além disso, taxas não podem nem devem ser progressivas.

    b) INCORRETO. A CF estabelece que os IMPOSTOS, sempre que possível, serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Nada impede que taxas também respeitem o princípio, por exemplo, como reforçou o STF várias vezes. Só que a alternativa está errada porque faltou o "que possível".

    c) INCORRETO, não há percentual, apenas exame de razoabilidade.

    d) CORRETO.

    e) INCORRETO, pode vir em ato infralegal.
  • Só lembrando que segundo o STF o carater de confisco deve ser avaliado não apenas em função de determinado tributo, isoladamente, e sim tendo em conta a totalidade da carga tributária suportada pelo contribuinte.

    Entretanto, embora se refira à "totalidade da carga tributária", o STF restringe o exame do carater confiscatório à soma dos tributos exigidos por determinada pessoa política, ou seja, não deve ser feita a análise de todos os tributos, de competência de todos os entes federados, suportados por alguém, mas só, separadamente, dos instituídos por cada uma das pessoas com competência tributária.

    Fonte : Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula - Manual do direito tributário
  •                  A decorrência lógica do principio da vedação do tributo confiscatório é não haver percentual que estabeleça previamente os limites do tributo confiscatório  ????????????????????
  • "O princípio da vedação do tributo confiscatório impede a utilização de imposto com efeito de confisco," 

    " mas não há percentual que estabeleça previamente os limites do tributo confiscatório."

    As duas frases são de fato verdadeiras, mas, de forma alguma a segunda é decorrência lógico-jurídica da primeira. Questão deveria ter sido anulada.

  • A questão do efeito confiscatório não se dá com base na alíquota de um tributo, como ocorre na Argentina: lá, todo o tributo que tenha alíquota superior a 33% presume-se confiscatório. O STF já entendeu (não me lembro o nº do RE, me perdoem) que, no Brasil, o efeito confiscatório é verificado em relação à carga tributária total exercida pelo MESMO Ente Político sobre os bens e serviços do contribuinte, não levando em consideração uma alíquota isolada, mas o seu conjunto.

  • Sobre a letra e)

    Não precisa de lei pra atualização monetária da base de cálculo. A definição da base de cálculo em si é que depende.


    Art. 97 do CTN. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;(...)§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo .



  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco; (PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO TRIBUTO CONFISCATÓRIO)