A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe
o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos de recursos
financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas
públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando
representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário,
ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas
entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as
receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido
estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública",
implica referência às “Receitas Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter
temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua
devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não
integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos
e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm
reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos
extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras
entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".
Então,
os ingressos podem ser orçamentários ou extraorçamentários. De acordo com a
questão, as características apresentadas são dos INGRESSOS
EXTRAORÇAMENTÁRIOS. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou
a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra C.