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GAB - A
B- INCORRETA / Entidades do terceiro setor não integram a ADM indireta
C-INCORRETA/ integram a ADM INDIRETA - PJ de Direito Privado
D-INCORRETA/ Empresas estatais não criadas por leis, apenas as autarquias são, já as empresas sao autorizadas por lei.
37 cf XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
E-INCORRETA/ Criação de Órgãos públicos = desconcentração, consiste na criação de órgãos públicos sem personalidade jurídica. Já a descentralização adm consiste na criação de uma nova PJ de direito público ou privado.
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DECRETO Nº 8.945, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da União, a , que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - empresa estatal - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União;
III - sociedade de economia mista - empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença diretamente à União e cujo capital social admite a participação do setor privado;
Art. 24. O estatuto social da empresa estatal deverá conter as seguintes regras mínimas:
I - constituição do Conselho de Administração, com, no mínimo, sete e, no máximo, onze membros;
IV - constituição obrigatória do Conselho Fiscal e funcionamento de modo permanente;
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A questão demanda conhecimento temas relacionados com a Administração
Pública Indireta. Vejamos as alternativas da questão:
A) são órgãos
obrigatórios das sociedades de economia mista o Conselho Fiscal e o Conselho de
Administração, independentemente do seu porte e faturamento.
Correta. As sociedades de economia mista, regidas pela Lei
nº 13.303/2016, têm como órgãos obrigatórios o conselho de administração e o
conselho fiscal.
B) as associações
sociais integram a Administração Pública Indireta e gozam de autonomia
financeira, operacional e orçamentária, assim como as empresas públicas.
Incorreta. São entidades da Administração Pública Indireta
as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas
e consórcios públicos constituídos sob a forma de associações públicas. Associações
sociais não integram a Administração Pública Indireta.
C) as sociedades de
economia mista são consideradas entes paraestatais não integrantes de Administração
Pública Direta ou Indireta, uma vez que gozam de personalidade jurídica própria
de direito privado.
Incorreta. As sociedades de economia mista não são entidades
paraestatais, são entidades que integram a Administração Pública Indireta.
D) as empresas
estatais são por lei, assim como as autarquias, mas diferentemente essas gozam
de autonomia financeira e patrimonial.
Incorreta. A alternativa não é bem redigida, mas parece
querer dizer que as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista)
são criadas por lei como as autarquias, mas, diferentemente das autarquias,
gozam de autonomia financeira e patrimonial.
A alternativa é incorreta, porque as empresas públicas e
sociedades de economia mista não são criadas por lei como as autarquias, são
criadas por meio de autorização legal. Além disso, as autarquias, assim como as
empresas públicas e sociedades de economia mista, gozam de autonomia financeira
e patrimonial.
E) a criação de
órgãos públicos está ligada à ideia de descentralização administrativa, na
medida em que possibilitam a criação de novas personalidades jurídicas
vinculadas finalisticamente ao ente público criador.
Incorreta. A alternativa faz confusão entre a desconcentração
e a descentralização administrativa. A desconcentração consiste na criação de
órgãos públicos que são subdivisões da Administração Pública Direta sem personalidade
jurídica própria. A descentralização é a delegação de atividades
administrativas a entidades criadas para compor a Administração Pública
Indireta que, embora vinculadas ao seu ente criador, possuem personalidade
jurídica própria.
Gabarito do
professor: A.
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associações sociais - terceiro setor (X)
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gab / A
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DECRETO Nº 8.945, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da União, a , que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - empresa estatal - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União;
III - sociedade de economia mista - empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença diretamente à União e cujo capital social admite a participação do setor privado;
Art. 24. O estatuto social da empresa estatal deverá conter as seguintes regras mínimas:
I - constituição do Conselho de Administração, com, no mínimo, sete e, no máximo, onze membros;
IV - constituição obrigatória do Conselho Fiscal e funcionamento de modo permanente;
PS: Copiei o comentário da colega, Tamires, para salvar nos meus resumos.