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ID
5322550
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo processo o Código Civil Brasileiro, é nulo o negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • A questão exige conhecimento quanto às hipóteses de nulidade dos negócios jurídicos, conforme previsão no Código Civil.

     

     

    Importante lembrar que a nulidade é a modalidade mais grave de invalidade do negócio jurídico, ou seja, em que o negócio é totalmente inválido.

     

     

    Deve-se assinalar, então, a assertiva que corretamente traz uma hipótese de nulidade do negócio jurídico:

     

     

    A) A afirmativa conceitua o defeito do negócio jurídico denominado lesão (art. 157), o qual tem como resultado a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II), e não a nulidade. Incorreta.

     

     

    B) Correta, conforme art. 167, §1º, I, tratando-se da simulação:

     

     

    “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    §1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    §2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado”.

     

     

    C) A afirmativa conceitua o defeito do negócio jurídico denominado estado de perigo (art. 156), o qual tem como resultado a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II), e não a nulidade. Incorreta.

     

     

    D) Dolo (art. 145 e seguintes) e coação (art. 151 e seguintes) também são defeitos do negócio jurídico que causam anulabilidade do ato (art. 171, II). Incorreta.

     

     

    E) A incapacidade relativa (entre 16 e 18 anos) ocasiona negócios jurídicos anuláveis (art. 171, I) e não nulos. Incorreta.

     

     

    Obs: não confundir. Incapacidade absoluta (menores de 16 anos – art. 3º). Essa sim é hipótese de nulidade (art. 166, I).

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  • A) quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. -

    Trata-se de negócio jurídico anulável, pois estamos diante do instituto da Lesão, prevista no artigo 157 do Código Civil. Ademais, conforme prevê o artigo 171, II, são negócios jurídicos anuláveis os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    B) quando aparentar conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitir. GABARITO

    Trata-se de negócio jurídico NULO, pois estamos diante de um negócio jurídico simulado, previsto no artigo 167, parágrafo primeiro, inciso I.

    Art 167 § 1° Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; 

    C) quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Trata-se de negócio jurídico anulável, pois estamos diante do instituto do Estado de Perigo, previsto no artigo 156 do Código Civil. Ademais, conforme prevê o artigo 171, II, são negócios jurídicos anuláveis os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    D) quando a declaração de vontade estiver viciada por dolo ou coação.

    Trata-se de negócio jurídico anulável, pois conforme prevê o artigo 171, II, são negócios jurídicos anuláveis os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    E) realizado por menor de 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos de idade.

    Trata-se de negócio jurídico anulável, pois o menor de 18 e maior de 16 anos é um relativamente incapaz. Diante disso, face ao exposto no artigo 171, I "É anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente" identificamos uma causa de anulabilidade.

  • Alternativa B

    Art. 167 §1º inc I do CC

    Aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;