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ID
5322568
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A empresa “X”, sediada na França, assinou, em Londres, com a empresa “Y”, sediada na Bélgica, contrato no qual havia a previsão de obrigação a ser cumprida no Brasil, no interesse do Exército Brasileiro.

Nesta hipótese, é correto afirmar, com base no Código de Processo Civil, e ignorando eventuais tratados internacionais sobre a matéria, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • A) Errado. A previsão de cumprimento da obrigação no Brasil atraiu a competência interna:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    B) Errado. As hipóteses de competência exclusiva estão no art. 23, sendo que o interesse do Exército não configura qualquer delas:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (...)

    C) Errado. Ao contrário, por expressa previsão legal, a pendência de ação brasileira não impede a homologação de sentença estrangeira:

    Art. 24. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    D) Errado. Em contratos internacionais, a existência de cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro torna a justiça brasileira incompetente, SALVO, nas hipóteses de competência exclusiva (art. 23):

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação

    E) CERTO. A existência de ação estrangeira não impede que a justiça local aprecie a demanda, nem gera litispendência:

    Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.