GABARITO - E
De acordo com a lei do JECRIM (9.099/95) "Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."
A atualização ocorrida no art 9º do CPM agora se considera crime militar tanto o previsto na lei penal militar como também na lei penal comum.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz.
I - Os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – Os crimes previstos neste Código E os previstos na legislação penal, quando praticados:
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Crime militar próprio
•aquele praticado somente por militar
Crime militar impróprio
•aquele praticado por militar e por civil
Crime propriamente militar
•aquele previsto somente no código penal militar
Crime impropriamente militar
•aquele previsto no código penal militar e no código penal comum
Visão!!!