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ID
5322601
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O artigo 9° do Código Penal Militar foi alterado pela Lei n° 13.491/2017. Com relação a esta alteração, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    são considerados crimes militares todos os crimes praticados pelo militar nas hipóteses do art. 9° , estejam ou não previstos no CPM.

  • GABARITO - E

    De acordo com a lei do JECRIM (9.099/95) "Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."

    A atualização ocorrida no art 9º do CPM agora se considera crime militar tanto o previsto na lei penal militar como também na lei penal comum.

    Art. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz.

           I - Os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II Os crimes previstos neste Código E os previstos na legislação penal, quando praticados:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Crime militar próprio

    •aquele praticado somente por militar

    Crime militar impróprio

    •aquele praticado por militar e por civil

    Crime propriamente militar

    •aquele previsto somente no código penal militar

    Crime impropriamente militar

    •aquele previsto no código penal militar e no código penal comum

    Visão!!!

  • Crime Militar por Extensão: previstos após a Lei n° 13.491/17, crimes previstos na legislação penal comum. Ex: Tortura, Racismo, Feminicídio, Abuso de Autoridade. (Obs: não se aplica a lei de Crimes Hediondos nem a Prisão Temporária)

  • não se aplica o jecrim ,lei 9099, no cpm e na lei maria da penha.

  •  Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

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