-
Deserção em presença do inimigo
Art. 392. Desertar em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
-
- Art. 392 – Deserção em presença do inimigo;
- Art. 191 – Concerto para Deserção;
- Art. 183 – Da Insubmissão;
- Art. 9º - Crimes Militares em tempo de Paz.
- Art. 20 – Penas aos crimes praticados em tempo de guerra.
-
Insubmissão (183) possui redação diversa da Falta de apresentação (393). Logo, são crimes distintos, no primeiro tutela-se o dever de apresentação inicial para o serviço militar obrigatório, o segundo tutela-se a obrigação de apresentação dos reservistas, em um momento em que o país está em guerra e precisa defender sua soberania e território. Basicamente, não há que se falar em insubmissão em tempo de guerra.
-
Link de um pdf do direito penal militar?
-
Marquei letra A.
Gabarito letra C.
Deserção em presença do inimigo
Art. 392. Desertar em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
-
Gab:C
PM ce
-
A) Concerto para deserção
Art. 191. concertarem‑se militares para a prática da deserção:
I – se a deserção não chega a consumar‑se:
pena – detenção, de três meses a um ano;
Modalidade complexa
II – se consumada a deserção:
pena – reclusão, de dois a quatro anos.
B) Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar‑se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando‑se, ausentar‑se antes do ato oficial de incorporação:
pena – impedimento, de três meses a um ano.
Caso assimilado
§ 1° na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Diminuição da pena
§ 2° A pena é diminuída de um terço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
C) Deserção em presença do inimigo
Art. 392. Desertar em presença do inimigo:
pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
-
Gabarito: C
Deserção Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:
Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave
Deserção em presença do inimigo:
Art. 392. Desertar em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
E como vai ser aplicada essa pena?
- Pena de morte ART. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento
-
Art. 391. Praticar crime de deserção
Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 392. Desertar em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínim
GAB ( C )
-
Lembrando que a deserção só terá a pena máxima de morte caso ocorra em tempo de guerra e na presença do inimigo.
-
Art. 191. concertarem‑se militares para a prática da deserção:
I – se a deserção não chega a consumar‑se:
pena – detenção, de três meses a um ano;
Art. 392. Desertar em presença do inimigo:
pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
-
CFO PMDF 2024