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ID
5322610
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Deserção em presença do inimigo

    Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • - Art. 392 – Deserção em presença do inimigo;

    - Art. 191 – Concerto para Deserção;

    - Art. 183 – Da Insubmissão;

    - Art. 9º - Crimes Militares em tempo de Paz.

    - Art. 20 – Penas aos crimes praticados em tempo de guerra. 

  • Insubmissão (183) possui redação diversa da Falta de apresentação (393). Logo, são crimes distintos, no primeiro tutela-se o dever de apresentação inicial para o serviço militar obrigatório, o segundo tutela-se a obrigação de apresentação dos reservistas, em um momento em que o país está em guerra e precisa defender sua soberania e território. Basicamente, não há que se falar em insubmissão em tempo de guerra.

  • Link de um pdf do direito penal militar?

  • Marquei letra A.

    Gabarito letra C.

     Deserção em presença do inimigo

              Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Gab:C

    PM ce

  • A) Concerto para deserção

    Art. 191. concertarem‑se militares para a prática da deserção:

    I – se a deserção não chega a consumar‑se:

    pena – detenção, de três meses a um ano;

    Modalidade complexa

    II – se consumada a deserção:

    pena – reclusão, de dois a quatro anos.

    B) Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar‑se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando‑se, ausentar‑se antes do ato oficial de incorporação:

    pena – impedimento, de três meses a um ano.

    Caso assimilado

    § 1° na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2° A pena é diminuída de um terço:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

    C) Deserção em presença do inimigo

    Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

    pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • Gabarito: C

    Deserção Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:

    Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave

    Deserção em presença do inimigo:

    Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    E como vai ser aplicada essa pena?

    • Pena de morte ART. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento
  • Art. 391. Praticar crime de deserção

           Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.

    Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínim

    GAB ( C )

  • Lembrando que a deserção só terá a pena máxima de morte caso ocorra em tempo de guerra e na presença do inimigo.

  • Art. 191. concertarem‑se militares para a prática da deserção:

    I – se a deserção não chega a consumar‑se:

    pena – detenção, de três meses a um ano;

    Art. 392. Desertar em presença do inimigo:

    pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

  • CFO PMDF 2024